Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001402-95.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: RENATO MACIEL DELL ISOLA RECLAMADO: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ccda9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001402-95.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: RENATO MACIEL DELL ISOLA RECLAMADO: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ccda9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001402-95.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: RENATO MACIEL DELL ISOLA RECLAMADO: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399a9d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar.São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc.O exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada da respectiva certidão de objeto e pé, bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo.O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente.Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001402-95.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: RENATO MACIEL DELL ISOLA RECLAMADO: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399a9d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar.São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc.O exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada da respectiva certidão de objeto e pé, bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo.O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente.Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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