Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Id 13192e0: Nada a deliberar, eis que o comando judicial está sendo cumprido, penhora de 20% do benefício, resguardado o valor de 1 salário mínimo ao executado. Como o executado recebe valor consideravelmente maior que 1 salário mínimo, correta o valor do desconto efetuado pelo INSS. No mais, verifique a Secretaria os valores depositados junto ao SisconDj decorrentes da penhora de benefícios. Havendo valores, libere-se ao autor, no limite de seu crédito. A verificação deverá ser efetuada a cada 6 meses, pelo menos, ficando autorizada a liberação até a satisfação do crédito exequendo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ca070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO Servidor DESPACHO Id 13192e0: Nada a deliberar, eis que o comando judicial está sendo cumprido, penhora de 20% do benefício, resguardado o valor de 1 salário mínimo ao executado. Como o executado recebe valor consideravelmente maior que 1 salário mínimo, correta o valor do desconto efetuado pelo INSS. No mais, verifique a Secretaria os valores depositados junto ao SisconDj decorrentes da penhora de benefícios. Havendo valores, libere-se ao autor, no limite de seu crédito. A verificação deverá ser efetuada a cada 6 meses, pelo menos, ficando autorizada a liberação até a satisfação do crédito exequendo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO NASCIMENTO LYRIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bac97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID a5aaf29: Razão assiste a UNIÃO (PGF). Exclua-se como terceiro interessado. ID 061f767 / 14f7c5d: Intime-se à parte autora para ciência da resposta do INSS retificando a penhora em desfavor do executado RONALDO DI POLITO. Assim, tendo em vista que a que a penhora foi lançada em desfavor do executado PAULINO NASCIMENTO LYRIO DE OLIVEIRA (ID 061f767), intime-se o executado para ciência. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89e86a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 9a4d239: Nada a deferir. Reporto-me ao despacho 9073e76 e protocolo f0e1619. No mais, intime-se o INSS para cumprimento da providência (f0e1619 / 809cccc), no prazo de dez dias, sob pena de desobediência. Cumpra-se por DJE (Domicilio Judicial Eletrônico). Decorrido o prazo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ab469 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05/12/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 20 dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de folhas), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bac97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID a5aaf29: Razão assiste a UNIÃO (PGF). Exclua-se como terceiro interessado. ID 061f767 / 14f7c5d: Intime-se à parte autora para ciência da resposta do INSS retificando a penhora em desfavor do executado RONALDO DI POLITO. Assim, tendo em vista que a que a penhora foi lançada em desfavor do executado PAULINO NASCIMENTO LYRIO DE OLIVEIRA (ID 061f767), intime-se o executado para ciência. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO NASCIMENTO LYRIO DE OLIVEIRA
- ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec1ce proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se pelo cumprimento da penhora determinada no despacho de ID 9073e76 pelo prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec1ce proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se pelo cumprimento da penhora determinada no despacho de ID 9073e76 pelo prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO NASCIMENTO LYRIO DE OLIVEIRA
- ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-10.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI RECLAMADO: ACOUSTICS LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9073e76 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. O presente feito retornou da instância superior, tendo sido reformada parcialmente a decisão de primeiro grau, para determinar a penhora de salários, pensões ou proventos de aposentadorias em nome do executado indicado (art. 833, § 2º, do CPC), no valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC). Cumpra-se o v. acórdão. Assim, determino a penhora dos benefícios previdenciários de ambos os sócios executados entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de ganho líquido mensal, Paulino Nascimento Lyrio de Oliveira (CPF 934.***.***-10) e Ronaldo Di Polito, CPF 920.***.***-34), até a garantia integral do feito, no valor atualizado da dívida, no importe de R$202.443,88 (01/10/2025). Para transferências dos valores, deverá a empresa e/ou autarquia previdenciária proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como MANDADO DE PENHORA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO do(a) executado(a) supra, a ser encaminhado pelo próprio(a) autor(a) à autarquia previdenciária (inss), mediante email ao Instituto Nacional do Seguro Social ([email protected] e [email protected]). A resposta da autarquia previdenciária deverá ser direcionada ao email [email protected], reportando-se ao número do processo, sendo certo que o descumprimento será tipificado como crime de desobediência judicial. A parte autora deverá comprovar o encaminhamento do email à autarquia previdenciária, em dez dias, mediante petição, sendo certo que serão desconsiderados os emails enviados à secretaria da vara nesse sentido. Aguarde-se o recebimento da resposta da autarquia previdenciária, por trinta dias. Inerte o exequente, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. . . SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JOAO PIOVESANI ZANETTI