Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA Destinatário: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de ID 4d1448f. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b79f06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID df0d76d: O requerimento da perita será apreciado em sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
Processo 1001362-55.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600300206500000415035298?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b79f06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID df0d76d: O requerimento da perita será apreciado em sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a6f09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 3c97d20: Ciência ao perito para que apresente seus esclarecimentos no prazo de 10 dias. Considerando que após a manifestação das partes sobre os esclarecimentos, estará encerrada a prova pericial, designo audiência de encerramento da instrução para o dia 01/12/2025 11:05, de forma PRESENCIAL, com a finalidade de que seja realizada última tentativa de conciliação. Após a apresentação de esclarecimentos, as partes poderão se manifestar sobre os mesmos no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar razões finais até a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a6f09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 3c97d20: Ciência ao perito para que apresente seus esclarecimentos no prazo de 10 dias. Considerando que após a manifestação das partes sobre os esclarecimentos, estará encerrada a prova pericial, designo audiência de encerramento da instrução para o dia 01/12/2025 11:05, de forma PRESENCIAL, com a finalidade de que seja realizada última tentativa de conciliação. Após a apresentação de esclarecimentos, as partes poderão se manifestar sobre os mesmos no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes poderão apresentar razões finais até a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA Destinatário: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos de ID e933fba. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA Destinatário: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos de ID e933fba. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461b1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:a6b4d31 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461b1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:a6b4d31 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac25da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Instrução - Sala "Sala PAR - J": 07/11/2025 13:00 Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para e horário acima, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação. Intimem-se SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac25da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Instrução - Sala "Sala PAR - J": 07/11/2025 13:00 Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para e horário acima, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação. Intimem-se SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5c6df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:945561d - Agendada a perícia. Ficam as partes cientes, inclusive dos eventuais documentos requisitados para realização do ato, sob pena de preclusão e até medida de busca em caso de não apresentação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5c6df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:945561d - Agendada a perícia. Ficam as partes cientes, inclusive dos eventuais documentos requisitados para realização do ato, sob pena de preclusão e até medida de busca em caso de não apresentação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d4686 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Trata-se de hipótese em que a parte reclamada, embora regularmente cadastrada no sistema eletrônico, deixou de tomar ciência da citação enviada por meio eletrônico, frustrando o cumprimento do ato processual. Vide a tela: Essa conduta caracteriza violação aos deveres de cooperação e boa-fé processual, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil, além de afronta ao artigo 77, inciso IV, do CPC, que exige o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, sem embaraços à efetivação das decisões judiciais. O artigo 246, § 1º, do CPC estabelece que: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citação e intimação, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico, dispensada a impressão de qualquer documento em papel." No presente caso, verifica-se que, apesar do envio regular da citação eletrônica, a parte reclamada não tomou ciência, sem apresentar justificativa plausível, configurando omissão que prejudica a marcha processual e viola os princípios da celeridade e eficiência, previstos no artigo 4º do CPC. Conforme o artigo 2º, § 5º, da resolução 455 do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. A mesma posição foi adotada pela lei processual civil: Art. 246, § 1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação enviada na forma deste artigo, salvo se apresentada justa causa, devidamente fundamentada, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, hipótese em que o prazo para a prática do ato será contado na forma do art. 231, inciso V deste Código." Os tribunais têm reconhecido que a recusa ou a omissão injustificada em tomar ciência de citação enviada eletronicamente caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa. Confira-se: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2178396-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 22/03/2022: "A não manifestação da parte devidamente cadastrada nos sistemas eletrônicos acerca de citação regularmente enviada caracteriza conduta contrária à boa-fé processual e enseja a aplicação das sanções previstas nos artigos 77 e 246 do CPC." Por tudo isso e diante da ausência de ciência da citação, ou mesmo de justificativa plausível para tanto, aplico à parte reclamada a multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos do art. 77, §3º c/c art. 97 do CPC. Renove-se a citação por correios. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-55.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA DESTINATÁRIO(A): JOSE FRANCISCO DE ARAUJO Audiência: Una - Sala "Sala PAR - J": 17/09/2025 10:30 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica V. Sa. intimado(a) de que, diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO