Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo 1001405-58.2017.5.02.0008 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 1 na data 27/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300614600000310016299?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dd944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto ao requerimento das executadas para que a parte adversa junte procuração atualizada (ID c543c69), por ausência de previsão legal. Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, aguarde-se o retorno dos autos do 2º Grau, devendo o exequente indicar se concorda com a designação da audiência, para posterior apreciação. Considerando o agravo de petição interposto, já processado e com contraminuta nos autos, remeta-se o feito ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dd944 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto ao requerimento das executadas para que a parte adversa junte procuração atualizada (ID c543c69), por ausência de previsão legal. Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, aguarde-se o retorno dos autos do 2º Grau, devendo o exequente indicar se concorda com a designação da audiência, para posterior apreciação. Considerando o agravo de petição interposto, já processado e com contraminuta nos autos, remeta-se o feito ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANO ESTACIONAMENTO
- ALTAMON LUIZ DE BRITO
- AUTO MECANICA GOIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c57f9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por EMERSON GARCIA LOURENCO, em 01/07/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID 9644f34), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 08/07/2026) e regularidade de representação (procuração/substabelecimento no ID 4fe7de7), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANO ESTACIONAMENTO
- ALTAMON LUIZ DE BRITO
- AUTO MECANICA GOIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c57f9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por EMERSON GARCIA LOURENCO, em 01/07/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID 9644f34), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 08/07/2026) e regularidade de representação (procuração/substabelecimento no ID 4fe7de7), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03dc5f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, decide-se JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, decorrentes da oposição da presente medida (artigo 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03dc5f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, decide-se JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas pelos executados no importe de R$ 44,26, decorrentes da oposição da presente medida (artigo 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANO ESTACIONAMENTO
- ALTAMON LUIZ DE BRITO
- AUTO MECANICA GOIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c89cdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução para o posterior processamento do agravo de petição de ID. 9644f34. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c041a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos à execução apresentados pelas executadas (ID. f63d2be), sob pena de preclusão. Nada a deferir quanto ao pedido de penhora de bens do estabelecimento comercial, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID. deb8055, na qual consta que, por se tratar de uma oficina mecânica muito simples, o estabelecimento está desprovido de equipamentos e máquinas que possam despertar interesse em leilão judicial. Quanto ao pedido de penhora na boca do caixa, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução para posterior apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANO ESTACIONAMENTO
- ALTAMON LUIZ DE BRITO
- AUTO MECANICA GOIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c5512 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 2a9c407: à vista do teor da certidão de ID 12db367, o autor requer a realização de diligência pelo Oficial de Justiça no endereço situado na Rua Doutor Elias Chaves, nº 154, Campos Elíseos, São Paulo/SP. Passa-se à análise. Verifica-se da mencionada certidão de devolução de mandado que o executado ALTAMON LUIZ DE BRITO foi encontrado em endereço diverso do cadastrado para a empresa executada GOIANO ESTACIONAMENTO, em oficina que fica na mesma rua, sob o nº 154 (ID 12db367). Diante do exposto, defere-se o requerimento do exequente, determinando-se a expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça compareça na Rua Doutor Elias Chaves, nº 154, e verifique: Se no referido local funciona empresa pertencente ao executado ALTAMON LUIZ DE BRITO, CPF: 625.***.***-87, ou relacionada a ele;Em caso negativo, se o executado exerce atividade como funcionário, prestador de serviços ou de qualquer forma vinculado ao estabelecimento;A identificação da empresa eventualmente existente no local (nome empresarial, CNPJ, ramo de atividade e responsável);A verificação da existência de bens passíveis de penhora, caso constatado que o estabelecimento pertence ou é explorado pelo executado. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: EMERSON GARCIA LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de id. 4c24299. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bf3c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO O reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Através da análise da ficha cadastral da JUCESP de id.cd9f914, constata-se que empresa executada é unipessoal. Desta forma, ante a inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física, os bens pessoais devem responder de forma ilimitada pelas dívidas do negócio e vice-versa. Assim, está dispensada a formalização da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, razão pela qual recebo o pedido do(a) autor(a) de id. c5139d4 como simples petição. Nesse sentido, aplicável a jurisprudência firmada pelo E.Tribunal Regional do Trabalho (TRT) desta 2ª Região: Execução. Inclusão no polo passivo. Empresa individual. O empresário individual não conta com patrimônio destacado para o exercício da atividade empresarial, à vista da inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física do seu titular. Portanto, e em razão da confusão patrimonial, a empresa individual de titularidade do sócio executado também responde pela dívida em execução. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000104-46.2013.5.02.0263; Data: 04-07-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE. PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ . 2. No que concerne à necessidade de instituição desse incidente à hipótese vertente, cumpre registrar que se trata a empresa individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa. Em outras palavras, o empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. Assim sendo, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução prescinde da instauração do IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de bens e direitos. (...)" (TST - ROT: 801435820205070000, Relator: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 17/05/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 20/05/2022). Posto isto, inclua-se a pessoa jurídica - CNPJ 50.***.***/0001-30 no polo passivo da ação e cite-se para pagamento ou garantia da execução nos moldes do da CLT, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagamento em 48 horas. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. . . SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c89cdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução para o posterior processamento do agravo de petição de ID. 9644f34. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANO ESTACIONAMENTO
- ALTAMON LUIZ DE BRITO
- AUTO MECANICA GOIANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c041a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos à execução apresentados pelas executadas (ID. f63d2be), sob pena de preclusão. Nada a deferir quanto ao pedido de penhora de bens do estabelecimento comercial, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID. deb8055, na qual consta que, por se tratar de uma oficina mecânica muito simples, o estabelecimento está desprovido de equipamentos e máquinas que possam despertar interesse em leilão judicial. Quanto ao pedido de penhora na boca do caixa, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução para posterior apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7db7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada de Id deb8055, ciência à autoria que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effe5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: 3d74102, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e26f38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Petição de ID c3d6415: nada a deferir. Compulsando os autos, verifica-se que já houve pesquisa recente no convênio SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com resultado negativo, conforme documentos de IDs ffec436 e f6d6725. Diante do exposto, mantém-se o prazo anteriormente deferido de 120 dias para que o autor apresente meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, conforme decisão de ID 9dba99e, sob pena de manutenção do feito em sobrestamento, onde aguardará provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dba99e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente, e ainda, considerando que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caf37c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID f4f6dd2 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: EMERSON GARCIA LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID f3eebfa. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: EMERSON GARCIA LOURENCO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f2575 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Tendo em vista que as intimações para a ciência da penhora de valores de ids. 246a485 e 445efe0 não foram devolvidas, venham os autos conclusos para a liberação de valores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001405-58.2017.5.02.0008 : EMERSON GARCIA LOURENCO : AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d2687 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Ante o bloqueio de ID f6a812e, intime-se as reclamadas AUTO MECANICA GOIANO LTDA e ALTAMON LUIZ DE BRITO para os fins do art. 884 da CLT, se não precluso tal prazo, nos termos do art. 879 da CLT. Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, convolam-se em penhora os valores bloqueados. Anote-se no sistema PJE, para posterior liberação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: EMERSON GARCIA LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de id. 0b69cb5 SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea82fc7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação do autor, e ainda, considerando que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3b40 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ROSELI SANTOS OLIVEIRADESPACHOConsiderando-se a juntada de respostas às pesquisas realizadas, ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c9867 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHOO exequente requereu a pesquisa no convênio PREVJUD, solicitando informações sobre a existência de aposentadoria recebida pelo executado.Tendo em vista que restaram frustradas as demais tentativas de constrição, defere-se o requerimento da autoria.Prossiga-se com pesquisa PREVJUD, para averiguação sobre eventual existência de proventos de aposentadoria recebido pelo executado ALTAMON LUIZ DE BRITO - CPF: 625.***.***-87, bem como se sobre tais benefícios recaem penhoras anteriores determinadas por outros Juízos. Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50d956 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD "teimosinha", prossiga-se com a pesquisa CCS em face dos executados AUTO MECANICA GOIANO LTDA, CNPJ: 62.***.***/0001-54; ALTAMON LUIZ DE BRITO, CPF: 625.***.***-87. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: EMERSON GARCIA LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de id. f3eebfa SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: EMERSON GARCIA LOURENCO RECLAMADO: AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08e1aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, bem como diante do bloqueio realizado na conta dos executados ALTAMON LUIZ DE BRITO e AUTO MECÂNICA GOIANO LTDA , expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 750,24 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica, sob pena de a Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil. Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil. A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001405-58.2017.5.02.0008 : EMERSON GARCIA LOURENCO : AUTO MECANICA GOIANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e14dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Aguarde-se resultado de id. 0041022. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON GARCIA LOURENCO