Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7519795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se conforme id 2ba3be4. Intime-se a União para que indique meios para o prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GUILHERME LEVENSTEIN
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA
- ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7519795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Prossiga-se conforme id 2ba3be4. Intime-se a União para que indique meios para o prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS PENHA HOSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1001279-80.2018.5.02.0005 AGRAVANTE: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:45c1a2e, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 25/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 12/11/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1001279-80.2018.5.02.0005 AGRAVANTE: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:45c1a2e, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 25/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 12/11/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1001279-80.2018.5.02.0005 AGRAVANTE: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:45c1a2e, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 25/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 12/11/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GUILHERME LEVENSTEIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES AP 1001279-80.2018.5.02.0005 AGRAVANTE: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:45c1a2e, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 25/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 12/11/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS PENHA HOSS
Processo 1001279-80.2018.5.02.0005 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 23/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24092400300295700000243521827?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba3be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 855 - ID. a27f636: Primeiramente, intime-se os advogados recém habilitados, Drs. Josué de Souza Martins e Carlos Eduardo Martins Moura para que regularizem sua representação em relação à 1ª Reclamada, JL INDUSTRIA, vez que as advogadas substabelecentes (fls. 856 - ID. c9ac5f6), não possuíam poderes para tanto. No silêncio, as intimações da Reclamada continuarão sendo feitas em nome dos advogados regularmente habilitados às fls. 275 - ID. 6b81db5, Drs. Edson Fabio Braz dos Santos e Thiago Figueiredo de Almeida.. II - Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, JL INDUSTRIA DE PEÇAS TECNICAS LTDA (fls. 784 - ID. 272cbaa). para fins de responsabilização dos sócios ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN e JOSE GUILHERME LEVENSTEIN. Os sócios foram regularmente citados na forma do artigo 135 do CPC. Apresentaram contestação em fls. 859 - ID. 1f2b1be. Em que pesa a atualização dos cálculos não ser matéria a ventilada em sede de IDPJ, razão assiste. A planilha de fls. 846 - ID. ID. 49e1efd constou de forma equivocada os valores de FGTS, motivo pelo qual determino sua exclusão dos autos. Ressalta-se que a presente execução prossegue em relação aos débitos previdenciário (R$20.855,51, em 01/03/2019) e fiscal (R$2.062,30, em 01/03/2019), conforme determinado em fls. 755 - ID. 8bbf09d. Providencie a Secretaria as alterações necessárias. Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do do CDC (via regra permissiva do da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária. Em que pese a alegação dos sócios de que a empresa continua solvente e em funcionamento, fato é que até a presente data não houve pagamento nem a indicação de bens. As medidas constritivas realizadas em face da executada, que resultaram infrutíferas, demonstram o contrário. Nesse contexto, considerando a inadimplência das empresas executadas e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação. Ratifica-se, portanto, a determinação de fls. fls. 784 - ID. 272cbaa, a fim de que e sejam mantidos no polo passivo do feito e respondam pela satisfação da dívida. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente (UNIÃO), no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (-A da CLT). CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541ec34 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOSDESPACHOVistos.Id 1f2b1be: Manifeste-se o Reclamante no prazo de 5 dias.Com a resposta ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5106982 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. JOÃO FELIPPE DOS SANTOS DECISÃO Vistos. ID 4bb14d2: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se. Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS PENHA HOSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5106982 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. JOÃO FELIPPE DOS SANTOS DECISÃO Vistos. ID 4bb14d2: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se. Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GUILHERME LEVENSTEIN
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA
- ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS PENHA HOSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba3be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 855 - ID. a27f636: Primeiramente, intime-se os advogados recém habilitados, Drs. Josué de Souza Martins e Carlos Eduardo Martins Moura para que regularizem sua representação em relação à 1ª Reclamada, JL INDUSTRIA, vez que as advogadas substabelecentes (fls. 856 - ID. c9ac5f6), não possuíam poderes para tanto. No silêncio, as intimações da Reclamada continuarão sendo feitas em nome dos advogados regularmente habilitados às fls. 275 - ID. 6b81db5, Drs. Edson Fabio Braz dos Santos e Thiago Figueiredo de Almeida.. II - Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, JL INDUSTRIA DE PEÇAS TECNICAS LTDA (fls. 784 - ID. 272cbaa). para fins de responsabilização dos sócios ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN e JOSE GUILHERME LEVENSTEIN. Os sócios foram regularmente citados na forma do artigo 135 do CPC. Apresentaram contestação em fls. 859 - ID. 1f2b1be. Em que pesa a atualização dos cálculos não ser matéria a ventilada em sede de IDPJ, razão assiste. A planilha de fls. 846 - ID. ID. 49e1efd constou de forma equivocada os valores de FGTS, motivo pelo qual determino sua exclusão dos autos. Ressalta-se que a presente execução prossegue em relação aos débitos previdenciário (R$20.855,51, em 01/03/2019) e fiscal (R$2.062,30, em 01/03/2019), conforme determinado em fls. 755 - ID. 8bbf09d. Providencie a Secretaria as alterações necessárias. Compulsando os autos, observo que os elementos documentais presentes nos autos bastam à formação do convencimento deste Órgão Judicial, motivo pelo qual desde logo passo a decidir o incidente. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT), em razão da natureza privilegiada do crédito trabalhista, na medida em que o trabalhador, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à parte contrária. Em que pese a alegação dos sócios de que a empresa continua solvente e em funcionamento, fato é que até a presente data não houve pagamento nem a indicação de bens. As medidas constritivas realizadas em face da executada, que resultaram infrutíferas, demonstram o contrário. Nesse contexto, considerando a inadimplência das empresas executadas e levando-se em conta que o crédito exequendo na reclamatória detém natureza alimentar, nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, RESOLVO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ACOLHENDO a postulação. Ratifica-se, portanto, a determinação de fls. fls. 784 - ID. 272cbaa, a fim de que ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN e JOSE GUILHERME LEVENSTEIN sejam mantidos no polo passivo do feito e respondam pela satisfação da dívida. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, deverá o exequente (UNIÃO), no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GUILHERME LEVENSTEIN
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA
- ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541ec34 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOSDESPACHOVistos.Id 1f2b1be: Manifeste-se o Reclamante no prazo de 5 dias.Com a resposta ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-80.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PENHA HOSS RECLAMADO: JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA E OUTROS (2) EDITALDESTINATÁRIO: ANDREIA GRANATA LEVENSTEINO(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA, nos autos do Processo PJe-JT nº 1001279-80.2018.5.02.0005, ANDREIA GRANATA LEVENSTEIN, CPF: 351.***.***-55, que encontra-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência e se manifestar acerca da decisão de Id 272cbaa - instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias.ÍNTEGRA DA DECISÃO: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24050610322316200000346694056?instancia=1Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024.CICERO ROCHA PORTUGALServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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