Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6445e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE as pretensões de HAILTON MONTEIRO DO AMARAL em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP e ESTADO DE SÃO PAULO, tudo nos termos da fundamentação. Gratuidade deferida. Custas da ação pelo reclamante calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.000,00, no montante de R$ 760,00, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C. TST e do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT. Cientes o reclamante e a primeira ré. Intime-se a segunda reclamada na forma da lei. Nada mais. Documento assinado digitalmente. JOSÉ CELSO BOTTARO Juiz Titular do Trabalho JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6445e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo julga IMPROCEDENTE as pretensões de HAILTON MONTEIRO DO AMARAL em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP e ESTADO DE SÃO PAULO, tudo nos termos da fundamentação. Gratuidade deferida. Custas da ação pelo reclamante calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.000,00, no montante de R$ 760,00, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C. TST e do parágrafo 2º do artigo 851 da CLT. Cientes o reclamante e a primeira ré. Intime-se a segunda reclamada na forma da lei. Nada mais. Documento assinado digitalmente. JOSÉ CELSO BOTTARO Juiz Titular do Trabalho JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAILTON MONTEIRO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048b07b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para deliberações. SÃO PAULO/SP, 03/09/2026. ADRIANA BARBIERI STODOLNIKAS GUEDES Assistente de Juiz Vistos. 1.Tendo em conta que o período de suspensão do presente feito já superou em muito o prazo previsto no artigo 313, §4º do CPC (1ano), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, observado o artigo 769 da CLT, determina-se, também tendo em consideração o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII CF), a retomada do andamento processual. 2. Observando que a matéria discutida no presente feito é eminentemente de direito, tendo as reclamadas já apresentado defesas e documentos, declara-se o encerramento da instrução processual. 3. Designe-se audiência de julgamento para dia 16/09/2026, às 19h06. 4. Concede-se às partes o prazo de 24 horas para apresentação de razões finais, sob pena de preclusão. 5. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048b07b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para deliberações. SÃO PAULO/SP, 03/09/2026. ADRIANA BARBIERI STODOLNIKAS GUEDES Assistente de Juiz Vistos. 1.Tendo em conta que o período de suspensão do presente feito já superou em muito o prazo previsto no artigo 313, §4º do CPC (1ano), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, observado o artigo 769 da CLT, determina-se, também tendo em consideração o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII CF), a retomada do andamento processual. 2. Observando que a matéria discutida no presente feito é eminentemente de direito, tendo as reclamadas já apresentado defesas e documentos, declara-se o encerramento da instrução processual. 3. Designe-se audiência de julgamento para dia 16/09/2026, às 19h06. 4. Concede-se às partes o prazo de 24 horas para apresentação de razões finais, sob pena de preclusão. 5. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAILTON MONTEIRO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7119dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11/03/2026. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DECISÃO Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, intimem-se as partes para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento da ação coletiva que ocasionou o sobrestamento deste feito, mantendo-se o sobrestamento até que sobrevenha resposta. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAILTON MONTEIRO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-66.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: HAILTON MONTEIRO DO AMARAL RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7119dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11/03/2026. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DECISÃO Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, intimem-se as partes para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento da ação coletiva que ocasionou o sobrestamento deste feito, mantendo-se o sobrestamento até que sobrevenha resposta. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP