Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bda86c proferida nos autos. DECISÃO Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. FRUTVIDA ROQUE EIRELI;MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bda86c proferida nos autos. DECISÃO Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. FRUTVIDA ROQUE EIRELI;MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ca228 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho, certificando que atribui visibilidade às partes para a certidão e anexos juntados em sigilo pelo oficial de justiça (Id.c8d60e6). São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa patrimonial - certidão Id.c8d60e6, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ca228 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho, certificando que atribui visibilidade às partes para a certidão e anexos juntados em sigilo pelo oficial de justiça (Id.c8d60e6). São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa patrimonial - certidão Id.c8d60e6, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac5bbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Tendo em vista o requerimento Id.64c878c, proceda-se à consulta INFOJUD (declarações de imposto de renda) por meio do ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e619f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao(a) exequente sobre o resultado negativo da consulta SISBAJUD - certidão Id.0d056d2, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8159e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:25cb177 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac5bbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Tendo em vista o requerimento Id.64c878c, proceda-se à consulta INFOJUD (declarações de imposto de renda) por meio do ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e619f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Ciência ao(a) exequente sobre o resultado negativo da consulta SISBAJUD - certidão Id.0d056d2, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edb5ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, data abaixo. ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA. DESPACHO Considerando que a sentença (ID. a9b569a) que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi mantida pelas instâncias superiores, concedo às executadas, novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução com ampla pesquisa patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001275-60.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA RECLAMADO: FRUTVIDA ROQUE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edb5ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, data abaixo. ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA. DESPACHO Considerando que a sentença (ID. a9b569a) que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi mantida pelas instâncias superiores, concedo às executadas, novo prazo de 48 horas para efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução com ampla pesquisa patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8159e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6556c24 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ Recorrido(a)(s): 1. HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA 2. FRUTVIDA ROQUE EIRELI RECURSO DE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/08/2024 - Id 37d0f30,ed2da91; recurso apresentado em 09/09/2024 - Id 091b467). Regular a representação processual (Id 08dcb0d). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aty SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6556c24 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ Recorrido(a)(s): 1. HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA 2. FRUTVIDA ROQUE EIRELI RECURSO DE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/08/2024 - Id 37d0f30,ed2da91; recurso apresentado em 09/09/2024 - Id 091b467). Regular a representação processual (Id 08dcb0d). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aty SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:25cb177 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V.Sª. intimado(a) do acórdão #id:25cb177 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. ADILSON BONALDE DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:79e09dc SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.MONICA SAURADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:79e09dc SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.MONICA SAURADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI AP 1001275-60.2020.5.02.0009 AGRAVANTE: MARTA BEATRIZ ROQUE CRUZ AGRAVADO: HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:79e09dc SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.MONICA SAURADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTVIDA ROQUE EIRELI
- HUGO RODRIGUES CAMELO DA COSTA