Intimação
D- Órgão
- 88ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MANOEL SEVERINO DA SILVA, HILARIO GOMES DE OLIVEIRA, HILARIO GOMES DE OLIVEIRA - ME
- Advogado
- ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001383-17.2018.5.02.0088 RECLAMANTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: HILARIO GOMES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8aef4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 13 de agosto de 2026. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a). DESPACHO Visto. #id:9216284 Encaminhe-se expediente ao BANCO CENTRAL através do convênio SISBAJUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias da(s) RECLAMADAS, de forma reiterada por 30 dias, com a transferência dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. Se a medida restar negativa, renove-se à pesquisa de bens da RECLAMADA através dos convênios eletrônicos firmados por este Tribunal, encaminhando a ordem através do sistema satélite ARGOS: RENAJUD, INFOJUD, CCS e SERASAJUD Com o retorno do mandado de convênios eletrônicos, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL SEVERINO DA SILVA
