Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43eaf6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:8427ed5: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias: a) R$ 2.519,75 à perita TELMA DA SILVA TAKEUCHI; b) R$ 1.223,55 ao INSS. Após, diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
- CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43eaf6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:8427ed5: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias: a) R$ 2.519,75 à perita TELMA DA SILVA TAKEUCHI; b) R$ 1.223,55 ao INSS. Após, diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf14474 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:4764c54 e #id:538e22c Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 247,81, em 10/07/2025), também em guia própria e pena de execução. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Honorários a cargo da reclamada, tendo em vista que a perícia lhe foi desfavorável, devendo efetuar o depósito em conta à disposição deste Juízo no valor de R$2.519,75, até 30 dia após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 10.300,00 e como data da última obrigação o dia 10/07/2025 (já considerado eventual prazo para recolhimentos previdenciários/custas). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c89d03 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perita contábil, que apresentou laudo #Id cdd97ca, #Id 88bb85b, e #Id ed5dfda. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pela perita, conforme documento #Id ec6d5bd. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da perita, #Id cdd97ca, #Id 88bb85b, e #Id ed5dfda, acrescidos de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/10/2024, em: PRINCIPAL: R$ 10.310,03 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.031,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 952,40 CUSTAS: R$ 245,87 TOTAL GERAL: R$ 15.039,30 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 261,56 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de , CNPJ: 17.***.***/0001-94. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. No hipótese de redirecionamento da execução em face da 2a e 3a reclamadas, condenadas de forma subsidiária, deverá ser observada a limitação do valor devido em relação ao período de suas responsabilidades, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/10/2024, em: - 2a reclamada (): PRINCIPAL: HONORÁRIOS ADV. AUTOR: INSS RECLAMADA: CUSTAS: TOTAL GERAL: INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): - 3a reclamada (): PRINCIPAL: HONORÁRIOS ADV. AUTOR: INSS RECLAMADA: CUSTAS: TOTAL GERAL: INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): Int. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446948f proferido nos autos. GCSDESPACHO Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014.Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC.A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação.Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho.No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido.O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal.Int. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf14474 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:4764c54 e #id:538e22c Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, em guia própria, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a parte devedora comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 247,81, em 10/07/2025), também em guia própria e pena de execução. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Honorários a cargo da reclamada, tendo em vista que a perícia lhe foi desfavorável, devendo efetuar o depósito em conta à disposição deste Juízo no valor de R$2.519,75, até 30 dia após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 10.300,00 e como data da última obrigação o dia 10/07/2025 (já considerado eventual prazo para recolhimentos previdenciários/custas). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
- CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
- CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c89d03 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perita contábil, que apresentou laudo #Id cdd97ca, #Id 88bb85b, e #Id ed5dfda. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pela perita, conforme documento #Id ec6d5bd. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da perita, #Id cdd97ca, #Id 88bb85b, e #Id ed5dfda, acrescidos de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/10/2024, em: PRINCIPAL: R$ 10.310,03 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.031,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 952,40 CUSTAS: R$ 245,87 TOTAL GERAL: R$ 15.039,30 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 261,56 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-94. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No hipótese de redirecionamento da execução em face da 2a e 3a reclamadas, condenadas de forma subsidiária, deverá ser observada a limitação do valor devido em relação ao período de suas responsabilidades, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/10/2024, em: - 2a reclamada (PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A): PRINCIPAL: R$ 6.050,18 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 605,02 INSS RECLAMADA: R$ 445,79 CUSTAS: R$ 142,02 TOTAL GERAL: R$ 7.243,01 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 124,21 - 3a reclamada (CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA): PRINCIPAL: R$ 7.227,70 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 722,77 INSS RECLAMADA: R$ 531,74 CUSTAS: R$ 169,64 TOTAL GERAL: R$ 8.651,85 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 141,80 Int. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO ROCBM #id:b7956c6: Laudo(s) pericial(is): Vista às partes para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO ROCBM #id:b7956c6: Laudo(s) pericial(is): Vista às partes para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO ROCBM #id:b7956c6: Laudo(s) pericial(is): Vista às partes para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO ROCBM #id:b7956c6: Laudo(s) pericial(is): Vista às partes para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bc0db proferido nos autos. EBLDESPACHO Tendo em vista a divergência entre as partes, determina-se a realização de cálculos por perito auxiliar do Juízo. Nomeia-se para o encargo o(a) perito(a) TELMA DA SILVA TAKEUCHI, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas.Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes.Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP Fica V.Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024.LEONARDO BERGAMIM PEREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A Fica V.Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024.LEONARDO BERGAMIM PEREIRADiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CYRELA MAGIKLZ NAZCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024.LEONARDO BERGAMIM PEREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001390-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUZA RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446948f proferido nos autos. GCSDESPACHO Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014.Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC.A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação.Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho.No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido.O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal.Int. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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