Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001372-64.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044587e proferido nos autos. JWFP DECISÃO #id:f160e6e : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº1000117-39.2021.5.02.0492 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho De Suzano, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 9.627,03 em 04/2022, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-59; APARECIDA NILZA BINHALDI SILVA, CPF: 032.***.***-16; DANIEL ANTONIO DA SILVA, CPF: 060.***.***-23 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de maio, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001372-64.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044587e proferido nos autos. JWFP DECISÃO #id:f160e6e : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº1000117-39.2021.5.02.0492 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho De Suzano, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 9.627,03 em 04/2022, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-59; APARECIDA NILZA BINHALDI SILVA, CPF: 032.***.***-16; DANIEL ANTONIO DA SILVA, CPF: 060.***.***-23 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de maio, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001372-64.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc1bac proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:daf2a28 Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001024-51.2020.5.02.0491 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Suzano, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 12.000,00 em 22/08/2023, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-59; APARECIDA NILZA BINHALDI SILVA, CPF: 032.***.***-16; DANIEL ANTONIO DA SILVA, CPF: 060.***.***-23. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de outubro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001372-64.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc1bac proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:daf2a28 Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001024-51.2020.5.02.0491 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Suzano, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 12.000,00 em 22/08/2023, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ADB SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-59; APARECIDA NILZA BINHALDI SILVA, CPF: 032.***.***-16; DANIEL ANTONIO DA SILVA, CPF: 060.***.***-23. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de outubro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA DOS SANTOS SILVA