PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001362-49.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49baeee proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id fd7c5fa, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 9973a88. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id fd7c5fa, acrescidos de custas, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2024, em: PRINCIPAL: R$ 12.309,68 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.230,97 INSS RECLAMADA: R$ 1.011,71 CUSTAS: R$ 240,00 TOTAL GERAL: R$ 14.792,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 395,89 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intimem-se a 1ª reclamada, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, a 2ª reclamada, GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, 3ª reclamada, GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, devedoras principais, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Verifico que a 4ª reclamada, CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE, devedora subsidiária, foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, CNPJ: 00.***.***/0001-15; GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-42; GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 87.***.***/0001-45. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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