Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERPRINT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) Destinatário: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como para diligenciar e indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, com fundamento no art. 878 da CLT, requerendo aquilo que entender de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 30 de julho de 2026. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERPRINT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa20c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Mma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba/SP, data abaixo. César de Oliveira Lima - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a resposta ao cadastramento da ordem de Pesquisa Patrimonial no sistema Argos - Id daa0c17. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de junho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERPRINT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e891fb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. ISADORA MELO NUNES DE SOUZA DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa SISBAJUD por 30 dias. Mantenha-se o despacho em sigilo até a implementação da ordem. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de abril de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001397-27.2022.5.02.0422 : MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA : INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0003823 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DECISÃO Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar meios de prosseguimento da execução no prazo concedido, fica o presente processo suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (processo suspenso ou sobrestado/execução frustrada). Ressalto que já houve intimação para indicar meios com ciência do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 25 de março de 2025. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Destinatário: PRISCILA CAPPELLARI ABEGÃO A Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, cita PRISCILA CAPPELLARI ABEGAO para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada e a inclusão de seus dados no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Valor estimado da execução: R$ 56.195,49 Data da atualização: 24/11/2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 12 de dezembro de 2024. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA CAPPELLARI ABEGAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) "Intime-se o exequente para indicar, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito."OBS: Resumo de ordem de pesquisa patrimonial - Argos.pdf ID - d11e530 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 17 de junho de 2024.ISADORA MELO NUNES DE SOUZAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERPRINT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce80821 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba/SP, data abaixo. ISADORA MELO NUNES DE SOUZA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente do resultado das pesquisas realizadas, bem como para indicar, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de junho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036116c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicar, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de janeiro de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Destinatário: PATRICIA CAPPELLARI A Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, cita PATRICIA CAPPELLARI para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada e a inclusão de seus dados no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Valor estimado da execução: R$ 56.195,49 Data da atualização: 24/11/2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 12 de dezembro de 2024. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA CAPPELLARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993b01d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. ISADORA MELO NUNES DE SOUZA DESPACHO Diante das diligências infrutíferas sob os IDs ab56617 e e9fab9b, intime-se o reclamante para informar, em 30 dias, o atual endereço das executadas, bem como meios efetivos para o prosseguimento da execução, requerendo aquilo que entender de direito, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de outubro de 2024. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d635fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda de natureza trabalhista, cujo substrato vem assentado no descumprimento de normas tutelares do trabalho. Referida circunstância caracteriza os créditos ora em execução como decorrentes de ato ilícito praticado pela empresa requerida, pressuposto que atrai a incidência da regra do artigo 28 da Lei 8.078/90, resultando na responsabilidade patrimonial dos sócios. Registro ainda que a ausência de patrimônio da empresa executada evidencia-se como circunstância obstativa da presente execução, atraindo a incidência das regras do § 5º, artigo 28 da Lei 8.078/90 e artigo 50 do Código Civil. Sendo assim, a partir dos fundamentos acima declinados, configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da parte demandada, desconsidero a sua personalidade jurídica para que a execução prossiga, regular e legalmente, sobre os bens particulares de seus sócios, tantos quantos bastem a suportar o valor executado, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Acrescentem-se ao polo passivo da ação, de modo a fazer constar como parte(s) executada(s), o(s) sócio(s): PATRICIA CAPPELLARI - CPF 372.***.***-60.PRISCILA CAPPELLARI ABEGAO - CPF 372.***.***-31.Valor estimado da execução: R$ 55.088,22, em 24/09/2024. Intime-se o reclamante da presente decisão. Cite(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) ora incluído(s) no polo da execução, nos termos do artigo 880 da CLT, dando ciência da presente decisão. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA
- MATRIXPLAST PRODUTOS E MOLDES PLASTICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d635fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda de natureza trabalhista, cujo substrato vem assentado no descumprimento de normas tutelares do trabalho. Referida circunstância caracteriza os créditos ora em execução como decorrentes de ato ilícito praticado pela empresa requerida, pressuposto que atrai a incidência da regra do artigo 28 da Lei 8.078/90, resultando na responsabilidade patrimonial dos sócios. Registro ainda que a ausência de patrimônio da empresa executada evidencia-se como circunstância obstativa da presente execução, atraindo a incidência das regras do § 5º, artigo 28 da Lei 8.078/90 e artigo 50 do Código Civil. Sendo assim, a partir dos fundamentos acima declinados, configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da parte demandada, desconsidero a sua personalidade jurídica para que a execução prossiga, regular e legalmente, sobre os bens particulares de seus sócios, tantos quantos bastem a suportar o valor executado, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Acrescentem-se ao polo passivo da ação, de modo a fazer constar como parte(s) executada(s), o(s) sócio(s): PATRICIA CAPPELLARI - CPF 372.***.***-60.PRISCILA CAPPELLARI ABEGAO - CPF 372.***.***-31.Valor estimado da execução: R$ 55.088,22, em 24/09/2024. Intime-se o reclamante da presente decisão. Cite(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) ora incluído(s) no polo da execução, nos termos do artigo 880 da CLT, dando ciência da presente decisão. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f8849 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHOVistos.Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da(s) executada(s), a parte exequente requer desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão do(s) sócio(s):PATRICIA CAPPELLARI - CPF 372.***.***-60: Alameda Dublin, 369 – Alphaville Residencial - Barueri/SP.
CEP 06475-040;PRICILA CAPPELLARI ABEGAO - CPF 372.***.***-31: Alameda Belgrado, 347 – Alphaville Residencial - Barueri/SP. CEP 06475-050Desse modo, fica instaurado o incidente a que aludem os artigos 133 e seguintes do CPC.Inclua(m)-se no polo passivo da execução o(s) sócio(s) da(s) parte(s) executada(s) acima citado(s) (CPC, art. 134, § 1º).Cite(m)-se para que se manifeste(m) sobre o incidente e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação.
Expeça(m)-se, para tanto, a(s) competente(s) notificação(ões), via carta(s) registrada(s).Após, voltem conclusos para decisão.Intime-se a parte exequente. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 09 de agosto de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4361c3c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHOVistos.Cumpra a reclamante o determinado no despacho de id. 11cc716, no prazo já concedido, uma vez que nenhuma ficha da JUCESP acompanhou a petição de id. 7827dd8.Intime-se a reclamante.
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de agosto de 2024. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cc716 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHOVistos.Quanto ao requerido na petição de id. 03ef448, primeiramente:Intime-se o exequente para juntar aos autos ficha atualizada da JUCESP da empresa executada, bem como indicar o nome e atual endereço de sócios, em 30 dias, para posterior deliberação acerca do requerido na referida petição, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada, sobrestando-se o presente feito. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de julho de 2024. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551fdcc proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHOVistos.Quanto ao requerido na petição de id. a42c46f, esclareço à reclamada que os documentos resultantes de pesquisa INFOJUD deverão ser consultados na Secretaria da Vara, por protegidos pelo Sigilo Fiscal.Aguarde-se o cumprimento de deliberação constante da intimação de id. b328273, no prazo concedido, ou o decurso do prazo concedido, para demais deliberações.Intime-se a reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 25 de junho de 2024. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001397-27.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: INTERLABEL SOLUCOES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8985fb2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.ISADORA MELO NUNES DE SOUZADESPACHOAguarde-se por 30 dias a resposta do cadastramento da ordem de pesquisa patrimonial no sistema Argos - ID b30a42a.Intime-se o reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de maio de 2024. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA