Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64101fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZA APARECIDA AZEVEDO DAMINELLO DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, diante do pedido formulado pela reclamada (id 528d140), redesigna-se a audiência de conciliação para o dia 22/07/2026 14:20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intime-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64101fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZA APARECIDA AZEVEDO DAMINELLO DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, diante do pedido formulado pela reclamada (id 528d140), redesigna-se a audiência de conciliação para o dia 22/07/2026 14:20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdf86b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YASMIM DE SOUSA ARAUJO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 15/07/2026 14:20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae58ca2 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
2024
Processo 1001378-28.2020.5.02.0022 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 04/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090500300294800000241050106?instancia=2
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdf86b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YASMIM DE SOUSA ARAUJO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 15/07/2026 14:20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb353c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo; RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID f7ec080:"....ACORDAM as Magistradas da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto por DKZ Empreendimento, Participações e Negócios Ltda., Emílio Medina Lopez e Leonardo Hargreaves de Araújo, REJEITAR a preliminar de incompetência material absoluta e a pretensão à concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a r. sentença agravada, reconhecer que o agravante Sr. Leonardo Hargreaves de Araújo não tem responsabilidade pelo adimplemento do crédito executado e, sendo assim, determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos da fundamentação do voto da Relatora...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Diante do suso certificado, exclua-se LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO do pólo passivo. Para prosseguimento, de início, tornem os autos conclusos para realização de arresto de ativos financeiros pelo SISBAJUD, pelo sistema “teimosinha” da executada e sócio (s), com reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente. Cumprida a diligência, total ou parcial, ficam os valores convolados em penhora, dando-se ciência ao executado e, decorrido o prazo legal, libere-se a quem de direito. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes dizer se há interesse na designação de audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb353c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo; RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID f7ec080:"....ACORDAM as Magistradas da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto por DKZ Empreendimento, Participações e Negócios Ltda., Emílio Medina Lopez e Leonardo Hargreaves de Araújo, REJEITAR a preliminar de incompetência material absoluta e a pretensão à concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a r. sentença agravada, reconhecer que o agravante Sr. Leonardo Hargreaves de Araújo não tem responsabilidade pelo adimplemento do crédito executado e, sendo assim, determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos da fundamentação do voto da Relatora...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Diante do suso certificado, exclua-se LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO do pólo passivo. Para prosseguimento, de início, tornem os autos conclusos para realização de arresto de ativos financeiros pelo SISBAJUD, pelo sistema “teimosinha” da executada e sócio (s), com reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente. Cumprida a diligência, total ou parcial, ficam os valores convolados em penhora, dando-se ciência ao executado e, decorrido o prazo legal, libere-se a quem de direito. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes dizer se há interesse na designação de audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae58ca2 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8a087 proferida nos autos. AP 1001378-28.2020.5.02.0022 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 2. A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. JULIANA SANTOS TEIXEIRA (SP240376) SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 3. EMILIO MEDINA LOPEZ SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 4. LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrido: Advogado(s): CARLA DUARTE DE SOUZA MAURICIO CAMPOS LAUTON (SP216403) RECURSO DE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025 - Id 99d0db3,fc45f04,0dd5301,9c24ddc; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 3b5f902). Regular a representação processual (Id 55962d7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8a087 proferida nos autos. AP 1001378-28.2020.5.02.0022 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 2. A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. JULIANA SANTOS TEIXEIRA (SP240376) SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 3. EMILIO MEDINA LOPEZ SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrente: Advogado(s): 4. LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO SANDRO RIBEIRO (SP148019) Recorrido: Advogado(s): CARLA DUARTE DE SOUZA MAURICIO CAMPOS LAUTON (SP216403) RECURSO DE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025 - Id 99d0db3,fc45f04,0dd5301,9c24ddc; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 3b5f902). Regular a representação processual (Id 55962d7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:f7ec080 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:f7ec080 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:f7ec080 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:f7ec080 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO AP 1001378-28.2020.5.02.0022 AGRAVANTE: DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLA DUARTE DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:f7ec080 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2244509 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição (id. cc6d279) apresentado pelos reclamados DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, EMILIO MEDINA LOPEZ e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO CARLA DUARTE DE SOUZA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. A parte contrária fica intimada a apresentar Contraminuta em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. I. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2244509 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição (id. cc6d279) apresentado pelos reclamados DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, EMILIO MEDINA LOPEZ e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO CARLA DUARTE DE SOUZA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. A parte contrária fica intimada a apresentar Contraminuta em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. I. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIO MEDINA LOPEZ
- LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO
- DKZ EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8061462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Id. cc6d279: Regularize o subscritor a representação processual e habilitação nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8061462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Id. cc6d279: Regularize o subscritor a representação processual e habilitação nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd80df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPSÃO PAULO/SP, data abaixo.CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA VistosTrata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado pela exequente em face de DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87 e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, sócios da reclamada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 11.***.***/0001-75.Requer a declaração de desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos requeridos pelo pagamento da execução.Encaminhada a citação por via postal para o endereço dos sócios constantes do cadastro Oficial da Receita Federal do Brasil, não houve apresentação de defesa.
É o breve relatório.
DECIDO:Os requeridos são sócios da reclamada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-75, conforme certidão atualizada da Jucesp (Id 58d6a19). Ficou constatada nos autos a inidoneidade patrimonial da executada, com a realização de diligências negativas realizadas perante os convênios disponíveis (SISBAJUD/ARISP/RENAJUD/INFOJUD/CNIB (id. 3418fd4) em face da empresa da qual são sócios os requeridos, os quais não nomearam à penhora bens livres e desembaraçados de sua propriedade que poderiam garantir de forma eficaz o pagamento de sua dívida judicialmente reconhecida.
Entendo que, uma vez constatada esta situação, é dever do magistrado, zelando pelo princípio da efetividade da justiça, aplicar a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, com fulcro nos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor, 50 e 1024 do atual Código Civil e responsabilizar os sócios atuais pelo pagamento da execução. O inadimplemento das obrigações contratuais e sociais autoriza a despersonalização da pessoa jurídica diante da infração à lei, nos termos do , “caput”, do Código de Defesa do Consumidor () e do do CCB.Vale ressaltar que no entendimento deste juízo, não há nenhuma ilegalidade ou afronta ao princípio do devido processo legal, pois trata-se de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem de forma solidária e ilimitada pelos atos da sociedade, razão pela qual é desnecessária sua participação no processo de conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd80df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPSÃO PAULO/SP, data abaixo.CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA VistosTrata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado pela exequente em face de DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87 e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, sócios da reclamada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 11.***.***/0001-75.Requer a declaração de desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos requeridos pelo pagamento da execução.Encaminhada a citação por via postal para o endereço dos sócios constantes do cadastro Oficial da Receita Federal do Brasil, não houve apresentação de defesa.
É o breve relatório.
DECIDO:Os requeridos são sócios da reclamada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-75, conforme certidão atualizada da Jucesp (Id 58d6a19). Ficou constatada nos autos a inidoneidade patrimonial da executada, com a realização de diligências negativas realizadas perante os convênios disponíveis (SISBAJUD/ARISP/RENAJUD/INFOJUD/CNIB (id. 3418fd4) em face da empresa da qual são sócios os requeridos, os quais não nomearam à penhora bens livres e desembaraçados de sua propriedade que poderiam garantir de forma eficaz o pagamento de sua dívida judicialmente reconhecida.
Entendo que, uma vez constatada esta situação, é dever do magistrado, zelando pelo princípio da efetividade da justiça, aplicar a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, com fulcro nos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor, 50 e 1024 do atual Código Civil e responsabilizar os sócios atuais pelo pagamento da execução. O inadimplemento das obrigações contratuais e sociais autoriza a despersonalização da pessoa jurídica diante da infração à lei, nos termos do , “caput”, do Código de Defesa do Consumidor () e do do CCB.Vale ressaltar que no entendimento deste juízo, não há nenhuma ilegalidade ou afronta ao princípio do devido processo legal, pois trata-se de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem de forma solidária e ilimitada pelos atos da sociedade, razão pela qual é desnecessária sua participação no processo de conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209788 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVADESPACHO VistosId. 82c9d5e: Em face do pedido de prosseguimento da execução em face dos sócios, e em razão da inidoneidade patrimonial da executada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 11.***.***/0001-75, pessoa jurídica, situação verificada após sua completa inércia em efetuar o pagamento ou garantia da execução e a realização infrutífera das diligências de praxe para penhora de bens móveis e imóveis, declaro aberto o INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigo 10-A da CLT. Citem-se os sócios por via postal, no endereço Oficial registrado perante Receita Federal do Brasil, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.sócios: contrato social id. 58d6a19:DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, com endereço à rua Prudente de Morais, 504, apto 801 parte, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ; CEP 22420-040;EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87, com endereço à Av. Epitácio Pessoa, 3540, apto 801, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22471-003;LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, com endereço à rua Prudente de Moraes, 504, apto 801, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-040. Valor da execução: R$14.158,24, atualizado até 10.04.2024 (planilha de id. 7a2a038).Caso reste infrutífera a citação, desde logo, defiro a reiteração por EDITAL.Decorrido o prazo, tornem conclusos para prolação da sentença. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209788 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVADESPACHO VistosId. 82c9d5e: Em face do pedido de prosseguimento da execução em face dos sócios, e em razão da inidoneidade patrimonial da executada A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 11.***.***/0001-75, pessoa jurídica, situação verificada após sua completa inércia em efetuar o pagamento ou garantia da execução e a realização infrutífera das diligências de praxe para penhora de bens móveis e imóveis, declaro aberto o INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigo 10-A da CLT. Citem-se os sócios por via postal, no endereço Oficial registrado perante Receita Federal do Brasil, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.sócios: contrato social id. 58d6a19:DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, com endereço à rua Prudente de Morais, 504, apto 801 parte, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ; CEP 22420-040;EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87, com endereço à Av. Epitácio Pessoa, 3540, apto 801, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22471-003;LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, com endereço à rua Prudente de Moraes, 504, apto 801, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-040. Valor da execução: R$14.158,24, atualizado até 10.04.2024 (planilha de id. 7a2a038).Caso reste infrutífera a citação, desde logo, defiro a reiteração por EDITAL.Decorrido o prazo, tornem conclusos para prolação da sentença. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2024. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001378-28.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: CARLA DUARTE DE SOUZA RECLAMADO: A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA. Destinatário: CARLA DUARTE DE SOUZAINTIMAÇÃO Ciência ao reclamante do retorno do mandado, devendo orientar o prosseguimento da execução em 30 dias. Na inércia aguarde-se no arquivo provisório, inclusive para os fins do que dispõe o art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024.SAMIR SOUBHIAMagistrado
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Não há qualquer nulidade a ser declarada, ante a ausência de prejuízo (art. 794 da CLT), já que o embargante teve a oportunidade de opor-se execução, como se vê.POSTO ISTO, ACOLHO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para determinar a inclusão de DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87 e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, no polo passivo da execução no processo principal.Haja vista que os requeridos foram intimados e quedaram-se inertes, determino a realização do arresto de seus ativos financeiros e demais diligências de praxe.Intimem-se.
SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular
Não há qualquer nulidade a ser declarada, ante a ausência de prejuízo (art. 794 da CLT), já que o embargante teve a oportunidade de opor-se execução, como se vê.POSTO ISTO, ACOLHO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para determinar a inclusão de DKZ EMPREENDIMENTO, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 20.***.***/0001-83, EMILIO MEDINA LOPEZ, CPF: 597.***.***-87 e LEONARDO HARGREAVES DE ARAUJO, CPF 879.***.***-68, no polo passivo da execução no processo principal.Haja vista que os requeridos foram intimados e quedaram-se inertes, determino a realização do arresto de seus ativos financeiros e demais diligências de praxe.Intimem-se.
SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular