Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1001277-57.2025.5.02.0008 RECORRENTE: DIEGO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001277-57.2025.5.02.0008 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 231bdd4, proferido nos autos 1001277-57.2025.5.02.0008 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26051208570444200000298111279 SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1001277-57.2025.5.02.0008 RECORRENTE: DIEGO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001277-57.2025.5.02.0008 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 231bdd4, proferido nos autos 1001277-57.2025.5.02.0008 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26051208570444200000298111279 SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo 1001277-57.2025.5.02.0008 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 1 na data 10/04/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26041100301376500000295091585?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754ad54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DECISÃO Houve a interposição de Recurso Ordinário por DIEGO DOS SANTOS. Preenchidos os requisitos referentes ao preparo, tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58749c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0086ef8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Houve apresentação de laudo pericial, com ciência para a manifestação das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Ciência às partes sobre os esclarecimentos. Consigne-se a finalização da perícia no sistema PJE, na aba própria. Declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 13/02/2026 17:02 As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c972f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência às partes da data da realização da perícia, conforme manifestação do Sr. Perito de ID aa744d8. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab674b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Postula o reclamante a redesignação da audiência de 17/11/2025 às 09:00, vez que a perícia técnica ainda não foi agendada e não haverá tempo para a realização da diligência, conclusão do laudo e manifestações das partes acerca deste. Nada a deferir, tendo em vista que o resultado da perícia não é pressuposto para continuidade da instrução processual. Por outro lado, não há previsão legal que determine a realização da prova oral somente após a pericial. Ademais, a colheita de depoimentos antes pode inclusive definir parâmetros para a prova pericial. E há ainda a possibilidade de acordo, que, caso realizado antes da designação de perícia, não implicará no recolhimento de honorários periciais pelas partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49b6a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DECISÃO Houve a interposição de Recurso Ordinário por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Preenchidos os requisitos referentes ao preparo, tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58749c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0086ef8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Houve apresentação de laudo pericial, com ciência para a manifestação das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Ciência às partes sobre os esclarecimentos. Consigne-se a finalização da perícia no sistema PJE, na aba própria. Declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 13/02/2026 17:02 As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8489eed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Diante da manifestação das partes ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito André Marquezani para prestar esclarecimentos em 15 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8489eed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Diante da manifestação das partes ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito André Marquezani para prestar esclarecimentos em 15 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991d1b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991d1b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c972f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência às partes da data da realização da perícia, conforme manifestação do Sr. Perito de ID aa744d8. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab674b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Postula o reclamante a redesignação da audiência de 17/11/2025 às 09:00, vez que a perícia técnica ainda não foi agendada e não haverá tempo para a realização da diligência, conclusão do laudo e manifestações das partes acerca deste. Nada a deferir, tendo em vista que o resultado da perícia não é pressuposto para continuidade da instrução processual. Por outro lado, não há previsão legal que determine a realização da prova oral somente após a pericial. Ademais, a colheita de depoimentos antes pode inclusive definir parâmetros para a prova pericial. E há ainda a possibilidade de acordo, que, caso realizado antes da designação de perícia, não implicará no recolhimento de honorários periciais pelas partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Processo nº 1001277-57.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS Advogado(a) do(a) reclamante. ANA CRISTINA DE JESUS, registrado(a) civilmente como ANA CRISTINA DE JESUS, CPF: 183.***.***-01 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 15/10/2025 11:40 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Processo nº 1001277-57.2025.5.02.0008 DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO DA RECLAMADA PJe Houve a distribuição de Ação Trabalhista por RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS, em face de Vossa Senhoria, ora denominada reclamada, estando em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará no dia 15/10/2025 11:40, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A presente serve como CITAÇÃO, a fim de que tenha ciência da Ação Trabalhista mencionada, devendo apresentar sua DEFESA, com todos os documentos, sob pena de revelia e confissão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na peça inicial. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. O destinatário desta citação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, além dos anexados abaixo. As peças do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Seguem as peças, com a chave: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25081116211617000000414142808 Intimação Intimação 25081116211553200000414142806 SUBSTABELECIMENTO MVA 06.2025. Substabelecimento com Reserva de Poderes 25080816212380000000413965928 ESTATUTO (5) Estatuto 25080816212276000000413965922 ESTATUTO (4) Estatuto 25080816212115800000413965913 ESTATUTO (3) Estatuto 25080816211987300000413965910 ESTATUTO (2) Estatuto 25080816211833900000413965904 ESTATUTO (1) Estatuto 25080816210913200000413965838 07 - Carta de preposicao 2024 CBD Carta de Preposição 25080816210308800000413965801 06 - Procuração CBD para Autuori 2023 Procuração 25080816210235000000413965784 Habilitação Solicitação de Habilitação 25080816162153800000413964449 Certidão de Distribuição Certidão 25080518132543500000413353888 PROVA DO VALE-REFEIÇÃO CBD Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518121298200000413353729 CCT-2023_2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518121273700000413353728 CCT-2021-2022-AdiT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518121131200000413353725 CCT -2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518121087000000413353724 CCT 2022.2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518120934300000413353709 CCT -2021.2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518120799500000413353699 CCT- 2020-2021 ADIT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518120638000000413353696 CCT - 2019-2020-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518120562700000413353695 CCT - 2019.2020-2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080518120438900000413353693 MARIA CRISTIANE -1001390-56.2020.5.02.0082 Jurisprudência 25080518111799200000413353594 GUILHERME RODRIGUES -1000587-56.2022.5.02.0065 Jurisprudência 25080518111772300000413353593 GESSE -1000954-65.2021.5.02.0049 Jurisprudência 25080518111722000000413353589 Sentença Cosme Sipriano - 1000888-51.2021.5.02.0028 Jurisprudência 25080518111706900000413353587 Sentença Cícera Edilania 118-2019 Jurisprudência 25080518111686000000413353586 LAUDO PERICIAL COSME SIPRIANO -1000888-51.2021.5.02.0028 Jurisprudência 25080518111648700000413353585 ACORDÃO AMILTON - 1001362-09.2022.5.02.002 Jurisprudência 25080518111578500000413353580 ACORDÃO - ALEXANDRE DE BARROS -1001522-70.2023.5.02.0030 Jurisprudência 25080518111558900000413353578 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080518085571900000413353173 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080518085204400000413353160 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080518084834300000413353153 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25080518084472800000413353141 PROCURAÇÃO Procuração 25080518084062400000413353138 Petição Inicial Petição Inicial 25080518073796500000413352902 Recomenda-se que a defesa se faça por advogado. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe preferencialmente até o dia anterior à audiência, sob pena de revelia. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. Para a audiência, V. Sa. pode designar preposto, conforme o , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato ( da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
Processo 1001277-57.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600300253700000413389870?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO