Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a7cbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr assistente de diretor A reclamante pede a reiteração de pesquisa através dos convênios Sisbajud e Prevjud. Entretanto, estas medidas já foram providenciadas pelo juízo, e restaram infrutíferas. Para pedir a repetição das medidas executivas, o autor não apresentou elementos que indiquem mudança na situação financeira dos réus. Portanto, não há justificativa para a renovação destas medidas. O mero decurso do tempo não pode ser interpretado como indício de efetividade de diligências infrutíferas. Assim, indefiro a reiteração das diligências. O Extrato CNIS já foi disponibilizado pelo juízo (#id:360e0c6), pelo que indefiro o pedido. No que concerne à "manutenção e reforço" da indisponibilidade de bens do executado, nada a deferir, pois uma vez inserida a indisponibilidade, ela só pode ser afastada por nova ordem do juízo. No mais, esgotaram-se os convênios estabelecidos por este Tribunal para buscar bens de propriedade dos executados. Também o reclamante não tem encontrado bens dos executados para quitar esta demanda. Diante disso, determino a suspensão do processo, até que o reclamante indique bem específico dos réus, bem como sua localização. Para prosseguimento, deve a autora indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica a exequente advertida de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae80c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94b1f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfefab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Trata-se de manifestação da parte Reclamante apresentada em sede de execução, onde requer, em síntese: a) a penhora de veículos via RENAJUD; b) o aprofundamento da investigação patrimonial via INFOJUD/DOI/ECF; c) a manutenção e reforço da indisponibilidade de bens via CNIB; d) a penhora de salários/rendimentos via SISBAJUD "Teimosinha" e expedição de ofício; e) a realização de novas pesquisas via SNIPER e ARGOS. Passo a analisar os pleitos formulados. Da Penhora de Veículos via RENAJUD: A parte Reclamante postula a penhora de veículos encontrados em nome do executado Adriano Barbero, conforme resultados da pesquisa RENAJUD. Contudo, a análise dos autos revela que os veículos identificados possuem mais de 30 anos de fabricação, apresentando, consequentemente, baixo valor de mercado. Ademais, sobre tais bens já recaem outras restrições, conforme indicado nos próprios relatórios de pesquisa, o que compromete a efetividade da medida. Desta forma, indefere-se a penhora de veículos com as características mencionadas. Do Aprofundamento da Investigação Patrimonial via INFOJUD/DOI/ECF: A Reclamante requer a análise pormenorizada das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para identificar bens imóveis e outros ativos ocultos. Entretanto, a responsabilidade pela análise dos resultados obtidos por meio dos convênios eletrônicos e pela indicação de meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução recai sobre a parte exequente. O sistema INFOJUD e as demais ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas ao Juízo visam auxiliar as partes na localização de bens passíveis de constrição. A obtenção dos dados brutos, contudo, não exime o credor de examiná-los, relacioná-los com outros elementos dos autos e apresentar requerimentos específicos e fundamentados para a satisfação do seu crédito. Da Manutenção e Reforço da Indisponibilidade de Bens via CNIB: A parte Reclamante pleiteia a manutenção e reiteração da indisponibilidade de bens via CNIB. A indisponibilidade de bens, quando decretada judicialmente, visa impedir a alienação de patrimônio do devedor, garantindo a futura expropriação para satisfação do crédito. A manutenção dessa restrição é pertinente enquanto o débito não for integralmente quitado. No entanto, a reiteração da mesma medida, quando já existente e eficaz, sem a demonstração de que novas informações ou circunstâncias justificam seu reforço, pode configurar excesso de constrição. A CNIB é um cadastro unificado que centraliza as ordens de indisponibilidade emitidas pelo Poder Judiciário. Uma vez registrada a indisponibilidade de um determinado bem ou em relação a uma pessoa, a reiteração do pedido, sem justificativa plausível, não agrega valor à execução e pode gerar duplicidade de registros ou confusão processual. A efetividade da execução reside na identificação e constrição de bens passíveis de expropriação, e não na mera repetição de atos já praticados. Se a indisponibilidade já foi registrada e permanece hígida, a requerente deve demonstrar qual o benefício prático que a reiteração traria. A mera menção de que "garante a efetividade de futuras constrições" é genérica e não comprova a necessidade de um novo ato. Da Penhora de Salários/Rendimentos via SISBAJUD "Teimosinha" e Ofício: A Reclamante requer a penhora de salários e rendimentos do executado Adriano Barbero através da ferramenta SISBAJUD na modalidade "teimosinha", bem como, subsidiariamente, a expedição de ofício. Observa-se que as pesquisas SISBAJUD anteriores retornaram negativas quanto ao bloqueio de ativos financeiros. No entanto, a consulta ao CNIS revelou um histórico extenso de vínculos empregatícios pretéritos. Considerando o histórico de trabalho do executado, a busca por constrição de valores em contas correntes ou aplicações financeiras pode não ser a medida mais eficaz, especialmente se os ativos foram movimentados. A modalidade "teimosinha" do SISBAJUD, que permite a busca contínua por valores em contas bancárias por um período determinado, tem se mostrado uma ferramenta útil na recuperação de créditos trabalhistas, pois visa capturar valores que, mesmo não sendo bloqueados imediatamente, ingressam nas contas do devedor. No entanto, a identificação de empregadores atuais ou recentes, a partir do resultado da pesquisa CNIS, é ônus da parte exequente. A consulta ao CNIS fornece um histórico de vínculos, mas cabe à parte diligenciar no sentido de verificar quais destes vínculos ainda podem estar ativos ou quais são os empregadores mais recentes para, então, requerer as medidas cabíveis, como a expedição de ofícios ou o bloqueio de rendimentos. A simples menção a esses vínculos sem requerimento específico, não autoriza a expedição de ofícios de forma genérica. Dessa forma, o pedido de utilização da ferramenta SISBAJUD na modalidade "teimosinha" merece prosperar, para que se busquem ativos financeiros de forma contínua. Quanto à expedição de ofício a empregadores, a parte deverá, após análise detalhada do CNIS, indicar os empregadores específicos que pretende que sejam oficiados e quais informações ou constrições pretende obter. Das Novas Pesquisas via SNIPER e ARGOS: A Reclamante solicita a realização de novas pesquisas via SNIPER e ARGOS. Quanto à pesquisa SNIPER, verifica-se que esta já foi realizada anteriormente no processo (ID 37624ad), não havendo, no momento, indícios de mudança na situação patrimonial que justificassem sua reiteração sem qualquer fundamento novo. A mera possibilidade de surgimento de novas informações não autoriza a repetição indiscriminada de pesquisas. No que tange à pesquisa ARGOS, cumpre esclarecer que este se trata de um sistema interno utilizado por este Juízo para a realização de diversas tipos de diligências e pesquisas. A solicitação genérica de pesquisa "ARGOS" não é suficiente para dar o devido direcionamento à atividade jurisdicional. A parte interessada deve especificar qual modalidade de pesquisa disponível através do sistema ARGOS pretende que seja realizada, com a devida fundamentação da necessidade e pertinência para a satisfação do crédito. Diante do exposto, e considerando a ausência de elementos que justifiquem a reiteração de pesquisas já realizadas ou a necessidade de novas diligências genéricas, indefiro os pedidos de novas pesquisas via SNIPER e ARGOS, nos moldes formulados. Conclusão Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos legais e fáticos acima delineados, este Juízo decide: INDEFERIR o pedido de penhora de veículos via RENAJUD, pelos motivos expostos na fundamentação.INDEFERIR o pedido de aprofundamento da investigação patrimonial via INFOJUD/DOI/ECF, determinando que a parte exequente promova a análise dos resultados obtidos e apresente requerimentos específicos e fundamentados.INDEFERIR o pedido de reiteração da indisponibilidade de bens via CNIB, uma vez que a medida já se encontra implementada e não há demonstração de necessidade de seu reforço.DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de penhora de salários/rendimentos via SISBAJUD, para que seja reiterada a pesquisa na modalidade "teimosinha", com o objetivo de localizar e constranger ativos financeiros do executado Adriano Barbero. Quanto à expedição de ofício, fica a cargo da parte exequente indicar, de forma específica, os empregadores a serem oficiados, com base na análise do CNIS.INDEFERIR o pedido de novas pesquisas via SNIPER e ARGOS, nos termos da fundamentação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d97ff8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.São Paulo, data abaixo.Valmir E Vannucci Jranalista judiciário Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio do sistema ARGOS. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do resultado de pesquisas realizadas por meio do convênio PREVJUD, oportunidade em que deve indicar meios de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIORServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075d244 proferido nos autos. Defiro a pesquisa de informações dos executados por meio do convênio Prevjud. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento da execução.Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-80.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA SALES DA SILVA RECLAMADO: ONAECO BORDADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2849921 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANIELA HARUMI HONDA DESPACHOVistos.Intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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