Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001342-42.2017.5.02.0005 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 08/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924dae0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id. c5942fe). GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Id 5b98780: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo Reclamante. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039d1dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Com base no art. 765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se ao presente força de ofício para que o exequente o apresente a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., 99 Tecnologia Ltda., Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A –, Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda., IDB Intermediacao e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda., Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda., para que informem se os executados abaixo listados estão cadastrados em suas respectivas plataformas como parceiros/fornecedores/ofertantes e se são titulares de eventuais créditos: RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Registre-se que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício presencialmente, por correios ou por correspondência eletrônica, com as nossas homenagens. As respostas deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, [email protected], ou protocolados diretamente no PJe, no prazo de 10 dias a contar do recebimento deste, sob pena de desobediência à ordem judicial. II - Com as respostas, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaec1cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID. 841a4d5: Defiro. Providencie a Secretaria pesquisa ARPEN (CRC-JUD) em face de RUI LIN, CPF: 235.***.***-40, quanto a eventuais certidões de casamento. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13780a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001342-42.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO AGRAVADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:b3649a0 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924dae0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id. c5942fe). GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. Id 5b98780: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo Reclamante. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72eada proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO PENHORA DE MILHAS AÉREAS E PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE. O exequente postula a expedição de ofícios a diversas administradoras de programas de fidelidade, companhias aéreas e à Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), objetivando a localização, o bloqueio e a penhora de milhas e pontos de fidelidade em nome dos executados (Id. c884057). Indefere-se o requerimento formulado pela parte credora. Embora se reconheça o esforço em localizar bens para a satisfação do crédito trabalhista, adota-se o posicionamento de que as milhas aéreas e os pontos acumulados em programas de fidelidade possuem caráter personalíssimo, intransferível e perecível, conforme regulamentos próprios de tais plataformas. A medida pretendida revela-se juridicamente inviável e pragmaticamente inócua, conforme os fundamentos a seguir expostos: Natureza jurídica dos pontos e milhas (expectativa de direito condicionada): Os pontos e milhas acumulados em programas de fidelidade e cartões de crédito não possuem natureza de ativo financeiro ou depósito bancário. Trata-se de mera bonificação de consumo, de caráter personalíssimo, intransferível e regulado por contratos de adesão que vedam sua alienação a terceiros sem a devida contrapartida de consumo direto com os parceiros comerciais da rede. O titular possui apenas uma expectativa de direito à troca por passagens ou produtos. Perecibilidade e volatilidade: Os pontos e milhas detêm prazo de validade estrito. A morosidade natural dos trâmites de expropriação judicial implicaria o perecimento do objeto antes de qualquer ato de conversão patrimonial, esvaziando a utilidade da medida pelo decurso do tempo. Inviabilidade prática de liquidação judicial: O ordenamento processual civil prevê regras estritas para a expropriação de bens (artigo 824 e seguintes do CPC). Não há na estrutura do Poder Judiciário canal oficial para a conversão de milhas em pecúnia ou para a realização de leilão judicial de bônus de consumo. O Juízo não pode atuar como comerciante no mercado paralelo de milhas, tampouco utilizar plataformas privadas de intermediação sem regulamentação legal, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a lisura dos atos expropriatórios. Princípios da utilidade, razoabilidade e eficiência da execução: A execução trabalhista deve ser pautada pela eficiência, utilidade e menor onerosidade (artigos 8º e 805 do CPC). A expedição de múltiplos ofícios a operadoras de fidelidade para pesquisa de bônus cuja liquidez é incerta e cujo valor de mercado costuma ser irrisório sobrecarrega injustificadamente a Secretaria do Juízo e terceiros alheios à lide, violando o princípio da razoabilidade. Desta forma, os bônus decorrentes de programas de milhagens não se revelam meios viáveis e eficazes para a expropriação de bens com vistas à quitação do crédito de natureza alimentar. PROVIDÊNCIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72eada proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO PENHORA DE MILHAS AÉREAS E PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE. O exequente postula a expedição de ofícios a diversas administradoras de programas de fidelidade, companhias aéreas e à Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), objetivando a localização, o bloqueio e a penhora de milhas e pontos de fidelidade em nome dos executados (Id. c884057). Indefere-se o requerimento formulado pela parte credora. Embora se reconheça o esforço em localizar bens para a satisfação do crédito trabalhista, adota-se o posicionamento de que as milhas aéreas e os pontos acumulados em programas de fidelidade possuem caráter personalíssimo, intransferível e perecível, conforme regulamentos próprios de tais plataformas. A medida pretendida revela-se juridicamente inviável e pragmaticamente inócua, conforme os fundamentos a seguir expostos: Natureza jurídica dos pontos e milhas (expectativa de direito condicionada): Os pontos e milhas acumulados em programas de fidelidade e cartões de crédito não possuem natureza de ativo financeiro ou depósito bancário. Trata-se de mera bonificação de consumo, de caráter personalíssimo, intransferível e regulado por contratos de adesão que vedam sua alienação a terceiros sem a devida contrapartida de consumo direto com os parceiros comerciais da rede. O titular possui apenas uma expectativa de direito à troca por passagens ou produtos. Perecibilidade e volatilidade: Os pontos e milhas detêm prazo de validade estrito. A morosidade natural dos trâmites de expropriação judicial implicaria o perecimento do objeto antes de qualquer ato de conversão patrimonial, esvaziando a utilidade da medida pelo decurso do tempo. Inviabilidade prática de liquidação judicial: O ordenamento processual civil prevê regras estritas para a expropriação de bens (artigo 824 e seguintes do CPC). Não há na estrutura do Poder Judiciário canal oficial para a conversão de milhas em pecúnia ou para a realização de leilão judicial de bônus de consumo. O Juízo não pode atuar como comerciante no mercado paralelo de milhas, tampouco utilizar plataformas privadas de intermediação sem regulamentação legal, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a lisura dos atos expropriatórios. Princípios da utilidade, razoabilidade e eficiência da execução: A execução trabalhista deve ser pautada pela eficiência, utilidade e menor onerosidade (artigos 8º e 805 do CPC). A expedição de múltiplos ofícios a operadoras de fidelidade para pesquisa de bônus cuja liquidez é incerta e cujo valor de mercado costuma ser irrisório sobrecarrega injustificadamente a Secretaria do Juízo e terceiros alheios à lide, violando o princípio da razoabilidade. Desta forma, os bônus decorrentes de programas de milhagens não se revelam meios viáveis e eficazes para a expropriação de bens com vistas à quitação do crédito de natureza alimentar. PROVIDÊNCIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) Destinatário: LUCAS BORGES SOBRINHO INTIMAÇÃO - Processo PJe DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039d1dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Com base no art. 765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se ao presente força de ofício para que o exequente o apresente a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., 99 Tecnologia Ltda., Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A –, Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda., IDB Intermediacao e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda., Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda., para que informem se os executados abaixo listados estão cadastrados em suas respectivas plataformas como parceiros/fornecedores/ofertantes e se são titulares de eventuais créditos: RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Registre-se que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício presencialmente, por correios ou por correspondência eletrônica, com as nossas homenagens. As respostas deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, [email protected], ou protocolados diretamente no PJe, no prazo de 10 dias a contar do recebimento deste, sob pena de desobediência à ordem judicial. II - Com as respostas, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaec1cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID. 841a4d5: Defiro. Providencie a Secretaria pesquisa ARPEN (CRC-JUD) em face de RUI LIN, CPF: 235.***.***-40, quanto a eventuais certidões de casamento. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13780a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001342-42.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO AGRAVADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:b3649a0 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001342-42.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO AGRAVADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:b3649a0 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
Processo 1001342-42.2017.5.02.0005 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 05/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020600302470800000288082133?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dcaa54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id 73f4ba9: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dcaa54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id 73f4ba9: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3685f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID 7c6940d: A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversas casas de apostas online ("Bets"), a fim de localizar e penhorar eventuais créditos dos executados. O juízo efetuou todas as diligências, sem êxito, cabendo ao exequente também concentrar esforços para prosseguimento da execução, não bastando solicitações de expedição de incontáveis ofícios, sem qualquer indício de que a providência será exitosa. Com relação aos ofícios às "Bets", não se vislumbra qualquer utilidade, mesmo porque ter-se-ia não só que localizar suposto prêmio recebido junto a tais empresas, o que se sabe que é bem pouco provável, ante a probabilidade mínima de acerto nesses sistemas de apostas, como também imaginar que o referido dinheiro ainda não tenha sido levantado pelo beneficiário, o que, de fato, é algo muito pouco crível de vir a ocorrer. Assim, indefiro ofícios às casas de apostas "bets", na medida em que se trata de mera expectativa, tanto que não foram apresentados quaisquer elementos para justificar as medidas. Nesse sentido, há recente julgado da 9ª turma do TRT2 em sede de agravo de petição: “[...] AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS PLATAFORMAS DE APOSTAS ONLINE (BETS). INDEFERIMENTO. LEI Nº 14.790/2023. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A expedição de ofícios às plataformas de apostas online (Bets) com o objetivo de localizar eventuais créditos em nome do executado, embora possa representar uma tentativa de satisfação do crédito exequendo, deve ser analisada à luz da efetividade da execução. Conforme disposto na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil, os prêmios das apostas devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores, o que torna a penhora via SISBAJUD mais eficaz para alcançar tais valores. Os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora. Ainda que a execução se processe no interesse do credor ( do CPC), não se justifica a adoção de medidas que não apresentam razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0106700-24.2001.5.02.0312; Data de assinatura: 07-05-2025; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 5 - 9ª Turma; Relator (a): VALERIA PEDROSO DE MORAES)." No mais, o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo concedido ao reclamante, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3685f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID 7c6940d: A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversas casas de apostas online ("Bets"), a fim de localizar e penhorar eventuais créditos dos executados. O juízo efetuou todas as diligências, sem êxito, cabendo ao exequente também concentrar esforços para prosseguimento da execução, não bastando solicitações de expedição de incontáveis ofícios, sem qualquer indício de que a providência será exitosa. Com relação aos ofícios às "Bets", não se vislumbra qualquer utilidade, mesmo porque ter-se-ia não só que localizar suposto prêmio recebido junto a tais empresas, o que se sabe que é bem pouco provável, ante a probabilidade mínima de acerto nesses sistemas de apostas, como também imaginar que o referido dinheiro ainda não tenha sido levantado pelo beneficiário, o que, de fato, é algo muito pouco crível de vir a ocorrer. Assim, indefiro ofícios às casas de apostas "bets", na medida em que se trata de mera expectativa, tanto que não foram apresentados quaisquer elementos para justificar as medidas. Nesse sentido, há recente julgado da 9ª turma do TRT2 em sede de agravo de petição: “[...] AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS PLATAFORMAS DE APOSTAS ONLINE (BETS). INDEFERIMENTO. LEI Nº 14.790/2023. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A expedição de ofícios às plataformas de apostas online (Bets) com o objetivo de localizar eventuais créditos em nome do executado, embora possa representar uma tentativa de satisfação do crédito exequendo, deve ser analisada à luz da efetividade da execução. Conforme disposto na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil, os prêmios das apostas devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores, o que torna a penhora via SISBAJUD mais eficaz para alcançar tais valores. Os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora. Ainda que a execução se processe no interesse do credor ( do CPC), não se justifica a adoção de medidas que não apresentam razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0106700-24.2001.5.02.0312; Data de assinatura: 07-05-2025; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 5 - 9ª Turma; Relator (a): VALERIA PEDROSO DE MORAES)." No mais, o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo concedido ao reclamante, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af47c88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af47c88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2ee4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id cf6c9cb: O exequente requer expedição de ofício à BM&F BOVESPA S.A. para penhora dos investimentos financeiros dos executados. Os ativos mobiliários visados pela parte são alcançados pelas ordens de bloqueio emitidas pelo Sisbajud, não havendo necessidade de expedição de ofício diretamente à bolsa de valores. Assim, em vista do lapso temporal desde a última utilização do Sisbajud nos autos (agosto/2024), determino a renovação do bloqueio online nos ativos dos executados RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Cumpra-se pelo sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e2a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c00c6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - ID. 063399b: Oficie-se à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL solicitando o bloqueio e transferência para a conta deste Juízo de eventual restituição de imposto de renda de titularidade dos executados RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40, até o limite da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência de ordem judicial. Antes, porém, providencie a atualização do quantum devido. Imprimo ao presente força de ofício. Encaminhe-se por mandado. II - Com a resposta, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as medidas já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001342-42.2017.5.02.0005 : LUCAS BORGES SOBRINHO : RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8105b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id bc5cefd: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados. Defiro. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5732de3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5732de3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4dc2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - Defiro a inclusão dos executados RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40, no cadastro de inadimplentes da Serasa.Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial.II - Requer o exequente a expedição de ofício ao Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário - SREI, a fim de localizar imóveis em nome dos executados.Todavia, o SREI não é um órgão a ser oficiado, já que se trata de um sistema de arquivo de dados relacionados aos serviços de registro imobiliário, regulamentado pelo Provimento CNJ 89/2019, sendo que a “penhora on line", sob a responsabilidade da Arisp, é a plataforma eletrônica oficial, disponibilizada ao Poder Judiciário, para realização de pesquisas de imóveis.
Reforça esse entendimento a determinação contida no OFÍCIO-CIRCULAR Nº
8 - CN (1095180), de 25/05/2021, onde o Conselho Nacional de Justiça expressamente esclarece que o SREI não é o meio adequado para pesquisa de bens imóveis.Isto posto, e tendo em vista que tal providência é suprida pela pesquisa aos convênios ARISP, CENSEC e INFOJUD - DOI, indefiro o quanto requerido.Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9364 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - O documento de id f454af2 é estranho a estes autos.Providencie a Secretaria a regularização.II - Id ff8c977: DÊ-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2ee4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id cf6c9cb: O exequente requer expedição de ofício à BM&F BOVESPA S.A. para penhora dos investimentos financeiros dos executados. Os ativos mobiliários visados pela parte são alcançados pelas ordens de bloqueio emitidas pelo Sisbajud, não havendo necessidade de expedição de ofício diretamente à bolsa de valores. Assim, em vista do lapso temporal desde a última utilização do Sisbajud nos autos (agosto/2024), determino a renovação do bloqueio online nos ativos dos executados RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Cumpra-se pelo sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e2a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI LIN 235.***.***-40
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c00c6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - ID. 063399b: Oficie-se à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL solicitando o bloqueio e transferência para a conta deste Juízo de eventual restituição de imposto de renda de titularidade dos executados RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40, até o limite da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência de ordem judicial. Antes, porém, providencie a atualização do quantum devido. Imprimo ao presente força de ofício. Encaminhe-se por mandado. II - Com a resposta, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as medidas já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001342-42.2017.5.02.0005 : LUCAS BORGES SOBRINHO : RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8105b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id bc5cefd: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados. Defiro. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: RUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55; RUI LIN, CPF: 235.***.***-40. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BORGES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9364 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - O documento de id f454af2 é estranho a estes autos.Providencie a Secretaria a regularização.II - Id ff8c977: DÊ-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-42.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCAS BORGES SOBRINHO RECLAMADO: RUI LIN 235.***.***-40 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccaa7c9 proferido nos autos. ONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - Id 90b3009: Defiro.Com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que o reclamante a apresente às corretoras listadas abaixo a fim de que estas prestem informações a este Juízo acerca da existência de operações realizadas no mercado de criptoativos em nome dos executados a seguir:CORRETORASWALLTIME;BITCOINTRADE;MERCADO BITCOIN;BITCAMBIO;BRAZILIEX; EXECUTADOSRUI LIN 235.***.***-40, CNPJ: 28.***.***/0001-55;RUI LIN, CPF: 235.***.***-40.Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício às corretoras por correios ou por correspondência eletrônica, com as nossas homenagens.Os resultados deverão ser enviados diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: [email protected], ou protocolados diretamente no PJE, no prazo de 10 dias a contar do recebimento deste, sob pena de desobediência à ordem judicial.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o reclamante deverá consultar as respostas de ofício nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas.II - Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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