Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001361-02.2024.5.02.0232 : LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO : FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cabd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001361-02.2024.5.02.0232 : LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO : FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cabd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI
- CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUIBA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001361-02.2024.5.02.0232 : LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO : FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d7e35 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Sem pagamento da dívida, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face da 1ª reclamada FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI, devedora principal, conforme comando do artigo 3º do Ato GP/CR 02/2020 deste TRT. Débito: R$ 3.210,00 em 13.01.2025 crédito do autor - R$ 3.000,00 honorários advocatícios - R$ 150,00 custas processuais R$ 60,00 DETERMINO ao Oficial de Justiça que realize as seguintes pesquisas: . SISBAJUD (que abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições): VALORES INFERIORES A R$ 100,00 DEVERÃO SER DESBLOQUEADOS. . RENAJUD (DETRAN): DEVERÁ SER REALIZADO BLOQUEIO NA MODALIDADE CIRCULAÇÃO E JUNTAR PÁGINA NA QUAL CONSTE O ENDEREÇO. . INFOJUD, buscando as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda; . DOI (Declaração de Operações Imobiliárias); . ARISP (independente do recolhimento de emolumentos); . SERASAJUD, para inscrição dos executados no respectivo cadastro restritivo. . CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de patrimônio (A PARTE AUTORA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE QUALQUER DESPESA POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (artigo 98, § 1º, do CPC). CARAPICUIBA/SP, 12 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI
- CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUIBA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001361-02.2024.5.02.0232 : LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO : FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d7e35 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Sem pagamento da dívida, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face da 1ª reclamada FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI, devedora principal, conforme comando do artigo 3º do Ato GP/CR 02/2020 deste TRT. Débito: R$ 3.210,00 em 13.01.2025 crédito do autor - R$ 3.000,00 honorários advocatícios - R$ 150,00 custas processuais R$ 60,00 DETERMINO ao Oficial de Justiça que realize as seguintes pesquisas: . SISBAJUD (que abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições): VALORES INFERIORES A R$ 100,00 DEVERÃO SER DESBLOQUEADOS. . RENAJUD (DETRAN): DEVERÁ SER REALIZADO BLOQUEIO NA MODALIDADE CIRCULAÇÃO E JUNTAR PÁGINA NA QUAL CONSTE O ENDEREÇO. . INFOJUD, buscando as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda; . DOI (Declaração de Operações Imobiliárias); . ARISP (independente do recolhimento de emolumentos); . SERASAJUD, para inscrição dos executados no respectivo cadastro restritivo. . CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de patrimônio (A PARTE AUTORA ESTÁ ISENTA DO PAGAMENTO DE QUALQUER DESPESA POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (artigo 98, § 1º, do CPC). CARAPICUIBA/SP, 12 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001361-02.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3051fc9 proferido nos autos. VISTOS. A condenação é líquida. Em quarenta e oito horas, informe o reclamante os dados bancários da conta em que pretende receber os valores (indenização por dano moral e honorários sucumbenciais). Fica desde logo a primeira reclamada intimada, na pessoa do procurador habilitado (art. 523 do CPC), para, em quinze dias, sob pena de constrição de valores, efetuar o pagamento do montante devido, diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante nos autos, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, vindo aos autos os comprovantes, incluindo o de recolhimento das custas a ser realizado pela sucumbente. A reclamada fica ciente que no descumprimento injustificado da DETERMINAÇÃO fundada em título executivo transitado em julgado, ser-lhe-á aplicada multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça, com fundamento no art. 774, inciso IV do Código de Processo Civil, e reverterá em favor da União Federal. CARAPICUIBA/SP, 09 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI
- CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUIBA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001361-02.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed97640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista movida por LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO em face de FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI e CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUÍBA), com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: I – RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA; II - CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA, COM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTES PARCELA: - indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fundamento no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, são devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, nos termos da fundamentação. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, gratuidade de justiça, descontos fiscais e previdenciários e demais parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. Arbitro o valor da condenação em R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelas reclamadas sucumbentes no importe de R$ 60,00 (sessenta reais). Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO
2024
Processo 1001361-02.2024.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 03/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24100400300127000000370077012?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001361-02.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3051fc9 proferido nos autos. VISTOS. A condenação é líquida. Em quarenta e oito horas, informe o reclamante os dados bancários da conta em que pretende receber os valores (indenização por dano moral e honorários sucumbenciais). Fica desde logo a primeira reclamada intimada, na pessoa do procurador habilitado (art. 523 do CPC), para, em quinze dias, sob pena de constrição de valores, efetuar o pagamento do montante devido, diretamente na conta bancária a ser indicada pelo reclamante nos autos, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, vindo aos autos os comprovantes, incluindo o de recolhimento das custas a ser realizado pela sucumbente. A reclamada fica ciente que no descumprimento injustificado da DETERMINAÇÃO fundada em título executivo transitado em julgado, ser-lhe-á aplicada multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça, com fundamento no art. 774, inciso IV do Código de Processo Civil, e reverterá em favor da União Federal. CARAPICUIBA/SP, 09 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001361-02.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed97640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista movida por LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO em face de FOX GESTÃO EM SERVIÇOS EIRELI e CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUÍBA), com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: I – RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA; II - CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA, COM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTES PARCELA: - indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fundamento no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, são devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, nos termos da fundamentação. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, gratuidade de justiça, descontos fiscais e previdenciários e demais parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. Arbitro o valor da condenação em R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelas reclamadas sucumbentes no importe de R$ 60,00 (sessenta reais). Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI
- CONSORCIO TRAIL / A.MADEIRA (VIADUTO CARAPICUIBA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001361-02.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO RECLAMADO: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf57b5 proferido nos autos. DESIGNO AUDIÊNCIA UNA RITO SUMARÍSSIMO para 12/11/2024 13:10, a ocorrer de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Cite(m)-se a(as) reclamada(as), que deverá(ão) apresentar defesa(s) e documento(s), classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT nº 185/2017, pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, devendo vir aos autos a prova do convite antes da realização da audiência, sob pena de só se ouvirem as que comparecerem espontaneamente. CARAPICUIBA/SP, 03 de outubro de 2024. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS APARECIDO FERMIANO