PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001383-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: GABRIELA RODRIGUES DA SILVA MELLO RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d24bf2 proferido nos autos. LBP DESPACHO Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. Diante da improcedência da ação em face do ESTADO DE SAO PAULO, exclua-se o mesmo do polo passivo. A parte reclamada ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ deverá recolher na conta vinculada os depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias, sob pena de indenização substitutiva, apurando-se o valor em liquidação. Frise-se que não incide o FGTS sobre as férias indenizadas mais 1/3, pois, por não terem sido gozadas, perdem a natureza salarial. Cumpra-se, no prazo de oito dias, ficando cominada para a obrigação de fazer acima, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes - art. 536, § 1º, CPC - a ser revertida a favor do reclamante, sem prejuízo da indenização substitutiva. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 5 dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, a título de astreintes - art. 536, § 1º, CPC - a ser revertida em prol da reclamante. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ