Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbbeb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações supra. Liquidado, declaro o feito extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Arquivem-se. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbbeb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- Intimem-se as partes. Após, cumpram-se as determinações supra. Liquidado, declaro o feito extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Arquivem-se. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e79f2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a juntada da r. decisão proferida na ação anulatória n. 1000638-71.2024.5.02.0720 Id f5dbcc7. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, tendo em vista a r. decisão de improcedência da ação anulatória proposta pela terceiro interessado JOSIMAR DIAS DA SILVA, manifeste-se o autor orientando o prosseguimento do feito com meios efetivos ao recebimento dos devedores. 2- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 3- Int. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced4c92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a devolução do mandado de pesquisa patrimonial da reclamada (#id:310e61d); seguido da devolução do mandado de entrega de bens ao Arrematante (#id:8bab572). SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, ante o resultado da pesquisa patrimonial do réu, manifeste-se o autor. Prazo de 10 (dez) dias. 2- Em virtude da ação anulatória proposta pelo arrematante - processo nº 1000638-71.2024.5.02.0720 -, aguarde-se o trânsito em julgado. 3- No silêncio, determino a suspensão do processo. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e79f2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a juntada da r. decisão proferida na ação anulatória n. 1000638-71.2024.5.02.0720 Id f5dbcc7. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, tendo em vista a r. decisão de improcedência da ação anulatória proposta pela terceiro interessado JOSIMAR DIAS DA SILVA, manifeste-se o autor orientando o prosseguimento do feito com meios efetivos ao recebimento dos devedores. 2- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 3- Int. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced4c92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a devolução do mandado de pesquisa patrimonial da reclamada (#id:310e61d); seguido da devolução do mandado de entrega de bens ao Arrematante (#id:8bab572). SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, ante o resultado da pesquisa patrimonial do réu, manifeste-se o autor. Prazo de 10 (dez) dias. 2- Em virtude da ação anulatória proposta pelo arrematante - processo nº 1000638-71.2024.5.02.0720 -, aguarde-se o trânsito em julgado. 3- No silêncio, determino a suspensão do processo. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001386-55.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ALEX ESTIVARIZ SAAVEDRA RECLAMADO: R.T. FRATTI CONFECCOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6acd0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, R. T FRATTI CONFECÇÕES EIRELI - EPP, em 07/05/2024, sob Id 2b6c6f2 (pág. 372), na qual requer, que, as intimações sejam realizadas em nome do Advogado:Dr. Eduardo Felix dos Santos, OAB/SP 394.037, anexando, para tanto, novo instrumento de procuração (Id 8faaf7d - pág. 373) e Ficha Cadastral Simplificada (Id 8666b17 - pág. 374/375).São Paulo, 08 de maio de 2024.Simone Maria de Campos Palermo Analista JudiciárioDECISÃOVistos…1- Tratando-se de pessoa jurídica, imprescindível que conste no corpo do instrumento de procuração, o nome do sócio ou representante, sendo assim, concedo o prazo de 05 dias, para que a reclamada, R.T FRATTI CONFECÇÕES EIRELI - EPP, regularize sua representação processual, sob pena de aplicação do artigo 104 , §2º do Código de Processo Civil. 2- Por questão de celeridade e economia processual, determino que seja incluído na autuação deste feito, o Advogado, Dr. Eduardo Felix dos Santos, OAB/SP 394.037, para fim de propiciar que a intimação seja realizada pelo Diário Oficial, consignando-se, que, no silêncio, será excluído dos Assentamentos deste feito. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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