Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001403-42.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: EDUARDO SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência da expedição de alvará de #id:8cf5976. DIADEMA/SP, 10 de fevereiro de 2025. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS DE MELO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001403-42.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0cf79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO. Expedida intimação postal ao executado dando ciência do bloqueio convolado em penhora, decorrido o prazo “in albis”, resta, desde já, autorizada a liberação ao exequente para abatimento do débito. Ressalte-se que as pesquisas aos convênios são indicativos de prosseguimento, cabendo ao patrono apresentar a fundamentação que corrobore sua tese. Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 05 de dezembro de 2024. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001403-42.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0cf79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO. Expedida intimação postal ao executado dando ciência do bloqueio convolado em penhora, decorrido o prazo “in albis”, resta, desde já, autorizada a liberação ao exequente para abatimento do débito. Ressalte-se que as pesquisas aos convênios são indicativos de prosseguimento, cabendo ao patrono apresentar a fundamentação que corrobore sua tese. Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 05 de dezembro de 2024. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001403-42.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJe Ciência do bloqueio parcial convolado em penhora, prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Ciência que no silêncio o numerário será imediatamente liberado ao exequente para abatimento do débito. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. DIADEMA/SP, 21 de novembro de 2024. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001403-42.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO RECLAMADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: EDUARDO SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO - Processo PJe Ativado o convênio, aguarde-se resultado da diligência. DIADEMA/SP, 01 de outubro de 2024. KATIA DA COSTA BELMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO AP 1001403-42.2016.5.02.0261 AGRAVANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO AGRAVADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:eaa1a2f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO AP 1001403-42.2016.5.02.0261 AGRAVANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO AGRAVADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:eaa1a2f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO AP 1001403-42.2016.5.02.0261 AGRAVANTE: EDUARDO SANTOS DE MELO AGRAVADO: SINAVIX SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:eaa1a2f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANOEL COMPANI