Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500126f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id. 50e681e. Manifestação da advogada Fernanda Silva do Nascimento Santos detalhando a sucessão de advogadas responsáveis pela representação da Reclamante. Histórico da Representação: 02/03/2026: As Dras. Daniele Freire da Silva e Maria Valéria Dalmazo eram as patronas da Reclamante.22/06/2026: A Dra. Daniele substabeleceu seus poderes (sem reservas) à Dra. Carolina Teixeira Santos, solicitando a manutenção da Dra. Maria Valéria na defesa.30/06/2026: A Dra. Carolina Teixeira Santos habilitou-se no sistema PJe.10/09/2026: Devido ao seu desligamento, a Dra. Carolina substabeleceu seus poderes (também sem reservas) à Dra. Fernanda Silva do Nascimento Santos. A representante esclarece que o polo de patronos deve ser composto atualmente pelas Dras. Fernanda Silva do Nascimento Santos e Maria Valéria Dalmazo. Breve síntese relativa à representação processual da parte autora. Id. a271f57. Procuração outorgando poderes às advogadas Adriana Cleide da Silva Rodrigues, OAB 291.50 e Bárbara Jaqueline da Fonseca Valéria, OAB 277617. Id. 5f7c694. Substabelecimento, sem reservas, pela advogada Adriana Cleide da Silva Rodrigues, OAB 291.50 às advogadas Nathálie Rosário de Alcides, OAB/SP 402.997 e Bárbara Jaqueline da Fonseca Valéria, OAB 277617. Id. 4f1215a. Renúncia aos poderes pela advogada Bárbara Jaqueline da Fonseca Valéria, OAB 277617. Id. 150b9f6. Substabelecimento, sem reservas, pela advogada Nathálie Rosário de Alcides, OAB/SP 402.997 às advogadas DANIELE FREIRE DA SILVA, OAB/SP sob o nº 419.518 e MARIA VALÉRIA DALMAZO, OAB/SP sob o nº 178.062. Id. 02efc70. Substabelecimento, sem reservas, pela advogada DANIELE FREIRE DA SILVA, OAB/SP sob o nº 419.518 à advogada CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENESIO, sob o nº 430.242. No caso, atualmente possuem poderes para atuar nestes autos as advogadas MARIA VALÉRIA DALMAZO, OAB/SP sob o nº 178.062 e CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENESIO, sob o nº 430.242. Não localizei nos autos procuração/substabelecimento outorgando poderes à d. advogada Fernanda Silva do Nascimento Santos Cadastro PJe. Concedo à advogada Fernanda Silva do Nascimento Santos prazo de 5 dias, para que regularize a sua representação nos autos, sob pena de inabilitação, ou indique o documento que lhe outorga poderes de representação. Não cumprida a determinação retro, inabilite dos autos a advogada Fernanda Silva do Nascimento Santos. Além disso, a secretaria da Vara deverá habilitar a advogada CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENESIO, sob o nº 430.242. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c7917 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:67317b7: Constata-se nos autos a juntada de instrumento de substabelecimento sem reserva de poderes subscrito pela advogada CAROLINA GENÉSIO. Ocorre que a referida causídica não se encontra constituída nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento anterior outorgado pela parte a seu favor. A validade do substabelecimento depende necessariamente da prévia outorga de poderes à pessoa que substabelece, visto que ninguém pode transferir direitos ou prerrogativas que não possui. A ausência de mandato outorgado à advogada subscritora do ato impede a produção de quaisquer efeitos jurídicos do substabelecimento juntado, conforme disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado supletivamente ao processo do trabalho, e na diretriz da Súmula 383 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ante o exposto, não conheço do substabelecimento sem reserva apresentado por CAROLINA GENÉSIO, ante a manifesta irregularidade de representação processual. Ademais, reconsidero em parte o despacho de id.350c051, para excluir DANIELE FREIRE DA SILVA - OAB/SP n° 419.518, do caderno processual, porquanto analisando com mais vagar, verifica-se tratar de substabelecimento sem reserva em favor de Dra. CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENESIO, permanecendo inalterada a constituição da advogada Dra. Maria Valéria Dalmazo. Durante o exame da regularidade processual, verificou-se a necessidade de esclarecer a atual composição da representação jurídica da parte reclamante. A medida é necessária para garantir a validade dos atos praticados e evitar futuras alegações de nulidade por falta de poderes. O Código de Processo Civil, em seu artigo 76, estabelece que o juiz deve determinar o saneamento de qualquer incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes. A existência de peticionamentos por profissionais sem o devido mandato nos autos exige cautela do Juízo para identificar quem detém a legitimidade para falar em nome da autora. A representação adequada é um pressuposto fundamental para o desenvolvimento do processo. É dever da parte manter seus dados e procuradores atualizados para que as intimações ocorram de forma correta. Para resolver a incerteza quanto aos atuais advogados, a parte Autora deve declarar se os profissionais (CPF 369.***.***-71) e (CPF 142.***.***-66) são, de fato, seus únicos, atuais e legítimos patronos. Essa providência assegura que o processo siga seu curso com segurança jurídica e respeito ao direito de defesa. , defiro a diligência de saneamento da representação processual. a parte Autora (CPF 191.***.***-01), para que confirme, no prazo de 05 (cinco) dias, se os advogados (CPF 369.***.***-71) e (CPF 142.***.***-66) são seus únicos e atuais procuradores. A parte deve ser advertida de que a falta de confirmação ou de regularização do mandato poderá acarretar a nulidade dos atos praticados pelos referidos profissionais. . SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350c051 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id02efc70: Anote-se o substabelecimento COM reservas protocolado pela reclamante. Registre-se que constou expressamente no documento que "Ressalta-se que este substabelecimento se refere exclusivamente à atuação da Outorgante, permanecendo inalterada a constituição da advogada Dra. Maria Valéria Dalmazo, brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, sob o nº 178.062, que continuará atuando no feito em conjunto com a nova advogada substabelecida.". Assim, verifica-se que trata-se de substabelecimento COM reservas, e não sem reservas de poderes como constou equivocadamente no nome do documento. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb4b41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:150b9f6: Anote-se o substabelecimento sem reservas protocolado pela reclamante SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS. Habilito, neste ato, as DRA. DANIELE FREIRE DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 419.518, e DRA. MARIA VALÉRIA DALMAZO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 178.062. Inabilitem-se os antigos procuradores. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f31ced proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:0fdc990: A parte autora informou o andamento do processo 1103353-40.2017.8.26.0100 em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e pede o reconhecimento de existência de prejudicialidade externa e suspensão do processo. Defiro. Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, e outro juízo ou de declaração incidente (272). O processo deverá permanecer na tarefa Aguardando final do sobrestamento pelo prazo necessário. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350c051 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id02efc70: Anote-se o substabelecimento COM reservas protocolado pela reclamante. Registre-se que constou expressamente no documento que "Ressalta-se que este substabelecimento se refere exclusivamente à atuação da Outorgante, permanecendo inalterada a constituição da advogada Dra. Maria Valéria Dalmazo, brasileira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, sob o nº 178.062, que continuará atuando no feito em conjunto com a nova advogada substabelecida.". Assim, verifica-se que trata-se de substabelecimento COM reservas, e não sem reservas de poderes como constou equivocadamente no nome do documento. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb4b41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:150b9f6: Anote-se o substabelecimento sem reservas protocolado pela reclamante SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS. Habilito, neste ato, as DRA. DANIELE FREIRE DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 419.518, e DRA. MARIA VALÉRIA DALMAZO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 178.062. Inabilitem-se os antigos procuradores. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001277-84.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA REINA ALJADEFF DE KUFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f31ced proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:0fdc990: A parte autora informou o andamento do processo 1103353-40.2017.8.26.0100 em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e pede o reconhecimento de existência de prejudicialidade externa e suspensão do processo. Defiro. Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, e outro juízo ou de declaração incidente (272). O processo deverá permanecer na tarefa Aguardando final do sobrestamento pelo prazo necessário. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS