Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001344-05.2016.5.02.0051 : ALCEBIADES DOS SANTOS JUNIOR : CWMBRAN PARTICIPACOES E SERVICOS DE BASE TECNOLOGICA - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad35ccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos Petição de ID 6b142db. Defiro. Ciência à parte exequente acerca dos resultados de pesquisas Caged e Prevjud (ID cd380fc). Concedo o prazo de 15 dias para que apresente meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Nos termos do tema repetitivo 568 do E. STJ, precedente qualificado originado do julgamento do REsp 1340553/RS, somente a "efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." É a jurisprudência da Corte: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2294113 DF 2023/0042106-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2023)" Nesse sentido, caso a diligência requerida se revele infrutífera, não haverá interrupção do prazo prescricional e os autos permanecerão sobrestados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEBIADES DOS SANTOS JUNIOR