Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6deeb08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se restrições CNIB #599db8b e em convênios eletrônicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PIZANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6deeb08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se restrições CNIB #599db8b e em convênios eletrônicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1314fdf proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:41945f9: Ante o alegado pela reclamada, excepcionalmente defiro o pagamento do saldo remanescente em 08 parcelas de R$ 2.060,00. O inadimplemento ensejará o vencimento antecipado com a aplicação da multa de 50% do débito em aberto. Sobreste-se o feito até 20/07/2026. Int. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d751b8f proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7af2daa: Libere-se o valor integral depositado, R$ 8.148,79, ao INSS. #id:ee005a8: Comprove a reclamada o valor da diferença da contribuição previdenciária, em 05 dias. Decorrido o prazo, inerte, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, CNPJ: 53.***.***/0001-80. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PIZANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e48825 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:685eb1c: A reclamada requer a suspensão da execução, alegando que está efetuando os pagamentos mensais, relativos ao recolhimento previdenciário. Considerando o valor do débito atualizado #id:66133fa, defiro 05 dias para que a reclamada manifeste-se acerca do pagamento, sob pena de execução. Int. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e48825 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:685eb1c: A reclamada requer a suspensão da execução, alegando que está efetuando os pagamentos mensais, relativos ao recolhimento previdenciário. Considerando o valor do débito atualizado #id:66133fa, defiro 05 dias para que a reclamada manifeste-se acerca do pagamento, sob pena de execução. Int. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PIZANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94039ce proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:6a53e39: Libere-se o crédito disponível na conta judicial ao INSS. #id:4b45a6f: Execute-se o valor integral do débito, no valor de R$ 18.463,04, através da expedição de ofício ao SISBAJUD. Após, libere-se ao INSS, arquivando-se os autos, ante a quitação integral do débito. Int. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PIZANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94039ce proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:6a53e39: Libere-se o crédito disponível na conta judicial ao INSS. #id:4b45a6f: Execute-se o valor integral do débito, no valor de R$ 18.463,04, através da expedição de ofício ao SISBAJUD. Após, libere-se ao INSS, arquivando-se os autos, ante a quitação integral do débito. Int. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA Fica V. Sa. intimado(a) da atualização #id:036db55. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA Fica V.Sas. intimado acerca do atualização do débito #id:dcbd87e. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584362 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d7543fd: Excepcionalmente defere-se o parcelamento requerido, consistente em mais 06 parcelas de R$ 7.200,00, a título de contribuição previdenciária. Desta forma, após a transferência dos depósitos #id:7af2daa e #id:1cb2018 ao INSS, sobreste-se o feito, por 06 meses. Na hipótese do inadimplemento, execute-se, expedindo-se a ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, CNPJ: 53.***.***/0001-80. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA PIZANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584362 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d7543fd: Excepcionalmente defere-se o parcelamento requerido, consistente em mais 06 parcelas de R$ 7.200,00, a título de contribuição previdenciária. Desta forma, após a transferência dos depósitos #id:7af2daa e #id:1cb2018 ao INSS, sobreste-se o feito, por 06 meses. Na hipótese do inadimplemento, execute-se, expedindo-se a ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, CNPJ: 53.***.***/0001-80. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001275-35.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA REGINA PIZANI RECLAMADO: COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d751b8f proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7af2daa: Libere-se o valor integral depositado, R$ 8.148,79, ao INSS. #id:ee005a8: Comprove a reclamada o valor da diferença da contribuição previdenciária, em 05 dias. Decorrido o prazo, inerte, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, CNPJ: 53.***.***/0001-80. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA