Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001369-97.2023.5.02.0301 RECORRENTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECORRIDO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:95013d5 SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WELBER SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001369-97.2023.5.02.0301 RECORRENTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECORRIDO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:95013d5 SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001369-97.2023.5.02.0301 RECORRENTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECORRIDO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:95013d5 SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARNEVALI ENGENHARIA LTDA
2024
Processo 1001369-97.2023.5.02.0301 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 16/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24101700301073900000246638645?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2a78e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Guarujá, 30/09/2024 ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id a367746), eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 01 de outubro de 2024. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA
- CARNEVALI ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2a78e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Guarujá, 30/09/2024 ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id a367746), eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 01 de outubro de 2024. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELBER SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4576fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, decido: CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) para absolver os reclamados, RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA e CARNEVALI ENGENHARIA LTDA, dos pedidos formulados pela reclamante, WELBER SANTOS DE LEMOS, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela parte autora no importe de R$2.121,70 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$106.084,76 isenta ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELBER SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4576fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, decido: CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) para absolver os reclamados, RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA e CARNEVALI ENGENHARIA LTDA, dos pedidos formulados pela reclamante, WELBER SANTOS DE LEMOS, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela parte autora no importe de R$2.121,70 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$106.084,76 isenta ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA
- CARNEVALI ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Destinatário: WELBER SANTOS DE LEMOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 05 dias. GUARUJA/SP, 24 de junho de 2024.ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Destinatário: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 05 dias. GUARUJA/SP, 24 de junho de 2024.ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001369-97.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: WELBER SANTOS DE LEMOS RECLAMADO: RICARDO MARTINS CARNEVALI - EMPREITEIRA E OUTROS (1) Destinatário: CARNEVALI ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 05 dias. GUARUJA/SP, 24 de junho de 2024.ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.