Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARCEL AUGUSTO SILVINO GONCALVES GUIMARAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3539c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 25/03/2026 09:54 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6adcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Diante do aperfeiçoamento da coisa julgada, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001384-53.2024.5.02.0003 RECORRENTE: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdc61cb, conforme dispositivo abaixo: " Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas rés; no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas excluir a multa por litigância de má-fé e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme fundamentação. No mais, mantenha-se inalterada a r. decisão de origem, por seus próprios fundamentos e nos termos do Voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/10/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 10/10/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
Processo 1001384-53.2024.5.02.0003 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 1 na data 02/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25060300305971900000267191522?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5748f4b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DECISÃO Vistos. O reclamante DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA (ID 3a073e7) manifestou sua expressa concordância com as contas de liquidação ofertadas pelas reclamadas CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. e CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A. Logo, HOMOLOGO os referidos cálculos (ID 80b291c) e fixo o crédito autoral no valor de R$ 17.344,56 (em 31/01/2026), atualizável até a data do efetivo pagamento. As reclamadas arcarão, ainda, com os honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, na quantia de R$ 1.734,46 (10% do crédito bruto resultante da liquidação de sentença em proveito do seu cliente). Não há que se falar em recolhimentos ficais e previdenciários ante a natureza indenizatória da condenação. Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário (ID 9ef95b2). Intimem-se as reclamadas para pagamento dos valores ora fixados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acionamento da apólice de seguro garantia ID 0c070fd. Oportunamente, cientifique-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3539c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 25/03/2026 09:54 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20670ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, ID 293a154. Face o noticiado, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Sul - CEJUSC SUL - para inclusão na pauta de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20670ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, ID 293a154. Face o noticiado, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Sul - CEJUSC SUL - para inclusão na pauta de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6adcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Diante do aperfeiçoamento da coisa julgada, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001384-53.2024.5.02.0003 RECORRENTE: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdc61cb, conforme dispositivo abaixo: " Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas rés; no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas excluir a multa por litigância de má-fé e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme fundamentação. No mais, mantenha-se inalterada a r. decisão de origem, por seus próprios fundamentos e nos termos do Voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/10/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 10/10/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001384-53.2024.5.02.0003 RECORRENTE: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdc61cb, conforme dispositivo abaixo: " Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas rés; no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas excluir a multa por litigância de má-fé e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme fundamentação. No mais, mantenha-se inalterada a r. decisão de origem, por seus próprios fundamentos e nos termos do Voto da Relatora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 29/10/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 10/10/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. ANA CRISTINA CORREA PIRES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d379b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DECISÃO Vistos Id c42942f - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d379b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DECISÃO Vistos Id c42942f - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, tempestivo e firmado por patrono habilitado nos autos, oferecendo, para fins de depósito recursal, apólice de Seguro Garantia. Tendo em vista previsão contida na cláusula da respectiva apólice, no sentido que a garantia prestada perdurará vigente por todo o período em que houver risco a ser coberto independentemente de pedido de renovação emitido pela Reclamada, tenho por satisfeito o requisito atinente ao depósito recursal, nos moldes do que autoriza o art. 899, §11 da CLT, combinado com as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01. Sendo assim, processe-se o recurso interposto, intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137ed43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos opostos por opostos CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRO DE SÃO PAULO S/A e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SÃO PAULO S/A e, no mérito, REJEITO-OS e condeno a embargante ao pagamento de multa no valor de 2% da causa (R$400,00), com fundamento no artigo 1.026, § 2º do CPC. A presente passa a fazer parte integrante da sentença de Id. 90a389e. Intimem-se as partes. [1] . LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 796. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137ed43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos opostos por opostos CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRO DE SÃO PAULO S/A e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SÃO PAULO S/A e, no mérito, REJEITO-OS e condeno a embargante ao pagamento de multa no valor de 2% da causa (R$400,00), com fundamento no artigo 1.026, § 2º do CPC. A presente passa a fazer parte integrante da sentença de Id. 90a389e. Intimem-se as partes. [1] . LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 796. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a389e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto, com resolução do mérito, os créditos anteriores a 25.08.2019, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA em face de CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos seguintes títulos: a) período suprimido de intervalo intrajornada (35 minutos em 4 dias na semana), acrescido do adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, a título de indenização; b) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) multas normativas, pelo descumprimento da cláusula referente às horas extras, nos termos e valores previstos nos ACTs apresentados com a inicial; d) honorários de sucumbência em prol do patrono do reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não há que se falar em recolhimentos ficais e previdenciários ante a natureza indenizatória da condenação. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos. Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em (observado os termos do , “caput” e inciso I, CLT) a cargo das reclamadas. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, por serem as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a . Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a389e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto, com resolução do mérito, os créditos anteriores a 25.08.2019, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA em face de CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos seguintes títulos: a) período suprimido de intervalo intrajornada (35 minutos em 4 dias na semana), acrescido do adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, a título de indenização; b) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) multas normativas, pelo descumprimento da cláusula referente às horas extras, nos termos e valores previstos nos ACTs apresentados com a inicial; d) honorários de sucumbência em prol do patrono do reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não há que se falar em recolhimentos ficais e previdenciários ante a natureza indenizatória da condenação. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos. Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em (observado os termos do , “caput” e inciso I, CLT) a cargo das reclamadas. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, por serem as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a . Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a79ddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigne-se a audiência UNA, por videoconferência, para o dia 28/03/2025, às 11:00, mantidas as cominações do despacho Id ec96a42, incluindo o link de acesso à audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001384-53.2024.5.02.0003 : DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA : CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a79ddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigne-se a audiência UNA, por videoconferência, para o dia 28/03/2025, às 11:00, mantidas as cominações do despacho Id ec96a42, incluindo o link de acesso à audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96a42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Designe-se audiência UNA (Rito Ordinário) telepresencial para o dia 27/03/2025 13:30 horas. Comparecimento das partes na forma do art. 844 da CLT. Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso não observado o procedimento acima, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventual discordância acerca da tramitação do feito por via 100% digital deverá ser manifestada pela reclamada no prazo de 5 dias, considerando-se o silêncio como anuência. Ao optar pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital ou pela modalidade de audiência telepresencial, deverão as partes observar as seguintes diretrizes: Para a realização da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão estar em local particular, isolado, sem interferência de pessoas e ruídos, ou seja, em ambiente adequado, a fim de garantir a incomunicabilidade e a liturgia necessária. Não serão ouvidos participantes em veículos ou vias públicas. Caso algum depoente, na audiência de Instrução, não esteja em local adequado, será considerada ausência injustificada, com aplicação das cominações legais. Do mesmo modo, não serão ouvidas testemunhas presentes no mesmo ambiente físico das partes e seus advogados, devendo ser garantida a incomunicabilidade na tomada dos depoimentos. Não haverá redesignação da audiência em razão do não acesso de partes e testemunhas à audiência, salvo a existência de problemas técnicos. A ausência de acesso por tal motivo será considerada ausência injustificada, com aplicação das cominações legais. Ressalta-se que, uma vez ligada a câmera, o participante deve atentar-se à adequação de vestimentas e condutas durante a reunião. Recomenda-se aos patronos que ingressem com 15 minutos de antecedência para auxiliar partes e testemunhas a conectarem áudio e vídeo. As partes poderão tentar conciliar-se enquanto a sessão não tiver iniciado. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom, e poderá ser acessada pelas partes pelo computador ou através de aplicativo no celular. Para acessar a audiência, copie o link abaixo em um navegador web: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-96?pwd=bFZMTmVJMGFVL1JFMEljNHAzSWJOdz09ID da reunião: 818 9208 2796 Senha de acesso: 9876 Observe-se que a plataforma Zoom não possibilita o envio de convites, portanto, nenhum dado adicional será enviado por e-mail. Partes, advogados e testemunhas deverão usar o link para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado. Da mesma forma que nas audiências presenciais, considerando a quantidade de audiências designadas para cada dia, poderão ocorrer atrasos. Em alguns casos, será necessário aguardar o encerramento da audiência anterior para que seja possível o início da audiência seguinte na plataforma Zoom. Caso haja algum problema técnico com qualquer participante, a situação será avaliada pela Magistrada no momento da audiência e, se necessário, esta poderá ser remarcada. Em caso de urgência, entrar em contato pelo telefone da 9ª Vara da Zona Sul: (11) 3738-8157. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96a42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Designe-se audiência UNA (Rito Ordinário) telepresencial para o dia 27/03/2025 13:30 horas. Comparecimento das partes na forma do art. 844 da CLT. Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso não observado o procedimento acima, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventual discordância acerca da tramitação do feito por via 100% digital deverá ser manifestada pela reclamada no prazo de 5 dias, considerando-se o silêncio como anuência. Ao optar pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital ou pela modalidade de audiência telepresencial, deverão as partes observar as seguintes diretrizes: Para a realização da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão estar em local particular, isolado, sem interferência de pessoas e ruídos, ou seja, em ambiente adequado, a fim de garantir a incomunicabilidade e a liturgia necessária. Não serão ouvidos participantes em veículos ou vias públicas. Caso algum depoente, na audiência de Instrução, não esteja em local adequado, será considerada ausência injustificada, com aplicação das cominações legais. Do mesmo modo, não serão ouvidas testemunhas presentes no mesmo ambiente físico das partes e seus advogados, devendo ser garantida a incomunicabilidade na tomada dos depoimentos. Não haverá redesignação da audiência em razão do não acesso de partes e testemunhas à audiência, salvo a existência de problemas técnicos. A ausência de acesso por tal motivo será considerada ausência injustificada, com aplicação das cominações legais. Ressalta-se que, uma vez ligada a câmera, o participante deve atentar-se à adequação de vestimentas e condutas durante a reunião. Recomenda-se aos patronos que ingressem com 15 minutos de antecedência para auxiliar partes e testemunhas a conectarem áudio e vídeo. As partes poderão tentar conciliar-se enquanto a sessão não tiver iniciado. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom, e poderá ser acessada pelas partes pelo computador ou através de aplicativo no celular. Para acessar a audiência, copie o link abaixo em um navegador web: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-96?pwd=bFZMTmVJMGFVL1JFMEljNHAzSWJOdz09ID da reunião: 818 9208 2796 Senha de acesso: 9876 Observe-se que a plataforma Zoom não possibilita o envio de convites, portanto, nenhum dado adicional será enviado por e-mail. Partes, advogados e testemunhas deverão usar o link para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado. Da mesma forma que nas audiências presenciais, considerando a quantidade de audiências designadas para cada dia, poderão ocorrer atrasos. Em alguns casos, será necessário aguardar o encerramento da audiência anterior para que seja possível o início da audiência seguinte na plataforma Zoom. Caso haja algum problema técnico com qualquer participante, a situação será avaliada pela Magistrada no momento da audiência e, se necessário, esta poderá ser remarcada. Em caso de urgência, entrar em contato pelo telefone da 9ª Vara da Zona Sul: (11) 3738-8157. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Processo 1001384-53.2024.5.02.0003 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 12/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091300300762100000366673489?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-53.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4825d47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES DECISÃO Vistos.... A reclamação trabalhista deve ser sempre interposta de acordo com a localidade em que a prestação de serviços é exercida, nos termos do art. 651 da CLT. No caso da capital paulista, no entanto, há três diferentes fóruns trabalhistas: Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste, Fórum da Zona Sul. Por ser o local da prestação dos serviços do reclamante o declinado na inicial, foi utilizado o mecanismo abaixo, foi inserido o CEP da localidade: Competência do CEP: 05858-001 Zona/Jurisdição: Zona Sul Fórum/Vara: Fórum Trabalhista da Zona Sul Portaria: Portaria GP N° 73/2014 Logo, verifica-se que a localidade da prestação de serviços pertenceu à competência territorial do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo - Capital (CEP: 08210-580). Em consequência, tem-se a incompetência absoluta deste Juízo. Retire-se o feito de pauta. Redistribua-se o processo, conforme competência. Ciência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
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- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
Intimado(s) / Citado(s)
- DORIEDSON TEIXEIRA DA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A.
Processo 1001384-53.2024.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24082600300083300000363462589?instancia=1