Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
- Destinatários
- BANCO CSF S/A, NIVALDO REIGADA, RENATA RODRIGUES DE CASTRO MORAES
- Advogados
- CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001362-71.2019.5.02.0002 EXEQUENTE: RENATA RODRIGUES DE CASTRO MORAES EXECUTADO: BANCO CSF S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d136c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 02 de julho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Id b6769dc: Manifesta-se o perito NIVALDO REIGADA acerca do não recebimento de honorários periciais, e requer a intimação da reclamada para pagamento. Ressalta-se que houve acordo homologado pela instancia superior nos autos principais nº 1001572-59.2018.5.02.0002. Nesse sentido, silente o(a) autor(a) quanto a eventual inadimplemento do acordo, presume-se a quitação total do crédito autoral. Entretanto, verifico que há pendência quanto a contribuições previdenciárias, imposto de renda, e honorários periciais. Dessa forma, tendo em vista que o Extrato SisconDJ (Id 3265505) aponta valores pendentes de liberação, determino a liberação dos valores. Do depósito no valor de R$ 765.374,76 - 26/06/2020 (saldo remanescente de R$ 121.986,43 em 02/07/2026), libere-se: R$ 992,21 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante); R$ 68.381,25 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada); R$ 36.280,62 aos cofres públicos da UNIÃO, referente a IR; R$ 3.596,00 para o perito NIVALDO REIGADA, referente ao pagamento dos honorários periciais; R$ 12.736,35 à reclamada referente ao seu saldo remanescente (liberar valor total da conta acerca do saldo remanescente).. Outrossim, do depósito no valor de R$ 9.828,51 - 17/10/2019, na conta judicial dos autos do processo principal nº 1001572-59.2018.5.02.0002, devolva-se à reclamada a integralidade do depósito ( R$ 14.634,32 - saldo em 02/07/2026). Atente-se a Secretaria que os dados bancários da reclamada estão indicados em Id 24daa07 do processo principal nº 1001572-59.2018.5.02.0002. Custas quitadas. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás/ ofícios acima. Tudo cumprido, tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
