Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001398-63.2017.5.02.0009 : ANTONIO GOMES DA SILVA : VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf4d1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id. c18564a São Paulo, 18 de março de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHO Defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001398-63.2017.5.02.0009 : ANTONIO GOMES DA SILVA : VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf4d1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id. c18564a São Paulo, 18 de março de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHO Defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO GOMES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-63.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865c7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Reconsidero o despacho id. aeccf83, apenas quanto à abertura do IDPJ, pois o crédito alimentar já foi quitado e executa-se apenas contribuição previdenciária (natureza jurídica de tributo). Tendo em vista o resultado improdutivo das pesquisa patrimoniais, dou por encerrada a busca de patrimônio da executada por meio dos convênios mantidos com este E. TRT. Concedo o prazo de 30 dias à União para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-63.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeccf83 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição da União.São Paulo, 15 de agosto de 2024.ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHOTendo em vista a manifestação da União, defiro as consultas aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, INFOSEG, SNCR, CENCEC, SACI/ANAC e SIMBA.Frustrados, inclua-se a executada no cadastro Serasa e BNDT e proceda-se à abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.Por outro lado, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade de receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, definidas no art. 11 da Lei 9.613/98.
As ocorrências devem ser informadas ao Conselho, que as confrontam com demais bancos de dados disponíveis, a fim de viabilizar a elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Se constatados indícios de crimes, os mencionados RIFs são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.Diante disso, e considerando que no presente caso não há indícios de crimes, indefiro a expedição de ofício ao referido órgão.
Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-63.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a5442 proferido nos autos. Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista o resultado negativo do sisbajud.São Paulo, 06 de agosto de 2024.ADRIANA VIEIRA LULA DECISÃOVistos etc.O crédito do reclamante foi devidamente quitado, ficando em aberto apenas o débito relativo aos recolhimentos previdenciários.A tentativa de cobrança foi frustrada, conforme ordem de bloqueio em contas do(a) reclamada (Id. ddf0e2e).Intime-se a União para ciência.Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001398-63.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc95b2e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão da executada não ter comprovado o recolhimento previdenciário.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANA VIEIRA LULADESPACHO Vistos.Execute-se as contribuições previdenciárias por meio do Sisbajud na modalidade reiterada. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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