Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-17.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d0078 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:ebfd8a4: A UNIÃO FEDERAL (PGFN) informa que deve ser recolhida por Guia de Recolhimento da União e que os dados da GRU, Unidade Gestora Arrecadadora (UG) e Código de Recolhimento devem ser obtidos junto a secretaria do egrégio TRTSP. Entende -se aplicável o art. 8 º da Portaria nº 56, de 14 de fevereiro de 2018 da AGU. Ressalto que cabe ao procurador da UNIÃO FEDERAL (PGFN) indicar com precisão o código para recolhimento da multa processual e indenização. Deverá a parte Procuradoria da Fazenda Nacional, em 2 dias, informar seus dados bancários ou informar o código para recolhimento da multa processual e indenização. Na omissão os valores serão remetidos aos cofres via código 13800-2, em razão da omissão da UNIÃO FEDERAL (PGFN). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001275-17.2016.5.02.0004 : ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3d47f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO os Embargos de Declaração interpostos por UNIÃO FEDERAL (PGFN), e no mérito julgo PROCEDENTE para determinar: Os valor remanescente da conta judicial deverá ser convertido em pagamento em favor da UNIÃO FEDERAL, que deverá deduzir os valores recebidos do acordo de #id:5a117d8. Deverá a parte ProcuradorIa da Fazenda Nacional, em 2 dias, informar seus dados bancários ou informar o código para recolhimento da multa processual e indenização. Resta mantida a extinção da execução, conforme fundamentos. Intimem-se. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001275-17.2016.5.02.0004 : ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b0591 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:093f3ff: Embargos declaratórios interpostos pela parte UNIÃO, sob ID. ID. 473fdc6 - Pág. 2 (fls.4112), alegando em síntese, que a r. sentença de liquidação contraria a sentença da anulatória (id bf799d7 ) transitada em julgado. Houve certa confusão porque o TST só se pronunciou, expressamente, sobre a rejeição do recurso de revista quanto à multa imposta à agravada, por embargos de declaração procrastinatório. Isto decorre do fato de que o recurso de revista da agravada não ter sido conhecido para rediscutir a quota de PCDs. Contudo, é lídima a manutenção da sentença que julgou improcedente os pedidos das inscrições 80 5 16 007733-00 e 80 5 18 002187-93, ainda não pagas na presente data. Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos em exame, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 897-A, § 2º, da CLT. Após, volte o feito concluso para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001275-17.2016.5.02.0004 : ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751fbeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. TRATA-SE DE EXECUÇÃO EM FACE DA REQUERENTE (multa processual e indenização). Ante o silêncio da parte executada/requerente no prazo preclusivo concedido, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte exequente/requerida (UNIÃO) (#id:d15c839), que apuram o crédito bruto devido à parte exequente no valor de R$ 3.600,00 na data de 17/02/2025, cujo valor deverá ser devidamente atualizado pela SELIC. Observe-se a existência dos seguintes depósitos recursais: Considerando que a execução está garantida, determino: 1) Proceda a Secretaria da Vara a atualização/unificação do depósito judicial, via SISCONDJ, em nova conta judicial. 2) Após, proceda a Secretaria da Vara a atualização do cálculo para a data do novo depósito judicial (a ser juntado pela Secretaria da Vara). Cumprida as determinações, decorrido o prazo do art. 884 da CLT, tornem os autos conclusos para liberações (liberação do crédito, saldo remanescente e extinção). Intimem-se as partes, concedendo-se às partes prazo de 5 dias para que informem Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito dos valores e devolução de remanescente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001275-17.2016.5.02.0004 : ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f59d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DESPACHO Vistos. Ante o trânsito em julgado, tendo sido a parte autora condenada ao pagamento, em favor da "União multa, arbitrada em nove por cento do valor corrigido da causa, bem como a indenizar a União em valor que arbitro em três mil e seiscentos reais (CLT, art. 793 - C, caput e § 3º)", fica intimada a parte ré/exequente a apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo de 16 dias. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) Reclamado(a), o(a) Reclamante/executado, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos, em caso de preclusão da executada, sob pena de início de contagem de prescrição intercorrente (arts. 879, §2º e 11-A da CLT, da CLT). Ressalta-se, desde já, que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de prorrogação dos prazos definidos na presente decisão. Por fim, conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos deverão ser confeccionados, preferencialmente, no PJE-Calc, e juntados em PDF com o arquivo “PJC”, exportado através do PJe-Cal. Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001275-17.2016.5.02.0004 : ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51420b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, julgo extinta a execução, em face da executada, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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