Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA, RAUL SOARES AMORIM
- Advogados
- KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS (OAB 170874/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP), ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO (OAB 213797/SP), JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), ADELIA VIEIRA DA SILVA (OAB 395313/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001363-97.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: RAUL SOARES AMORIM RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1811c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. INGRID NICOLY OLIVEIRA DE CARVALHO TEIXEIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Designada audiência Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL para o dia 05/10/2026 12:00 horas. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO -DJE (e/ou via POSTAL, quando necessário) acerca da presente ação, notificando-a(s) para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo) indicada acima, que se realizará na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Frise-se que a ausência de confirmação do recebimento da citação via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelos meios convencionais previstos no art. 246, §1º-A do CPC. Nessa hipótese, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica via DJE, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do da referida resolução. Eventuais arquivos de áudio/vídeo terão que ser juntados aos autos pelo próprio sistema PJe, na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. Testemunhas na forma do -H, § 2º, da CLT. a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
