PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS CumSen 1001385-64.2022.5.02.0211 AUTOR: NICELE OLIVEIRA ALVES RIBEIRO RÉU: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b579ef2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1. Homologo o acordo de ID 5e3c33f, nos seus estritos termos, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas pagas. 2. No silêncio da parte autora, pelo prazo de 10 dias, a contar das datas aprazadas para os pagamentos, presumir-se-á que houve a sua realização. 3. Custas pela reclamada, já fixadas em sentença, no importe de R$ 800,00, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias, a contar da data do vencimento da última parcela do acordo. 4. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser comprovados nos autos, no mesmo prazo do item 3. 5. Liberem-se os depósitos efetuados pelo Município aos peritos. 6. Providencie a Secretaria à exclusão da reclamada dos cadastros do BNDT, bem como o cancelamento dos precatórios expedidos. 7. Considerando os termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que autoriza a Procuradoria-Geral Federal a deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da PGF. 8. Decorrido o prazo do item 2 e cumpridas as demais obrigações, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. 9. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 05 de novembro de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO