Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fb85a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:3019e7b: Expeça-se mandado ao GAEPP, requerendo a exclusão da indisponibilidade CNIB do imóvel matriculado sob o nº 92.571 junto ao 4º CRI de SP, em nome de DAVI TUFFI, CPF 877.***.***-04 #7e1cc61, ante a sua arrematação no processo 1001276-92.2023.5.02.0703. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fb85a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:3019e7b: Expeça-se mandado ao GAEPP, requerendo a exclusão da indisponibilidade CNIB do imóvel matriculado sob o nº 92.571 junto ao 4º CRI de SP, em nome de DAVI TUFFI, CPF 877.***.***-04 #7e1cc61, ante a sua arrematação no processo 1001276-92.2023.5.02.0703. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565e0fb proferida nos autos. LBP DECISÃO #id:4d4a43b: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Como constou expressamente no acordo homologado anteriormente, não há parcelas previdenciária e fiscal a serem recolhidas. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Diante do protocolo do acordo, o mandado ARGOS/GAEPP #id:ac1d7ce foi cancelado, conforme comprovante #id:b0a4071. Suspendo o processamento do IDPJ #id:735d881 até o cumprimento do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 9.000,00 e como data da última obrigação o dia 30/11/2026. Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: THAYANA GUIMARAES NUNES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
2024
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565e0fb proferida nos autos. LBP DECISÃO #id:4d4a43b: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Como constou expressamente no acordo homologado anteriormente, não há parcelas previdenciária e fiscal a serem recolhidas. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Diante do protocolo do acordo, o mandado ARGOS/GAEPP #id:ac1d7ce foi cancelado, conforme comprovante #id:b0a4071. Suspendo o processamento do IDPJ #id:735d881 até o cumprimento do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 9.000,00 e como data da última obrigação o dia 30/11/2026. Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735d881 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:5558120: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa executada TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA: SUSCITADO(S): ELOY TUFFI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, CPF: 507.***.***-87, RG/RNE: 39673303 - SP, RESIDENTE À RUA RUA MARIA MONTEIRO, 477, APT. 15, CAMBUI, CAMPINAS - SP, CEP 13025-152; ARAGONES PARTICIPACOES LTDA, NIRE 356.***.***-51, CNPJ 21.***.***/0001-04, SITUADA À RUA CONCEIÇÃO, 233, 28 ANDAR, CENTRO, CAMPINAS - SP, CEP 13010-050. Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Considerando presentes os requisitos do artigo 301 do CPC e § 2º do art. 855-A da CLT, notadamente em face do risco ao resultado útil do processo e o direito certo do autor fixado por sentença exequenda ou decisão homologatória de acordo, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência visando a inibir eventual dilapidação do patrimônio dos sócios/administradores/gestores/responsáveis legais com vistas a se furtarem de cumprir a coisa julgada. Assim, como medida cautelar para assegurar o crédito, expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, e INFOJUD-ECF) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). Por organização processual, indefiro, por ora, a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face das empresas indicadas ligadas ao executado DAVI TUFFI, pois desnecessária em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), podendo a exequente renovar o pedido oportunamente. Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): ELOY TUFFI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOY TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ Destinatário(s): ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: THAYANA GUIMARAES NUNES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1071ab proferido nos autos. DESPACHO #id:5558120: A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica sem observar os requisitos para instauração do incidente. Conquanto seja processado nos próprios autos da execução, o pedido deve ser fundamentado, com indicação de nome(s) dos sócios que pretende processar, comprovando documentalmente tal condição, através da ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP em nome da empresa executada. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do incidente, por inépcia. Com o cumprimento, tornem conclusos para análise. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: THAYANA GUIMARAES NUNES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71554e proferido nos autos. LBP DESPACHO Indefiro o pleito autoral de ofício à Caixa Econômica Federal para obtenção de informações sobre a existência de valores depositados nas contas de FGTS dos executados, pois tais valores, se existentes, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90. SNIPER. Defiro o pleito autoral de realização de pesquisa no sistema Sniper em face dos devedores: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-52; TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-45; BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-71; M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59; MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-35; TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-99; JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 15.***.***/0001-40; CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-28; DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedc6a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4f80dda: Oficie-se a 3ª Vara do Trabalho de Campinas, requerendo informações acerca do andamento da CP #id:86b1336, processo 0010190-74.2025.5.15.0043. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedc6a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4f80dda: Oficie-se a 3ª Vara do Trabalho de Campinas, requerendo informações acerca do andamento da CP #id:86b1336, processo 0010190-74.2025.5.15.0043. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2610f proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:6e49df6: Ciência à parte exequente, que deverá fornecer, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Assim, ante a devolução da CP #id:86b1336, torno sem efeito o despacho #id:9eedc6a. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001342-87.2024.5.02.0719 : THAYANA GUIMARAES NUNES : CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2610f proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:6e49df6: Ciência à parte exequente, que deverá fornecer, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Assim, ante a devolução da CP #id:86b1336, torno sem efeito o despacho #id:9eedc6a. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fffe0a proferida nos autos. LBP DESPACHO O(a) exequente pleiteia a penhora de 20% do faturamento bruto mensal da executada com nomeação de administrador judicial para cumprimento da ordem. A experiência cotidiana demonstra que, recorrentemente, tal expediente revela-se inócuo ou até mesmo prejudicial, não apenas à empresa, mas também aos credores em execuções trabalhistas e demais empregados ainda em atividade no estabelecimento. Ademais, se em cada execução em face da devedora houver a nomeação de um administrador judicial, a medida torna-se absolutamente inexequível. A reforçar o descabimento da providência, a reclamante, em seu requerimento, não aponta quais seriam os proveitos efetivos para o deslinde da execução com a nomeação de perito administrador judicial, não trazendo indícios robustos de que a executada estaria procedendo com improbidade na condução de seu negócio ou ocultando faturamento, apresentando mera suposição. É necessário que se diga que a própria Corregedoria deste Regional editou norma, ainda em plena vigência, que recomenda a não nomeação de perito "administrador, interventor ou depositário nas hipóteses de penhora de empresa ou de faturamento" (Recomendação CR 46/2007). Por fim, requerimentos como o ora em análise buscam, no mais das vezes, que o perito administrador judicial aja como verdadeiro investigador, na busca por provas de eventuais ligações entre o devedor e terceiros estranhos à lide ou de existência de algum patrimônio não identificado pelos atos executórios já praticados. Nesses casos, trata-se de providência meramente especulativa, que, também por isso, não comporta deferimento, podendo a investigação ser feita pelo próprio exequente, por meio de análise de resultados de pesquisas CCS ou SIMBA, por exemplo. Nesse diapasão, diante de várias experiências pretéritas malsucedidas e do ato normativo deste Regional, o Juízo não dispõe de nenhum perito que realize a medida requerida pelo autor. Em face de tudo quanto exposto, indefiro o requerimento do exequente de penhora de faturamento com nomeação de administrador judicial. Quanto a restrição de indisponibilidade CNIB #id:7e1cc61, atente-se o exequente que a media realizada via sistema já atinge todos os eventuais imóveis registrados em nome dos executados, inclusive os mencionados pelo exequente (localizados via pesquisa ARISP), portanto, nada a deferir. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA do veículo de placa DHL9202, de propriedade do executado DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Registre-se a restrição sobre o veículo no RENAJUD. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da autuação. Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Int. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fffe0a proferida nos autos. LBP DESPACHO O(a) exequente pleiteia a penhora de 20% do faturamento bruto mensal da executada com nomeação de administrador judicial para cumprimento da ordem. A experiência cotidiana demonstra que, recorrentemente, tal expediente revela-se inócuo ou até mesmo prejudicial, não apenas à empresa, mas também aos credores em execuções trabalhistas e demais empregados ainda em atividade no estabelecimento. Ademais, se em cada execução em face da devedora houver a nomeação de um administrador judicial, a medida torna-se absolutamente inexequível. A reforçar o descabimento da providência, a reclamante, em seu requerimento, não aponta quais seriam os proveitos efetivos para o deslinde da execução com a nomeação de perito administrador judicial, não trazendo indícios robustos de que a executada estaria procedendo com improbidade na condução de seu negócio ou ocultando faturamento, apresentando mera suposição. É necessário que se diga que a própria Corregedoria deste Regional editou norma, ainda em plena vigência, que recomenda a não nomeação de perito "administrador, interventor ou depositário nas hipóteses de penhora de empresa ou de faturamento" (Recomendação CR 46/2007). Por fim, requerimentos como o ora em análise buscam, no mais das vezes, que o perito administrador judicial aja como verdadeiro investigador, na busca por provas de eventuais ligações entre o devedor e terceiros estranhos à lide ou de existência de algum patrimônio não identificado pelos atos executórios já praticados. Nesses casos, trata-se de providência meramente especulativa, que, também por isso, não comporta deferimento, podendo a investigação ser feita pelo próprio exequente, por meio de análise de resultados de pesquisas CCS ou SIMBA, por exemplo. Nesse diapasão, diante de várias experiências pretéritas malsucedidas e do ato normativo deste Regional, o Juízo não dispõe de nenhum perito que realize a medida requerida pelo autor. Em face de tudo quanto exposto, indefiro o requerimento do exequente de penhora de faturamento com nomeação de administrador judicial. Quanto a restrição de indisponibilidade CNIB #id:7e1cc61, atente-se o exequente que a media realizada via sistema já atinge todos os eventuais imóveis registrados em nome dos executados, inclusive os mencionados pelo exequente (localizados via pesquisa ARISP), portanto, nada a deferir. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA do veículo de placa DHL9202, de propriedade do executado DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Registre-se a restrição sobre o veículo no RENAJUD. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da autuação. Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Int. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e75279 proferido nos autos. JWFP DESPACHO #id:34df0b3 Ante o silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 9000,00, atualizado até: 04/12/2024. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-52; TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-45; BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-71; M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59; MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-35; TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-99; JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 15.***.***/0001-40; CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-28; DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e75279 proferido nos autos. JWFP DESPACHO #id:34df0b3 Ante o silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 9000,00, atualizado até: 04/12/2024. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-52; TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-45; BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-71; M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59; MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-35; TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-99; JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 15.***.***/0001-40; CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-28; DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: THAYANA GUIMARAES NUNES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0816f7 proferido nos autos. JWFP DESPACHO #id:fbc3c72 : Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 9000,00, atualizado até: 04/12/2024 Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-52; TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-45; BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-71; M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59; MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-35; TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-99; JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 15.***.***/0001-40; CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-28; DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0816f7 proferido nos autos. JWFP DESPACHO #id:fbc3c72 : Ante a informação de inadimplemento do acordo, intimem-se as reclamadas para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 9000,00, atualizado até: 04/12/2024 Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-52; TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-45; BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-71; M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-59; MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-35; TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-99; JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA., CNPJ: 15.***.***/0001-40; CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-28; DAVI TUFFI, CPF: 877.***.***-04. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8857c65 proferido nos autos. ABTMDESPACHO Diante da devolução das citações postais das reclamadas: BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA, TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA, JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e DAVI TUFFI cite-se as referidas reclamadas nos endereços pesquisados via INFOJUD que sejam diversos dos já tentados, inclusive na pessoa dos sócios, por correios, bem como, concomitantemente, por edital. Int. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
Processo 1001342-87.2024.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 23/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24082400300138100000363417757?instancia=1
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
- DAVI TUFFI
- DAVI TUFFI
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANA GUIMARAES NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- TATUAPE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
- MC SANTO ANDRE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAGANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPOS SALES ESCOLA DE INFORMATICA S/S LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): DAVI TUFFI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI TUFFI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNDIAI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE CITAÇÃO INICIALAUDIÊNCIA PRESENCIALDestinatário(s): TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001342-87.2024.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES em face de CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA e outros (8), CITA o(s) destinatário(s) acima da presente ação e notifica para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/11/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, na AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TUCURUVI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001342-87.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: THAYANA GUIMARAES NUNES RECLAMADO: CUPECE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (8) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante THAYANA GUIMARAES NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 07/11/2024 09:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. KARIN PUCCI DE FARIAS COLTRO Servidor
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- THAYANA GUIMARAES NUNES