Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. ANA LUCIA DO AMARAL GURGEL VIANNA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a2891 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de março de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Resta mantido o despacho anterior por seus próprios fundamentos, registrados os protestos da reclamante. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. ANA LUCIA DO AMARAL GURGEL VIANNA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfcc68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 20 de fevereiro de 2026. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as apólices juntadas nos autos nos autos encontram-se registradas na Susep, por empresa regular, com vigência concomitante ao processo judicial, atualização monetária com índices iguais aos trabalhistas e caracterização de sinistro por determinação judicial, defiro a substituição dos depósitos recursais constantes dos autos de ids. 20370bc - BB e 9c3525d - CEF - pelo seguros garantias prestados. Liberem-se os depósitos recursais efetuados à 2ª reclamada HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA ), expedindo-se os competentes alvarás eletrônicos. Após, tornem os autos à Instância Superior para julgamento dos recursos pendentes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3472a26 proferida nos autos. ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): JAMILE DE JESUS LIMA ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Parte: Advogado(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: Advogado(s): LUANDRE TEMPORARIOS LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) LUCIANE DE SOUZA (SP149078) MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /eek SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7dbad proferido nos autos. Vistos , etc. Verifico que a advogada Maria Helena Villela Autuori Rosa, que substabeleceu poderes (id. 721f7bd) a outros patronos, inclusive à advogada que interpôs o recurso ordinário, não consta da procuração id. cc662da assinada pela segunda ré. Neste instrumento de mandato houve a outorga de poderes apenas aos advogados Dr. Fabio Paschoal, OAB/SP nº 208.757 e Dra. Ana Caroline Caldeira Bartels, OAB/SP nº 157.138. Intime-se, assim, a segunda reclamada para que regularize a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Após, voltem os autos conclusos para elaboração do voto. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfcc68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 20 de fevereiro de 2026. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as apólices juntadas nos autos nos autos encontram-se registradas na Susep, por empresa regular, com vigência concomitante ao processo judicial, atualização monetária com índices iguais aos trabalhistas e caracterização de sinistro por determinação judicial, defiro a substituição dos depósitos recursais constantes dos autos de ids. 20370bc - BB e 9c3525d - CEF - pelo seguros garantias prestados. Liberem-se os depósitos recursais efetuados à 2ª reclamada HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA ), expedindo-se os competentes alvarás eletrônicos. Após, tornem os autos à Instância Superior para julgamento dos recursos pendentes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3472a26 proferida nos autos. ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): JAMILE DE JESUS LIMA ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Parte: Advogado(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: Advogado(s): LUANDRE TEMPORARIOS LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) LUCIANE DE SOUZA (SP149078) MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /eek SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
- JAMILE DE JESUS LIMA
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b47970 proferido nos autos. ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: Advogado(s): JAMILE DE JESUS LIMA ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Parte: Advogado(s): LUANDRE TEMPORARIOS LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) LUCIANE DE SOUZA (SP149078) MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA Id. f93ac5f. A advogada que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dra. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE, não está regularmente constituída nos presentes autos, tendo em vista que o substabelecimento de id. 18aeaa6 foi outorgado por advogada que não possui procuração nos autos. Concedo à reclamada HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /eek SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b47970 proferido nos autos. ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 - 15ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: Advogado(s): JAMILE DE JESUS LIMA ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Parte: Advogado(s): LUANDRE TEMPORARIOS LTDA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) LUCIANE DE SOUZA (SP149078) MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA Id. f93ac5f. A advogada que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dra. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE, não está regularmente constituída nos presentes autos, tendo em vista que o substabelecimento de id. 18aeaa6 foi outorgado por advogada que não possui procuração nos autos. Concedo à reclamada HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA o prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC (art. 3°, I, da Instrução Normativa nº 39/2015, do TST), sob pena de não conhecimento do apelo, por inexistente. /eek SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
- JAMILE DE JESUS LIMA
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:e51b0c0 SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7dbad proferido nos autos. Vistos , etc. Verifico que a advogada Maria Helena Villela Autuori Rosa, que substabeleceu poderes (id. 721f7bd) a outros patronos, inclusive à advogada que interpôs o recurso ordinário, não consta da procuração id. cc662da assinada pela segunda ré. Neste instrumento de mandato houve a outorga de poderes apenas aos advogados Dr. Fabio Paschoal, OAB/SP nº 208.757 e Dra. Ana Caroline Caldeira Bartels, OAB/SP nº 157.138. Intime-se, assim, a segunda reclamada para que regularize a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Após, voltem os autos conclusos para elaboração do voto. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197761f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza Cláudia Mara Freitas Mundim, em face da certidão de Id 2a4f375.São Paulo, data abaixo. Luciana Penteado PersicanoAssistente de gabinete Vistos.Em face do acervo de processos pendentes de julgamento distribuídos à cadeira 1 da 15ª Turma anteriormente ao início da convocação vigente desde 06.11.2023, determino o sobrestamento do feito para regular registro no sistema estatístico e-Gestão e para aguardar a ordem cronológica de prosseguimento e análise do(s) recurso(s) interposto(s), em consonância com o disposto no artigo 12 da Resolução Administrativa nº 1, de 16 de outubro de 2023 (DEJT 16/10/2023). Assim, quando obedecida a ordem cronológica de antiguidade, venham os autos conclusos para relatoria, observando-se rigorosamente as prioridades legais, a ordem decrescente de antiguidade dos processos do acervo, bem como a proporção de distribuição semanal. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM Juiz(a) do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM ROT 1001371-25.2023.5.02.0703 RECORRENTE: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAMILE DE JESUS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197761f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza Cláudia Mara Freitas Mundim, em face da certidão de Id 2a4f375.São Paulo, data abaixo. Luciana Penteado PersicanoAssistente de gabinete Vistos.Em face do acervo de processos pendentes de julgamento distribuídos à cadeira 1 da 15ª Turma anteriormente ao início da convocação vigente desde 06.11.2023, determino o sobrestamento do feito para regular registro no sistema estatístico e-Gestão e para aguardar a ordem cronológica de prosseguimento e análise do(s) recurso(s) interposto(s), em consonância com o disposto no artigo 12 da Resolução Administrativa nº 1, de 16 de outubro de 2023 (DEJT 16/10/2023). Assim, quando obedecida a ordem cronológica de antiguidade, venham os autos conclusos para relatoria, observando-se rigorosamente as prioridades legais, a ordem decrescente de antiguidade dos processos do acervo, bem como a proporção de distribuição semanal. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM Juiz(a) do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0180b proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.São Paulo, 12 de junho de 2024. ANDREI BOARETO COIMBRAServidor Responsável DECISÃOVistos, etc. Interpostos Recursos Ordinários pela RECLAMANTE e pela 2ª RECLAMADA HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA, que se encontram tempestivos, apresentando preparo, adequados e subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos.Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo os apelos.Às partes, para contrarrazões.Transcorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT.Desde já, ficam os litigantes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7586029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE DE JESUS LIMA em face de VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRIÇÃO LTDA, HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA e LUANDRE TEMPORÁRIOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida, que passa a integrar o presente dispositivo para: - PRONUNCIAR a prescrição bienal em face da terceira reclamada, na forma do art. 487, II, do CPC; - RECONHECER o vínculo empregatício entre a reclamante e a 1ª reclamada e condená-la a proceder à anotação da CTPS da autora, com data de admissão em 03.08.2021 e demissão em 30.06.2022, na função de técnico de enfermagem e salário de R$ 4.000,00. - CONDENAR a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª ré ao pagamento das seguintes verbas: - 30 dias de saldo de salário de junho/2022;- 30 dias de aviso prévio indenizado; - 5/12 de 13º salário de 2021;- 6/12 de 13º salário proporcional de 2022;- 1/12 de 13º salário, relativo à projeção do aviso prévio;- 11/12 de férias +1/3 proporcionais;- 1/12 de férias+1/3, correspondentes à projeção do aviso prévio;- FGTS + 40%;- indenização do seguro-desemprego, nos termos da súmula 389 do TST, observado o limite previsto nas Resoluções CODEFAT;- multa do art. 467 da CLT, devendo ela incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias+1/3, 13º e FGTS+40%;- multa do art.477, §8º, da CLT;- adicional de insalubridade em grau máximo, durante o período ora reconhecido, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em 13º salário, férias +1/3 e FGTS, observando-se a OJ 394 da SDI-I do TST.- cesta básica, observada a cláusula 14ª da norma coletiva, bem como a sua vigência;- dano moral no importe de R$ 5.000,00. Deverá a ré efetuar os depósitos na conta vinculada do autor e juntar aos autos seus comprovantes, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, valores referentes ao período ora reconhecido, inclusive multa de 40%, sob pena de execução das respectivas quantias, nos termos do do CPC. Quanto à obrigação de anotação, deverá a reclamada cumpri-la no prazo de 08 dias, nos termos do PC, após o trânsito em julgado. Caso não cumprida, deverá a secretaria proceder à devida anotação, nos termos do T. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e o disposto e 492 do CPC. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de . Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Na forma do -A, CLT, são devidos honorários de sucumbência apenas pelas 1ª e 2ª rés em favor do advogado da autora, no importe de 5% sobre o valor que resultar do valor da liquidação da sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST. Custas pela reclamada no importe de , calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de . Intimem-se as partes e a União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0180b proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.São Paulo, 12 de junho de 2024. ANDREI BOARETO COIMBRAServidor Responsável DECISÃOVistos, etc. Interpostos Recursos Ordinários pela RECLAMANTE e pela 2ª RECLAMADA HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA, que se encontram tempestivos, apresentando preparo, adequados e subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos.Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo os apelos.Às partes, para contrarrazões.Transcorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio TRT.Desde já, ficam os litigantes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
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Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001371-25.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: JAMILE DE JESUS LIMA RECLAMADO: VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7586029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAMILE DE JESUS LIMA em face de VITAL.CARE ENFERMAGEM E NUTRIÇÃO LTDA, HOSPITAL E CASA DE REPOUSO SAINTE-MARIE LTDA e LUANDRE TEMPORÁRIOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida, que passa a integrar o presente dispositivo para: - PRONUNCIAR a prescrição bienal em face da terceira reclamada, na forma do art. 487, II, do CPC; - RECONHECER o vínculo empregatício entre a reclamante e a 1ª reclamada e condená-la a proceder à anotação da CTPS da autora, com data de admissão em 03.08.2021 e demissão em 30.06.2022, na função de técnico de enfermagem e salário de R$ 4.000,00. - CONDENAR a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª ré ao pagamento das seguintes verbas: - 30 dias de saldo de salário de junho/2022;- 30 dias de aviso prévio indenizado; - 5/12 de 13º salário de 2021;- 6/12 de 13º salário proporcional de 2022;- 1/12 de 13º salário, relativo à projeção do aviso prévio;- 11/12 de férias +1/3 proporcionais;- 1/12 de férias+1/3, correspondentes à projeção do aviso prévio;- FGTS + 40%;- indenização do seguro-desemprego, nos termos da súmula 389 do TST, observado o limite previsto nas Resoluções CODEFAT;- multa do art. 467 da CLT, devendo ela incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias+1/3, 13º e FGTS+40%;- multa do art.477, §8º, da CLT;- adicional de insalubridade em grau máximo, durante o período ora reconhecido, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em 13º salário, férias +1/3 e FGTS, observando-se a OJ 394 da SDI-I do TST.- cesta básica, observada a cláusula 14ª da norma coletiva, bem como a sua vigência;- dano moral no importe de R$ 5.000,00. Deverá a ré efetuar os depósitos na conta vinculada do autor e juntar aos autos seus comprovantes, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, valores referentes ao período ora reconhecido, inclusive multa de 40%, sob pena de execução das respectivas quantias, nos termos do art. 816 do CPC. Quanto à obrigação de anotação, deverá a reclamada cumpri-la no prazo de 08 dias, nos termos do art. 497, CPC, após o trânsito em julgado. Caso não cumprida, deverá a secretaria proceder à devida anotação, nos termos do art. 39, §1º, CLT. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e o disposto artigos 141 e 492 do CPC. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de sucumbência apenas pelas 1ª e 2ª rés em favor do advogado da autora, no importe de 5% sobre o valor que resultar do valor da liquidação da sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 60.000,00. Intimem-se as partes e a União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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