Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a31953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM.ª Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi efetuada a consulta ao sistema INFOJUD/SNIPER do(s) endereço(s) atual(is) da(s) reclamada(s), para o(s) qual(is) foi(ram) expedida(s) a(s) respectiva(s) notificação processual. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada. A parte interessada deverá requerer e justificar a necessidade em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Caso o pedido excepcional seja deferido, a audiência não será adiada por falhas de equipamento ou conexão do participante à distância, que arcará com o ônus processual decorrente de sua eventual ausência (arquivamento/confissão para o reclamante; revelia/confissão para a reclamada; perda da prova para a testemunha). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una para o dia 27/10/2026 10:00 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. A Fazenda Pública não está dispensada do comparecimento à audiência e sua ausência acarretará revelia e confissão (OJ 152 da SDI-1 do TST), sendo certo que seu preposto poderá ser ouvido em audiência. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte comprometeu-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT). As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. A citação da reclamada deve ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil. Contudo, considerando a necessidade de garantir a efetividade da execução e que eventuais inconsistências no sistema podem acarretar atrasos e prejudicar a celeridade processual, defiro, desde já, a citação por via postal, com aviso de recebimento. Fica a reclamada advertida, nos termos do artigo 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, de que, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação que venha a ser enviada eletronicamente. O descumprimento injustificado desta obrigação, no prazo legal, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator à multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme o § 1º-C do mesmo artigo. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. Intime-se parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a31953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM.ª Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi efetuada a consulta ao sistema INFOJUD/SNIPER do(s) endereço(s) atual(is) da(s) reclamada(s), para o(s) qual(is) foi(ram) expedida(s) a(s) respectiva(s) notificação processual. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. Conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada. A parte interessada deverá requerer e justificar a necessidade em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Caso o pedido excepcional seja deferido, a audiência não será adiada por falhas de equipamento ou conexão do participante à distância, que arcará com o ônus processual decorrente de sua eventual ausência (arquivamento/confissão para o reclamante; revelia/confissão para a reclamada; perda da prova para a testemunha). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una para o dia 27/10/2026 10:00 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do da CLT. A Fazenda Pública não está dispensada do comparecimento à audiência e sua ausência acarretará revelia e confissão (OJ 152 da SDI-1 do TST), sendo certo que seu preposto poderá ser ouvido em audiência. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte comprometeu-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. e 769 da CLT). As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. A citação da reclamada deve ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme dispõe o do Código de Processo Civil. Contudo, considerando a necessidade de garantir a efetividade da execução e que eventuais inconsistências no sistema podem acarretar atrasos e prejudicar a celeridade processual, defiro, desde já, a citação por via postal, com aviso de recebimento. Fica a reclamada advertida, nos termos do -B, do Código de Processo Civil, de que, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação que venha a ser enviada eletronicamente. O descumprimento injustificado desta obrigação, no prazo legal, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator à multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme o § 1º-C do mesmo artigo. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Processo 1001279-97.2026.5.02.0232 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bf3ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. CARAPICUIBA/SP, data abaixo. ALINE SOUZA BRITO Assistente de Gabinete DESPACHO Diante da exceção de incompetência apresentada pela reclamada e da concordância do reclamante, redistribua-se o feito para uma das Varas do Trabalho de São Paulo. CARAPICUIBA/SP, 03 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO WTORRE JK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bf3ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. CARAPICUIBA/SP, data abaixo. ALINE SOUZA BRITO Assistente de Gabinete DESPACHO Diante da exceção de incompetência apresentada pela reclamada e da concordância do reclamante, redistribua-se o feito para uma das Varas do Trabalho de São Paulo. CARAPICUIBA/SP, 03 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6c9c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho . Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria id e692962: Sobre a exceção de incompetência apresentada, diga o autor em cinco dias, na forma do artigo 800 da CLT, sob pena de preclusão. CARAPICUIBA/SP, 24 de agosto de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILIANO BORGES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO WTORRE JK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6c9c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho . Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria id e692962: Sobre a exceção de incompetência apresentada, diga o autor em cinco dias, na forma do artigo 800 da CLT, sob pena de preclusão. CARAPICUIBA/SP, 24 de agosto de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO WTORRE JK
Processo 1001279-97.2026.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 20/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300456400000481396287?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001279-97.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: GRACILIANO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO WTORRE JK Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante GRACILIANO BORGES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 07/10/2026 11:40 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. na forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer nos termos dos art. 843 e 844 da CLT. Endereço da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba: Avenida Miriam, 55 - Centro, CARAPICUÍBA/SP - CEP: 06320-060. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. Em relação às testemunhas, observar-se-á: a) em caso de ação que tramita sob o rito sumaríssimo, o art. 852-H, § 2º, II da CLT; b) em caso de ação que tramita sob o rito ordinário, o art. 455 do CPC; c) em ambos os casos, o convite/intimação deverá conter todos os dados da audiência (data, horário, local de realização com endereço completo em que a testemunha deverá comparecer, se audiência presencial, ou dados completos de acesso eletrônico e orientações gerais de acesso à plataforma, inclusive quanto à conexão de áudio, se audiência telepresencial), com comprovação da ciência da testemunha; d) em caso de não comprovação do convite/intimação, mediante petição com protocolo prévio à audiência designada, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CARAPICUIBA/SP, 21 de agosto de 2026. ANTONIO MIGUEL PODA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GRACILIANO BORGES DOS SANTOS