Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9e225 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. c74acc0 - DÊ-se ciência ao reclamante. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. b254ceb - Em virtude do requerimento formulado pela reclamada, concedo o prazo de 5 dias para que comprove o depósito judicial da integralidade do valor devido, incluindo as contribuições previdenciárias incidentes, sob pena de penhora a ser realizada na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3190aa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 2670de7 - Concedo prazo suplementar improrrogável de 5 dias para que a reclamada comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. Destaco que o prazo concedido ao autor para manifestação acerca dos cálculos ofertados pela ré vence em 06/08/2026, conforme consulta à aba "Expedientes" disponibilizada pelo sistema PJe. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1352afd proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. Intime-se o(a) reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 08 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70506c proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f056f51 proferida nos autos. ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIVAL DE JESUS SOUZA MARCOS VINICIUS EROLES (SP413493) Recorrido: Advogado(s): GRABER SEGURANCA LTDA BERNARDO AUGUSTO BASSI (SP299377) RECURSO DE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/03/2026 - Id aee1265; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 420433d). Regular a representação processual (Id 4724013). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não há contrariedade à Súmula 460 do TST e tampouco à OJ 259 da SDI-I do TST, porquanto nenhuma delas trata de rescisão indireta. Inservível o aresto transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial (RR: 1373007220095040027), porquanto proveniente de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. O julgado proveniente do TRT 18 (0010863-02.2022.5.18.0007) é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. b254ceb - Em virtude do requerimento formulado pela reclamada, concedo o prazo de 5 dias para que comprove o depósito judicial da integralidade do valor devido, incluindo as contribuições previdenciárias incidentes, sob pena de penhora a ser realizada na ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566accd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc… ID. b8342d5 e ss – Inicialmente, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do correto cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de preclusão. Ante a ausência de manifestação do reclamante (ID. 0f4b6ce) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 2a93924 e ss), para fixar o valor bruto devido diretamente ao autor em R$ 17.702,94, atualizado para a data de 01/07/2026. FGTS a ser depositado na conta vinculada do empregado, no valor de R$ 478,20. Fixo o INSS da reclamada em R$ 1.795,85. Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes ao reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS do autor = R$ 560,81IRRF do autor = isento Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.818,11. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 5.189,91, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 7c5cda2. Custas processuais, a cargo da reclamada, devidamente atualizadas, no importe de R$ 250,00. Todos os valores estão atualizados até a data de 01/07/2026. A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 04/08/2025 (dia anterior à distribuição da demanda), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 05/08/2025 (data da distribuição da demanda), o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, determino a intimação da reclamada (via DJEN) para comprovar o pagamento ou a garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. Ressalto, desde já, que não se trata de aplicação do artigo 523 do CPC, sendo certo que o prazo de 15 dias é tão somente para fins de substituição à expedição de mandado para pagamento. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566accd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc… ID. b8342d5 e ss – Inicialmente, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do correto cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de preclusão. Ante a ausência de manifestação do reclamante (ID. 0f4b6ce) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 2a93924 e ss), para fixar o valor bruto devido diretamente ao autor em R$ 17.702,94, atualizado para a data de 01/07/2026. FGTS a ser depositado na conta vinculada do empregado, no valor de R$ 478,20. Fixo o INSS da reclamada em R$ 1.795,85. Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes ao reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS do autor = R$ 560,81IRRF do autor = isento Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.818,11. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 5.189,91, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 7c5cda2. Custas processuais, a cargo da reclamada, devidamente atualizadas, no importe de R$ 250,00. Todos os valores estão atualizados até a data de 01/07/2026. A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 04/08/2025 (dia anterior à distribuição da demanda), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 05/08/2025 (data da distribuição da demanda), o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, determino a intimação da reclamada (via DJEN) para comprovar o pagamento ou a garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens. Ressalto, desde já, que não se trata de aplicação do artigo 523 do CPC, sendo certo que o prazo de 15 dias é tão somente para fins de substituição à expedição de mandado para pagamento. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3190aa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 2670de7 - Concedo prazo suplementar improrrogável de 5 dias para que a reclamada comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. Destaco que o prazo concedido ao autor para manifestação acerca dos cálculos ofertados pela ré vence em 06/08/2026, conforme consulta à aba "Expedientes" disponibilizada pelo sistema PJe. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a07356 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 2a93924 e ss - Intime-se a reclamante para, no prazo de 8 dias, se manifestar acerca dos cálculos ofertados pela reclamada, sob pena de preclusão. Destaco que o prazo assinalado à ré para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer vencerá em 27/07/2026, conforme consulta à aba "Expedientes" disponibilizada pelo PJe. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a07356 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 2a93924 e ss - Intime-se a reclamante para, no prazo de 8 dias, se manifestar acerca dos cálculos ofertados pela reclamada, sob pena de preclusão. Destaco que o prazo assinalado à ré para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer vencerá em 27/07/2026, conforme consulta à aba "Expedientes" disponibilizada pelo PJe. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fed54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO 1) Inicialmente, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprove documentalmente que realizou as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. 2) Considerando a inércia do autor, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, art. 879, §1º-B, da CLT c/c art. 509 do CPC. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
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- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fed54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO 1) Inicialmente, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprove documentalmente que realizou as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. 2) Considerando a inércia do autor, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, art. 879, §1º-B, da CLT c/c art. 509 do CPC. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1352afd proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. Intime-se o(a) reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 08 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70506c proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f056f51 proferida nos autos. ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIVAL DE JESUS SOUZA MARCOS VINICIUS EROLES (SP413493) Recorrido: Advogado(s): GRABER SEGURANCA LTDA BERNARDO AUGUSTO BASSI (SP299377) RECURSO DE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/03/2026 - Id aee1265; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 420433d). Regular a representação processual (Id 4724013). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Não há contrariedade à Súmula 460 do TST e tampouco à OJ 259 da SDI-I do TST, porquanto nenhuma delas trata de rescisão indireta. Inservível o aresto transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial (RR: 1373007220095040027), porquanto proveniente de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. O julgado proveniente do TRT 18 (0010863-02.2022.5.18.0007) é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296, I, do TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:76855cc SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001306-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECORRIDO: GRABER SEGURANCA LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:76855cc SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
Processo 1001306-23.2025.5.02.0036 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 26/11/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65586d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por LUCIVAL DE JESUS SOUZA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN Vistos etc. Processe-se em termos o Recurso Ordinário. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65586d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por LUCIVAL DE JESUS SOUZA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN Vistos etc. Processe-se em termos o Recurso Ordinário. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5cda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão do contrato em 30/07/2025 mediante pedido de demissão e condenar a reclamada GRABER SEGURANÇA LTDA. a pagar ao reclamante LUCIVAL DE JESUS SOUZA, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo, e a prescrição pronunciada: a) Diferenças de indenização do intervalo intrajornada, a serem apuradas considerando-se a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo (item 2). b) Diferenças de adicional noturno decorrentes da não integração do adicional de periculosidade na base de cálculo, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS (item 2). c) 8/12 de férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (item 6). d) 7/12 de 13º salário proporcional de 2025 (item 6). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. A reclamada deve dar baixa na CTPS do reclamante, conforme detalhes indicados na fundamentação (item 6). Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra o reclamante (ADI 5766). Custas pela Reclamada no valor de R$ 240,00, provisoriamente calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como o correto valor atribuído às respectivas custas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8953f3c proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência Una para data de 12/11/2025 09:15, audiência presencial, na sede deste Juízo. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação das penalidades do artigo 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho de redesignação comprovadamente entregue, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. A comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será considerada desobediência a determinação judicial. As demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cite-se a reclamada. Intime-se a parte autora. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5cda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão do contrato em 30/07/2025 mediante pedido de demissão e condenar a reclamada GRABER SEGURANÇA LTDA. a pagar ao reclamante LUCIVAL DE JESUS SOUZA, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo, e a prescrição pronunciada: a) Diferenças de indenização do intervalo intrajornada, a serem apuradas considerando-se a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo (item 2). b) Diferenças de adicional noturno decorrentes da não integração do adicional de periculosidade na base de cálculo, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS (item 2). c) 8/12 de férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (item 6). d) 7/12 de 13º salário proporcional de 2025 (item 6). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. A reclamada deve dar baixa na CTPS do reclamante, conforme detalhes indicados na fundamentação (item 6). Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra o reclamante (ADI 5766). Custas pela Reclamada no valor de R$ 240,00, provisoriamente calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como o correto valor atribuído às respectivas custas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd71b12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência Una para data de 15/10/2025 11:30, audiência presencial, na sede deste Juízo. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação das penalidades do artigo 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho de redesignação comprovadamente entregue, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. A comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será considerada desobediência a determinação judicial. As demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd71b12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência Una para data de 15/10/2025 11:30, audiência presencial, na sede deste Juízo. As partes deverão comparecer sob pena de aplicação das penalidades do artigo 844 da CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia deste despacho de redesignação comprovadamente entregue, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. A comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será considerada desobediência a determinação judicial. As demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
Processo 1001306-23.2025.5.02.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600300253700000413389870?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: LUCIVAL DE JESUS SOUZA RECLAMADO: GRABER SEGURANCA LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante LUCIVAL DE JESUS SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 19/11/2025 10:16 horas, presencial, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, as próprias partes deverão proceder as intimações, sendo certo que somente será deferida a redesignação da audiência por ausência de testemunha caso haja prova da intimação, através de cópia desta ata ou do despacho de redesignação devidamente assinados pela parte, ou aviso de recebimento da comunicação por carta ou telegrama, com expressa cominação de multa no valor de um salário mínimo em caso de ausência. A comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será considerada desobediência a determinação judicial. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAL DE JESUS SOUZA