Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JEAN GUEDES DA COSTA MENDES, MUN ARTESANAL PROTEINA SUSTENTAVEL LTDA
- Advogado
- RODRIGO BRUNO NAHAS (OAB 347389/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-64.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: JEAN GUEDES DA COSTA MENDES RECLAMADO: MUN ARTESANAL PROTEINA SUSTENTAVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8609eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos SENTENÇA Observo que os documentos da inicial forma protocolizados em sigilo, o que contraria a norma do Processo Eletrônico e, ainda mais, inviabiliza o direito de ampla defesa e contraditório. Não era atribuição da parte reclamante fazê-lo, uma vez que a citação no Processo do Trabalho é ato decorrente da mera distribuição, não há despacho saneador. Ao tomar tal atitude a parte reclamante deixa de preencher pressuposto de formação e desenvolvimento válido do processo, impossibilitando defesa. A pauta da Vara atende ao reclame de razoável duração do processo, observo que a média de prazo entre a distribuição e a data da audiência é de aproximadamente 22 dias úteis Julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 202,00 calculadas sobre R$ 10.100,00, valor atribuído à causa. Retire-se de pauta. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Intimem-se as partes. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUN ARTESANAL PROTEINA SUSTENTAVEL LTDA
