Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e6561 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 23 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Ciência acerca da certidão/ documento ID. 5455039. O processo aguardará provocação pelo prazo de trinta dias, iniciando-se da publicação desta decisão/ despacho o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, pois compete à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), atentando-se às diligências realizadas anteriormente pelo Juízo sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao controle de sobrestamento. Intime(m)-se via DJEN. OSASCO/SP, 24 de setembro de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0250 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 21 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Defiro a pesquisa junto ao convênio SNIPER, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar relacionamentos e demais informações em face do(s) DEVEDOR(ES) SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-40; JOSE CARLOS PASSARELI SILVA, CPF: 574.***.***-53; MICHEL EDUARDO DA SILVA, CPF: 262.***.***-70. Juntada a pesquisa aos autos, intime-se a parte interessada, com a remessa dos autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pelo(a) exequente, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) executada(s), em trinta dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, sem prejuízo do oportuno encaminhamento dos autos ao controle de sobrestamento. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 22 de setembro de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3297c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Por economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de OFÍCIO para que seja encaminhado por correio eletrônico ao SCPT -SERVIÇO CENTRAL DE PROTESTO DE TÍTULOS - [email protected], para que seja determinado o protesto do título da dívida decorrente da execução, no valor de R$ 192,50 atualizada até 22/01/2026, em face dos executados abaixo: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-40) JOSE CARLOS PASSARELI SILVA (CPF: 574.***.***-53) MICHEL EDUARDO DA SILVA (CPF:262.***.***-70) A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da 2ª Vara do Trabalho de Osasco ([email protected]). Caberá ao autor diligenciar junto aos autos para verificação do resultado. Decorridos 60 dias, sem resposta, considerar-se-á negativa a diligência, sendo que neste caso, os autos serão encaminhados para sobrestamento, iniciando-se o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, pois compete à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Intime-se. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0715af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 07 de julho de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Atente o exequente que o resultado da pesquisa foi certificado sob ID 7b502d7. OSASCO/SP, 07 de julho de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9650fd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 21 de janeiro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Defiro a expedição de mandado para a realização das pesquisas patrimoniais via ARGOS (SISBAJUD), competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Expedido o mandado, remetam-se os autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pela parte interessada, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em quarenta e cinco dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, devendo os autos serem encaminhados ao controle de sobrestamento. Havendo pesquisa SISBAJUD, todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora, desde que o(s) executado(s) possua advogado e este seja intimado do presente despacho. Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de janeiro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA Fica. V. S.ª. intimado(a) para ciência quanto à confecção/ expedição de Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento - SISCONDJ-JT, nesta data (29/05/2025), vinculado(s) à(s) conta(s) judicial(is) nº 1300107856632 em favor de GILBERTO SANTOS OLIVEIRA. A depender a instituição financeira destinatária, os valores poderão demorar até 10 dias úteis para serem creditados na conta de destino, cujo comprovante de pagamento poderá ser obtido no seguinte endereço: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx OSASCO/SP, 29 de maio de 2025. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a301cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho.OSASCO/SP, 02 de julho de 2024.FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO Vistos.Encerro o sobrestamento e chamo o feito à ordem, uma vez que foi localizado valor oriundo de bloqueio de ativos financeiros antigos em face da 1ª reclamada, efetivado em 10/08/2023 (Banco Daycoval), cujo montante, totalizado em R$ 3.550,00 foi transferido para conta à disposição do Juízo em 11/06/2024, conforme comprovante ID. 6ff7894.Por conseguinte, convolo em penhora o valor em conta à disposição do Juízo, ficando o(s) 1º executado(s) intimado(s) por intermédio de seu(s) advogado(s), ressalvando-se que caso pretenda(m) utilizar-se do recurso previsto no artigo 884 da CLT deverá(ão) complementar a garantia, cujo saldo remanescente, atualizado até 02/07/2024, corresponde a R$ 493,43 (ID. 747baac).Decorrido o prazo legal sem oposição, libere-se à integralidade do valor ao(à) exequente (R$ 3.550,00 em 11/06/2024), competindo à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s).Decorridos quinze dias da liberação dos valores e inexistindo quitação espontânea por parte da reclamada, fica autorizado o sobrestamento do feito, iniciando-se, sem nova intimação, o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT.Intime(m)-se. OSASCO/SP, 02 de julho de 2024. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34df6c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Defiro à expedição de ofício à SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8° REGIÃO FISCAL/SÃO PAULO, para que encaminhe a este juízo os relatórios do Dossiê CNPJ extraído pelo sistema RADAR, contendo as informações cadastrais (cadastro; relação de sócios/dirigentes; relação de participações societárias; procedimento de habilitação; apuração contábil), informações fiscais e demais informações apresentadas no referido dossiê, referentes aos executados retro relacionados, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Cumprido, remetam-se os autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pela parte interessada, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em trinta dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, devendo os autos serem encaminhados ao controle de sobrestamento. Intime-se. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001403-67.2016.5.02.0382 : GILBERTO SANTOS OLIVEIRA : SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fc566 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 13 de março de 2025. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Vistos. Defiro a expedição de mandado para a realização das pesquisas patrimoniais via ARGOS (SISBAJUD), competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Expedido o mandado, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação pela parte interessada que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Havendo pesquisa SISBAJUD, todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora. Decorridos quinze dias da juntada das pesquisas pelo(a) Oficial de Justiça iniciar-se-á automaticamente, e sem nova intimação, a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT. Intime-se a parte autora para ciência. OSASCO/SP, 13 de março de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001403-67.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a301cc0 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho.OSASCO/SP, 02 de julho de 2024.FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO Vistos.Encerro o sobrestamento e chamo o feito à ordem, uma vez que foi localizado valor oriundo de bloqueio de ativos financeiros antigos em face da 1ª reclamada, efetivado em 10/08/2023 (Banco Daycoval), cujo montante, totalizado em R$ 3.550,00 foi transferido para conta à disposição do Juízo em 11/06/2024, conforme comprovante ID. 6ff7894.Por conseguinte, convolo em penhora o valor em conta à disposição do Juízo, ficando o(s) 1º executado(s) intimado(s) por intermédio de seu(s) advogado(s), ressalvando-se que caso pretenda(m) utilizar-se do recurso previsto no artigo 884 da CLT deverá(ão) complementar a garantia, cujo saldo remanescente, atualizado até 02/07/2024, corresponde a R$ 493,43 (ID. 747baac).Decorrido o prazo legal sem oposição, libere-se à integralidade do valor ao(à) exequente (R$ 3.550,00 em 11/06/2024), competindo à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s).Decorridos quinze dias da liberação dos valores e inexistindo quitação espontânea por parte da reclamada, fica autorizado o sobrestamento do feito, iniciando-se, sem nova intimação, o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT.Intime(m)-se. OSASCO/SP, 02 de julho de 2024. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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