Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001276-88.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: EDEVALDO JOSE TOLENTINO RECLAMADO: MWM - TUPY DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0931422 proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante do retorno do processo da instância superior, verifico que há processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) em curso, nº 1000277-04.2017.5.02.0719. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, neste caso, o processo nº 1000277-04.2017.5.02.0719 autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) será convertido em processo de Cumprimento de Sentença (CumSen), de forma que a liquidação/execução deverá prosseguir naquele processo. Providencie a Secretaria a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, requerendo a transferência do depósito recursal #id:21ef3e4 para o processo 1000277-04.2017.5.02.0719 e a transferência bancária dos depósitos recursais #id:a73be17 e #id:5288a1b ao processo 1000277-04.2017.5.02.0719. DÊ-se ciência às partes e remetam-se os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEVALDO JOSE TOLENTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001276-88.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: EDEVALDO JOSE TOLENTINO RECLAMADO: MWM - TUPY DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0931422 proferido nos autos. GCS DESPACHO Diante do retorno do processo da instância superior, verifico que há processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) em curso, nº 1000277-04.2017.5.02.0719. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, neste caso, o processo nº 1000277-04.2017.5.02.0719 autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) será convertido em processo de Cumprimento de Sentença (CumSen), de forma que a liquidação/execução deverá prosseguir naquele processo. Providencie a Secretaria a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, requerendo a transferência do depósito recursal #id:21ef3e4 para o processo 1000277-04.2017.5.02.0719 e a transferência bancária dos depósitos recursais #id:a73be17 e #id:5288a1b ao processo 1000277-04.2017.5.02.0719. DÊ-se ciência às partes e remetam-se os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MWM - TUPY DO BRASIL LTDA.