Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7c080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7c080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DNR TELESERVICOS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0ce12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo de ID.38475bd. Custas pela reclamante no importe de R$80,00, isentas na forma da lei (id. 4a20163 ). As partes deverão discriminar a natureza das verbas no prazo de 10 dias, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Ressalte-se que o inadimplemento ou pagamento intempestivo de qualquer parcela deverá ser denunciado pelo autor antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de ser considerada quitada. O descumprimento do acordo implicará em execução forçada, com antecipação das parcelas vincendas e aplicação da multa pactuada. Dispensada a intimação da União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/23. Intime-se a Perita, com urgência. Cumprido, arquive-se o feito definitivamente. Int. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DNR TELESERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0ce12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo de ID.38475bd. Custas pela reclamante no importe de R$80,00, isentas na forma da lei (id. 4a20163 ). As partes deverão discriminar a natureza das verbas no prazo de 10 dias, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. Ressalte-se que o inadimplemento ou pagamento intempestivo de qualquer parcela deverá ser denunciado pelo autor antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de ser considerada quitada. O descumprimento do acordo implicará em execução forçada, com antecipação das parcelas vincendas e aplicação da multa pactuada. Dispensada a intimação da União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/23. Intime-se a Perita, com urgência. Cumprido, arquive-se o feito definitivamente. Int. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA Destinatário: DNR TELESERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição juntada pela parte autora. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DNR TELESERVICOS LTDA
Processo 1001370-17.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300300242200000414440241?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001370-17.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS RECLAMADO: DNR TELESERVICOS LTDA Destinatário: JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 30/09/2025 15:45 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Visando a celeridade e segurança jurídica processual em relação à citação, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição da(s) reclamada(s) na Receita Federal (que pode ser obtido por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e ficha(s) cadastral(is) simplificada(s) da Jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA DE OLIVEIRA LEMOS