Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb69f70 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR MARCELA MELO DA SILVA (SP261701) VANESSA DELFINO TIGRE (SP277595) Recorrido: Advogado(s): AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: Advogado(s): CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: Advogado(s): CEREALISTA MAGARETTO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: EDUARDO EBERHARDT RECURSO DE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/11/2025 - Id 83ebc20; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id 0759545). Regular a representação processual (Id 2aba0a5). Preparo dispensado (Id 8c3405e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
- AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb69f70 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR MARCELA MELO DA SILVA (SP261701) VANESSA DELFINO TIGRE (SP277595) Recorrido: Advogado(s): AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: Advogado(s): CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: Advogado(s): CEREALISTA MAGARETTO LTDA ALEX BATISTA DE CARVALHO (SP160875) Recorrido: EDUARDO EBERHARDT RECURSO DE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/11/2025 - Id 83ebc20; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id 0759545). Regular a representação processual (Id 2aba0a5). Preparo dispensado (Id 8c3405e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. DAVI FURTADO MEIRELLES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8c3405e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
Processo 1001403-47.2024.5.02.0007 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 12/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300711000000268234122?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11ccebb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos, Id 597e4af Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, processe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque tempestivo e subscrito com advogado que tem poderes nos autos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E.TRT2 para julgamento do recurso. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
- AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796bb29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id f74fe1a: o reclamante requer a declaração da nulidade da perícia realizada, bem como a realização de nova perícia. Alega que não foi intimado da data de realização da perícia com a antecedência necessária. Todavia, o email juntado aos autos (Id d07fe27), foi enviado pelo perito aos advogados das partes em 27/01/2025, e a perícia ocorreu no dia 06/02/2025, ou seja, a parte foi devidamente notificada da data da diligência. Consigna-se que o email foi enviado para os endereços eletrônicos declinados na ata de audiência ([email protected] e [email protected]). Na mesma ata, as partes declararam que "os endereços acima estão atualizados e corretos, se responsabilizando em checá-los para verificar a respeito de informações da pericia, sob pena de desistência do pedido de perícia e de preclusão dos pedidos relacionados à mesma." Ante o exposto, indefiro a declaração de nulidade da perícia realizada e concedo à parte autora o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CEREALISTA MAGARETTO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8c3405e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8c3405e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN RORSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECORRENTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECORRIDO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:8c3405e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 25051409592230700000400321731 ), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. DANIELA HARUMI HONDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4064f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR, Reclamante, em face de CEREALISTA C.R. SÃO PAULO LTDA., 1ª Reclamada, CEREALISTA MAGARETTO LTDA., 2ª Reclamada, e AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA., 3ª Reclamada, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES. Condeno o Autor a pagar multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Reclamada. Ainda, condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% do valor da causa em favor dos patronos das Reclamadas. Honorários periciais a cargo do Reclamante em R$ 3.000,00, os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Custas pelo Reclamante, sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4064f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR, Reclamante, em face de CEREALISTA C.R. SÃO PAULO LTDA., 1ª Reclamada, CEREALISTA MAGARETTO LTDA., 2ª Reclamada, e AGRONEGOCIO MAGARETTO LTDA., 3ª Reclamada, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES. Condeno o Autor a pagar multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Reclamada. Ainda, condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% do valor da causa em favor dos patronos das Reclamadas. Honorários periciais a cargo do Reclamante em R$ 3.000,00, os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Custas pelo Reclamante, sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796bb29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id f74fe1a: o reclamante requer a declaração da nulidade da perícia realizada, bem como a realização de nova perícia. Alega que não foi intimado da data de realização da perícia com a antecedência necessária. Todavia, o email juntado aos autos (Id d07fe27), foi enviado pelo perito aos advogados das partes em 27/01/2025, e a perícia ocorreu no dia 06/02/2025, ou seja, a parte foi devidamente notificada da data da diligência. Consigna-se que o email foi enviado para os endereços eletrônicos declinados na ata de audiência ([email protected] e [email protected]). Na mesma ata, as partes declararam que "os endereços acima estão atualizados e corretos, se responsabilizando em checá-los para verificar a respeito de informações da pericia, sob pena de desistência do pedido de perícia e de preclusão dos pedidos relacionados à mesma." Ante o exposto, indefiro a declaração de nulidade da perícia realizada e concedo à parte autora o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001403-47.2024.5.02.0007 : ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR : CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5ef01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUANDA NICOLE SOLIZ CHOQUE DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação de prazo, conforme requerido pelo Sr. Perito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5ef01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUANDA NICOLE SOLIZ CHOQUE DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação de prazo, conforme requerido pelo Sr. Perito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 06/02/2025; Horário: 11:45h; Local: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Box 05 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP - CEP: 05314-000 As partes deverão se atentar às demais orientações do perito, conforme manifestação de #id:11033df. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 06/02/2025; Horário: 11:45h; Local: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Box 05 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP - CEP: 05314-000 As partes deverão se atentar às demais orientações do perito, conforme manifestação de #id:11033df. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CEREALISTA MAGARETTO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 06/02/2025; Horário: 11:45h; Local: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Box 05 - Vila Leopoldina - São Paulo/SP - CEP: 05314-000 As partes deverão se atentar às demais orientações do perito, conforme manifestação de #id:11033df. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEREALISTA MAGARETTO LTDA
Processo 1001403-47.2024.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/08/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à videoaudiência UNA-RS que se realizará no dia 24/09/2024 11:10 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Tendo em vista o teor da portaria CR 07/2020 e a orientação da Corregedoria deste E.Tribunal, a videoaudiência será realizada por meio da plataforma oficial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 - ZOOM. É possível acessar a plataforma por meio de computadores pessoais e dispositivos móveis (tablets e smartphones, por exemplo), desde que contenham recursos de captação de áudio e vídeo. A petição inicial poderá ser consultada pela página , digitando o https://pje.trtsp.jus.br/documentos, regularmente impresso no rodapé desta correspondência Código Localizador da Petição Inicial. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017,deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT . Abaixo seguem os dados para que as partes possam participar da sessão virtual: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/896.***.***-41?pwd=vE6Xxlnd1i6MCMsO3jBWT9e73Za5k3.1 ID da reunião: 896 0426 8541 Senha de acesso: 446896 A própria parte deve enviar os dados a todos que participarão da videoaudiência, inclusive testemunhas. Nenhuma informação adicional será enviada por e-mail às partes, testemunhas ou advogados, os quais deverão consultar os autos do processo para acessar o link e demais dados da reunião a ser agendada, conforme item acima; Ressalta-se que é necessário ter o aplicativo ZOOM instalado no equipamento que será usado na videoaudiência; dispensando, porém, qualquer cadastramento na plataforma. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. . SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-47.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR RECLAMADO: CEREALISTA C.R. SAO PAULO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b214f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... Ante o requerimento do autor para que o feito tramite no Juízo 100% Digital, fica designada videoaudiência UNA-RS para o dia 24/09/2024 11:10 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Tendo em vista o teor da portaria CR 07/2020 e a orientação da Corregedoria deste E.Tribunal, a videoaudiência será realizada por meio da plataforma oficial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 - ZOOM. É possível acessar a plataforma por meio de computadores pessoais e dispositivos móveis (tablets e smartphones, por exemplo), desde que contenham recursos de captação de áudio e vídeo. Abaixo seguem os dados para que as partes possam participar da sessão virtual: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/896.***.***-41?pwd=vE6Xxlnd1i6MCMsO3jBWT9e73Za5k3.1 ID da reunião: 896 0426 8541 Senha de acesso: 446896 A própria parte deve enviar os dados a todos que participarão da videoaudiência, inclusive testemunhas. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação. No mais, tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico que nas letras "a", "d.1", "g", "h" e "i", do rol de pedidos, o autor deixou de liquidar de forma específica cada um dos pedidos ali constantes, limitando-se a apresentar um valor único para todos, em desacordo com o estabelecido no artigo do da CLT, conforme alteração imposta pela , de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide individualmente cada um dos valores pedidos em referidos itens, sob pena de extinção destes, sem julgamento de mérito, e, ainda, atualize o valor da causa conforme a nova liquidação, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Finalizado o prazo, o feito prosseguirá somente em relação aos pedidos que estiverem líquidos. Sem prejuízo do acima estabelecido, cite(m)-se, de imediato, a(s) reclamada(s). . SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR
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- ADAILTON JOSE GOMES NUNES JUNIOR