Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001356-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: JOSE MAURICIO DA SILVA RECLAMADO: COMPOSIT COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e958ff3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o tempo decorrido sem que a reclamada comprovasse os pagamentos das despesas acessórias (contribuição previdenciária e custas processuais). SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Confiro à reclamada o prazo suplementar de 20(vinte) dias para que comprove os pagamentos das despesas acessórias (contribuição previdenciária e custas processuais). No silêncio, execute-se. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPOSIT COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001356-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: JOSE MAURICIO DA SILVA RECLAMADO: COMPOSIT COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6200a45 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de acordo apresentada pelas partes.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDECISÃO Vistos.....Homologo o acordo para produzir seus regulares efeitos de direito.Deverá a ré-acordante comprovar o valor da contribuição previdenciária incidente, em observância aos termos da sentença de liquidação prolatada e em proporção ao valor do acordo, bem como o valor das custas processuais, em até 30(trinta) dias o total adimplemento do acordo, sob pena de execução direta.Cumprida a avença e comprovada a determinação judicial, cancele a Secretaria as restrições realizadas em face dos réus, dê-se baixa e arquive-se o feito, definitivamente.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001356-89.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: JOSE MAURICIO DA SILVA RECLAMADO: COMPOSIT COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6200a45 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de acordo apresentada pelas partes.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDECISÃO Vistos.....Homologo o acordo para produzir seus regulares efeitos de direito.Deverá a ré-acordante comprovar o valor da contribuição previdenciária incidente, em observância aos termos da sentença de liquidação prolatada e em proporção ao valor do acordo, bem como o valor das custas processuais, em até 30(trinta) dias o total adimplemento do acordo, sob pena de execução direta.Cumprida a avença e comprovada a determinação judicial, cancele a Secretaria as restrições realizadas em face dos réus, dê-se baixa e arquive-se o feito, definitivamente.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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