Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b5a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. Renovo o prazo à executada BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Verificar se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15719e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODesta forma, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15719e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODesta forma, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15719e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODesta forma, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0058e5e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.A Secretaria da Vara a efetuou a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ), resultando em R$ 22.456,12 em 02/08/2024.Determino:1.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito em 02/08/2024.INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0058e5e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.A Secretaria da Vara a efetuou a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ), resultando em R$ 22.456,12 em 02/08/2024.Determino:1.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito em 02/08/2024.INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0058e5e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.A Secretaria da Vara a efetuou a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ), resultando em R$ 22.456,12 em 02/08/2024.Determino:1.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito em 02/08/2024.INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2711c1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.Determino:1. Proceda a Secretaria da Vara a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ).2.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito (a ser juntada pela Secretaria da Vara).INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2711c1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.Determino:1. Proceda a Secretaria da Vara a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ).2.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito (a ser juntada pela Secretaria da Vara).INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001358-96.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LOUZEANE NAYARA DE SOUSA BARROS RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2711c1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.ID. 5850a0a - Pág. 4 (fls.1041): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pela parte 2ª executada (Banco Bradesco S/A), para cassar a r. sentença de homologação de cálculos de fls. 969/971 e determinar que o Sr.
Perito refaça seus cálculos, devendo observar o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, e excluir os reflexos das horas extras em feriados, tudo nos termos da fundamentação.#id:000b3bb (fls.1005): Sentença Embargos Execução foram julgados improcedentes.#id:6301a76 : Expedido alvará incontroverso R$ 17.473,18 em 05/04/2024 ao reclamante.Determino:1. Proceda a Secretaria da Vara a unificação dos depósitos judiciais efetuados R$ 8.304,21 em 25/04/2023 e R$ 12.296,38 em 06/06/2023, (via SISCONDJ).2.
Após efetuada a unificação, cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o Perito OSMARIO HONORIO APOLONIO para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 10 dias, para data do depósito (a ser juntada pela Secretaria da Vara).INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular