Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021dfbc proferido nos autos. Processo na origem nº 1001390-10.2017.5.02.0002 Autor(a): MARISA DE CASSIA FERRARI, CPF: 101.***.***-25 Réu(s) : ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-04 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos id.bb11d35:Por economia e celeridade processual , dou ao presente despacho caráter de CARTA PRECATÓRIA , a fim de qua seja enviada ao Distribuidor uma das varas do TRT/GO , para que o a(o) MM. Juiz(a) , ou a quem seu honroso cargo estiver exercendo e o conhecimento desta haja de pertencer exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que o(a) oficial de justiça dirija-se a(o) destinatário e local abaixo , e proceda à INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO: JUNTA COMERCIAL DE GOIAS endereço para diligência: Rua 260 esquina com Rua 259, Quadra 85-A, Lote 5-E, Setor Leste Universitário – Goiânia/GO CEP: 74610-240 A fim de que seja intimada a cumprir o ofício Id 9296142. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad4d59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.7252880: Ante o teor do requerimento da parte autora, defiro a expedição de ofícios a JUNTA COMERCIAL DE GOIAS para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, cópia atualizada do contrato social da executada ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-04. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que com base no principio da cooperação, será encaminhada pelo próprio autor e/ou seu patrono, presencialmente ou por correspondência eletrônica, a quem de direito, para que gere efeitos jurídicos. As informações, se constarem dos bancos de dados, deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a este Juízo, para o email [email protected], com a indicação do número completo do processo, no assunto -a demanda permanecerá sobrestada enquanto pendente o prazo concedido. Deverá o credor informar ao Juízo, no prazo de 30 dias, o cumprimento do comando judicial. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d33953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.c0e68bb: DÊ-se ciência à parte autora acerca da resposta do ofício, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c22b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da certidão id.add060b e demais documentos anexos, para ciência da exequente. Quanto ao pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a exequente para que comprove a atual composição societária da devedora principal, uma vez que a certidão da Juceg apresentada foi expedida em 31/05/2023. Prazo de 05 dias. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de tutela formulado em face Jales Junior Maranhão Pimentel, até que sobrevenha a comprovação do atual quadro societário da devedora principal. Oficie-se a JUCEG, solicitando que encaminhe cópia da ficha cadastral atualizada das pessoas jurídicas LRR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA (ODORATA), CNPJ 43.***.***/0001-20 e Glow Web Marketing e Comunicacao Visual LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-42, informando a atual composição do quadro societário e todas as alterações do contrato social. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bab04f proferido nos autos. Vistos, Ciência à reclamada acerca do valor já soerguido pelo reclamante - id eef6bf5 - , ficando intimada a pagar o saldo remanescente em 15 dias, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c22b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo da certidão id.add060b e demais documentos anexos, para ciência da exequente. Quanto ao pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a exequente para que comprove a atual composição societária da devedora principal, uma vez que a certidão da Juceg apresentada foi expedida em 31/05/2023. Prazo de 05 dias. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de tutela formulado em face Jales Junior Maranhão Pimentel, até que sobrevenha a comprovação do atual quadro societário da devedora principal. Oficie-se a JUCEG, solicitando que encaminhe cópia da ficha cadastral atualizada das pessoas jurídicas LRR COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA (ODORATA), CNPJ 43.***.***/0001-20 e Glow Web Marketing e Comunicacao Visual LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-42, informando a atual composição do quadro societário e todas as alterações do contrato social. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001390-10.2017.5.02.0002 : MARISA DE CASSIA FERRARI : ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c4f1f proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04edd35 proferido nos autos. Vistos. #id:add060b Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bab04f proferido nos autos. Vistos, Ciência à reclamada acerca do valor já soerguido pelo reclamante - id eef6bf5 - , ficando intimada a pagar o saldo remanescente em 15 dias, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0b0b proferido nos autos. Vistos, Comprove o reclamante, o valor soerguido para prosseguimento pelo saldo remanescente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0b0b proferido nos autos. Vistos, Comprove o reclamante, o valor soerguido para prosseguimento pelo saldo remanescente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: MARISA DE CASSIA FERRARI Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para pagamento (#id:d731280 e #id:adf23c5 ), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DE CASSIA FERRARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1e6c9 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. 64d3019) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$165.942,19, valor atualizado até 01/06/2024, sendo R$111.976,65 relativos ao principal e R$53.965,54, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Não há valores a serem deduzidos a título de contribuição fiscal e previdenciária.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$24.891,33.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$3.766,90.Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$800,00.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.000,00.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E.
TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.HÁ depósitos recursais: ID. a4d0d07 (R$315,35 - CEF); ID. 8105f6f ID. (R$9.513,16 - CEF)Liberem-se os depósitos ao reclamante, o qual deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios.
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-10.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MARISA DE CASSIA FERRARI RECLAMADO: ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1e6c9 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. 64d3019) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$165.942,19, valor atualizado até 01/06/2024, sendo R$111.976,65 relativos ao principal e R$53.965,54, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Não há valores a serem deduzidos a título de contribuição fiscal e previdenciária.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$24.891,33.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$3.766,90.Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$800,00.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.000,00.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E.
TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.HÁ depósitos recursais: ID. a4d0d07 (R$315,35 - CEF); ID. 8105f6f ID. (R$9.513,16 - CEF)Liberem-se os depósitos ao reclamante, o qual deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios.
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular