Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001335-47.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: RAQUEL MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: D.B.L SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88ede0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidora SENTENÇA A parte exequente foi intimada para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução em 13/11/2023 conforme doc. #bc88b72 . Constata-se, dessa forma, que já decorreu o prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, sem que fosse cumprida a determinação. No caso em tela, o silêncio da parte autora há que ser interpretado como abandono da causa, cabendo ressaltar que até o momento não indicou meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, sob a cominação expressa das consequências do descumprimento ou da inércia (art. 11-A da CLT). Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o artigo 11-A da CLT. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao GAEPP para cancelamento da indisponibilidade de bens via CNIB (e91a390), e à exclusão do nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e do SERASAJUD (367177f e 1f6164b ). Cumpra-se. Intimem-se. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MARQUES DE SOUZA