Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc130d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 25 de julho de 2026 Lázaro Carrascosa Assistente de Secretaria DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados em id fd92a4d, no prazo preclusivo de 08 dias (art. 879, § 2º da CLT). Eventual insurgência deverá ser feita de forma fundamentada quanto às razões da impugnação e estar acompanhada dos cálculos do quanto entender devido. Registro, por oportuno, que caso a parte opte por elaborar os cálculos utilizando o Pje-calc Cidadão deverá, obrigatoriamente, juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC, vez que nas divergências pontuais poderá este Juízo proceder à eventual retificação, sob pena de não ser conhecida a impugnação ofertada (instruções para operacionalizar a opção podem ser encontradas em https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99448d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 19 de julho de 2026 DESPACHO Diante da inércia da ré e, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, INTIME-SE A RECLAMANTE para apresentar os cálculos de liquidação que entender devidos, em 8 (oito) dias, cuidando de incluir os valores devidos a título de Imposto de Renda e as Contribuições Previdenciárias, reclamante e reclamada. Registro, por oportuno, que no cálculo do INSS para os serviços prestados a partir de 05/03/2009 de rigor considerar-se como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços com a necessária incidência de juros de mora nos termos da legislação previdenciária, posto não recolhidas a tempo e modo, a teor da Súm. 368, V do C. TST, ao passo que para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador das pertinentes contribuições deverá ser posicionado na ocasião do efetivo pagamento das verbas, em observância ao inciso IV de referida Súmula. No que toca ao Imposto de Renda, tratando-se de apuração a envolver a percepção de valores recebidos acumuladamente, mister se faz proceder ao cálculo mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal associada ao mês do recebimento ou crédito, como preconizado na Súm. 368, VI do C. TST e do marco regulatório que rege a matéria. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b72b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO Vistos Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se o A RECLAMADA para apresentar os cálculos de liquidação que entender devidos, em 8 (oito) dias, cuidando de incluir os valores devidos a título de Imposto de Renda e as Contribuições Previdenciárias, reclamante e reclamada. A parte deve observar no cálculo do INSS o quanto estatuído pela Tese do Pleno deste Regional no V. Acórdão proferido no IRDR 07 sob nº 1000107-45.2023.5.02.0000, in verbis: [...] I - A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. O critério vigente é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente (art. 879, § 4º, CLT; art. 35, Lei 8.212/1991; art. 61 e art. 5º, § 3º, Lei 9.430/1996). II - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do Decreto 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. A partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, aplica-se o item I. III - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (, da ). A partir do fato gerador aplica-se o item I [...] No que toca ao Imposto de Renda, tratando-se de apuração a envolver a percepção de valores recebidos acumuladamente, mister se faz proceder ao cálculo mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal associada ao mês do recebimento ou crédito, como preconizado na Súm. 368, VI do C. TST e do marco regulatório que rege a matéria. Tendo em vista a celeridade e a cooperação processual que devem nortear esta Especializada, caso a parte opte por elaborar os cálculos utilizando o Pje-calc Cidadão deverá, obrigatoriamente, juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC, vez que nas divergências pontuais poderá este Juízo proceder à eventual retificação, sob pena de não ser conhecida a apuração ofertada (instruções para operacionalizar a opção podem ser encontradas em https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fc2c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada, Higienix Higienização e Serviços Ltda., a pagar à reclamante, Regina Mara Neves Viana, nos termos da fundamentação que integra este decisum, observadas as determinações e limitações ali impostas o que resultar apurado em liquidação de sentença a título de: a) adicional de insalubridade, observado o percentual de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, a partir de 07.08.2023 até a rescisão contratual, com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, estes mediante depósito na conta vinculada. O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação dos valores postos aos pedidos, não considerados os juros e a correção monetária. São de natureza salarial as verbas objeto da condenação a título de: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. As demais verbas são de natureza indenizatória. Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST), excepcionando as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT. Juros de mora e correção monetária deverão observar: -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024). Contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão observar os termos da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SDI-I/TST. Autorizo a retenção, sobre o crédito da autora ( da , Provimento 03/2005 da CG – TST e Súmula 368, II, do TST) dos valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado para tal fim no importe de , no valor de . Intimem-se. Nada mais. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA Destinatário: REGINA MARA NEVES VIANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. MEGUMI ADRIANA KINOUTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2826c9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 15/05/2026 11:30, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA id: f9a8dd7 SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
Processo 1001385-87.2025.5.02.0331 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020218364276600000441138249?instancia=1
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fc2c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada, Higienix Higienização e Serviços Ltda., a pagar à reclamante, Regina Mara Neves Viana, nos termos da fundamentação que integra este decisum, observadas as determinações e limitações ali impostas o que resultar apurado em liquidação de sentença a título de: a) adicional de insalubridade, observado o percentual de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, a partir de 07.08.2023 até a rescisão contratual, com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS, estes mediante depósito na conta vinculada. O montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação dos valores postos aos pedidos, não considerados os juros e a correção monetária. São de natureza salarial as verbas objeto da condenação a título de: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. As demais verbas são de natureza indenizatória. Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST), excepcionando as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT. Juros de mora e correção monetária deverão observar: -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024). Contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão observar os termos da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SDI-I/TST. Autorizo a retenção, sobre o crédito da autora (artigo 46 da Lei 8.541/92, Provimento 03/2005 da CG – TST e Súmula 368, II, do TST) dos valores relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado para tal fim no importe de R$ 8.000,00, no valor de R$ 160,00. Intimem-se. Nada mais. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56ac54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos., O laudo pericial foi apresentado, a reclamante concordou com o laudo e a reclamada permaneceu silente. Questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da sentença. Ante à conclusão do trabalho pericial, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 02 dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de JULGAMENTO para o dia 12/06/2026 17:05 . As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56ac54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO DESPACHO Vistos., O laudo pericial foi apresentado, a reclamante concordou com o laudo e a reclamada permaneceu silente. Questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da sentença. Ante à conclusão do trabalho pericial, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 02 dias, sob pena de preclusão. Designo audiência de JULGAMENTO para o dia 12/06/2026 17:05 . As partes serão intimadas da sentença pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA Destinatário: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. MEGUMI ADRIANA KINOUTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2826c9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 15/05/2026 11:30, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b472f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 12 de abril de 2026 DESPACHO Considerando a existência de estrutura física e de pessoal tecnicamente preparado para a inclusão em pauta e análise de processos para homologação de acordos. Considerando, ainda, que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho e no intuito de se evitar maiores prejuízos às partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência com vistas à conciliação. Resta consignado que a audiência designada neste Juízo será mantida, devendo a sessão de conciliação ser marcada antes da designada neste Juízo e, caso seja infrutífera, os autos devem ser devolvidos com antecedência, de forma a não inviabilizar a audiência, em prejuízo direto ao reclamante. Intime-se. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b472f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. CLEUSA SOARES DE ARAÚJO. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 12 de abril de 2026 DESPACHO Considerando a existência de estrutura física e de pessoal tecnicamente preparado para a inclusão em pauta e análise de processos para homologação de acordos. Considerando, ainda, que a conciliação é princípio primordial e prática que define a essência da Justiça do Trabalho e no intuito de se evitar maiores prejuízos às partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência com vistas à conciliação. Resta consignado que a audiência designada neste Juízo será mantida, devendo a sessão de conciliação ser marcada antes da designada neste Juízo e, caso seja infrutífera, os autos devem ser devolvidos com antecedência, de forma a não inviabilizar a audiência, em prejuízo direto ao reclamante. Intime-se. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA id: f9a8dd7 SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. MARILIA DA SILVA ALVES BENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
Processo 1001385-87.2025.5.02.0331 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26012800301034100000439899135?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA Ciência do despacho de id d1c65a6. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2026. CARLOS BERNARDO SCHRODER Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0613c27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DECISÃO Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que na ata de audiência (ID 981f027) é informado que a prestação de serviços foi realizada na RUA SANTO ELIAS, 146, PARQUE SÃO JORGE, SÃO PAULO/SP, CEP 03086-050. Noto, porém, que o CEP mencionado está fora da área de abrangência da competência do Fórum Trabalhista da Zona Leste (conforme anexo I da Portaria GP nº 88/2013) e que pertence a localidade abrangida pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Centro Expandido), devendo o feito ser remetido para tal Fórum. Ante o exposto, retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos para livre distribuição no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0613c27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DECISÃO Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que na ata de audiência (ID 981f027) é informado que a prestação de serviços foi realizada na RUA SANTO ELIAS, 146, PARQUE SÃO JORGE, SÃO PAULO/SP, CEP 03086-050. Noto, porém, que o CEP mencionado está fora da área de abrangência da competência do Fórum Trabalhista da Zona Leste (conforme anexo I da Portaria GP nº 88/2013) e que pertence a localidade abrangida pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Centro Expandido), devendo o feito ser remetido para tal Fórum. Ante o exposto, retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos para livre distribuição no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
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- REGINA MARA NEVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4f32c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADENITA GAMA DOS REIS SILVA DESPACHO Vistos. Fica designada a audiência UNA-RS presencial para o dia 25/03/2026, às 10:45 horas, à qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial. Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional. Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
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- REGINA MARA NEVES VIANA
Processo 1001385-87.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 21/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102200300680400000426553852?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001385-87.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: REGINA MARA NEVES VIANA RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA Certifico, para os devidos fins, que os participantes da audiência por videoconferência referente a esta demanda deverão acessá-la por meio dos dados abaixo: Audiência: Dia 27/01/2026 às 11:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/856.***.***-12?pwd=WmZOUHh4a0VSUUlsUmJKVk5YNlg1Zz09 ID da reunião: 856 6506 7112 Senha de acesso: 861152 ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de outubro de 2025. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de outubro de 2025. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor
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- REGINA MARA NEVES VIANA