Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79ed9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando a existência de saldo remanescente de correção monetária e juros no valor de R$ 1.138,59 (em 12/03/2026), determino a devolução do respectivo valor para a reclamada. Após, nada pendente, arquivem-se. GUARULHOS/SP, 12 de março de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8dcf5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS SENTENÇA Vistos. Expeça-se alvará ao INSS para transferência do remanescente da contribuição previdenciária cota empregador, cujo pagamento foi comprovado pela ré #id:77aa0d0. Após, satisfeita integralmente a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 54, §1º do Provimento GP/CR Nº 13/2006, ficam as partes intimadas, a fim de que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio e não havendo valores nas contas judiciais, ao arquivo definitivo. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cad1d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). IARA MARIA RODRIGUES. À elevada consideração de V. Exa. Certifico, outrossim, que, em 03/04/2024, decorreu o prazo de 10 dias para a reclamada comprovar nos autos o pagamento da diferença devida a título de contribuições previdenciárias. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão supra, concedo o prazo suplementar de mais 15 dias, improrrogável, para que a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprove nos autos os recolhimentos previdenciários pertinentes (INSS reclamada), no montante de R$ 12.984,04, acrescido de atualização pela SELIC a partir de 25/09/2023, conforme planilha de atualização de cálculos #id:6c44a83, sob pena de execução. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de outubro de 2024. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8dcf5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS SENTENÇA Vistos. Expeça-se alvará ao INSS para transferência do remanescente da contribuição previdenciária cota empregador, cujo pagamento foi comprovado pela ré #id:77aa0d0. Após, satisfeita integralmente a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 54, §1º do Provimento GP/CR Nº 13/2006, ficam as partes intimadas, a fim de que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio e não havendo valores nas contas judiciais, ao arquivo definitivo. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal #id:9ea8cc0, que comprova a transferência do importe de R$ 11.177,99, em 29/04/2024, para a conta vinculada ao FGTS. GUARULHOS/SP, 30 de outubro de 2024. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001361-66.2018.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA JUSTINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da transferência do importe de R$ 41.235,91, em 25/07/2024, para a conta da ADVOCEF – Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal, referente à devolução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela ex-patrona, Dra. JANETE SANCHES MORALES, conforme comprovante juntado aos autos #id:4da9dc4. GUARULHOS/SP, 30 de outubro de 2024. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL