Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho/decisão anterior. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho/decisão. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e119 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:c39b663: Passo a apreciar a petição do exequente #id:c39b663, não apreciada no despacho #id:5a232f4. 1. Diante da manifestação do exequente de ID c39b663, acolho as razões expendidas para reconhecer a manifesta impertinência dos óbices apostos pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP na nota de devolução/exigências de ID 4216399 (prenotação nº 1.673.851). 2. Cumpre esclarecer ao Senhor Oficial Registrador que este Juízo NÃO determinou a transferência da propriedade imobiliária, o registro estrito de escritura pública definitiva, tampouco a regularização registral, o desdobro do lote perante órgãos municipais ou ambientais, ou ainda o registro de penhora da propriedade do imóvel. A ordem judicial emanada nos presentes autos versa, estrita e exclusivamente, sobre a averbação de PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS titularizados pelo executado EDVAIR DOS SANTOS COSTA (CPF: 157.***.***-35), decorrentes do contrato de compra e venda juntado no ID aea32a9, pertinentes a 100% dos direitos sobre o LOTE 05 do imóvel matriculado sob o nº 44.880 perante essa respeitável serventia imobiliária, nos precisos termos dos artigos 799, inciso I, 835, inciso XII, e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. A constrição judicial sobre direitos e ações de conteúdo econômico independe da consolidação do registro imobiliário em nome do devedor ou do prévio desmembramento tabular da área. O ato registral determinado visa conferir publicidade formal a terceiros (erga omnes) e prevenir fraudes à execução relativamente aos direitos patrimoniais penhorados, não se confundindo com ato de alienação definitiva ou transferência de propriedade. Transferir ao credor de verba alimentar obrigações de regularização registraria ou de celebração de novos pactos com terceiros traduz embaraço indevido à efetividade da jurisdição executiva trabalhista. 4. Por conseguinte, DETERMINO ao 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP que proceda, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, à efetivação e prenotação da averbação da penhora que recai sobre a totalidade dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado , CPF: 157.***.***-35, referentes ao Lote 05 do imóvel objeto da matrícula nº 44.880, situado na Rua Assubanipal, nº 478 – São Paulo/SP (inscrição fiscal nº 174.307.0003-8), dispensado o recolhimento de depósito prévio ou custas/emolumentos em face dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao exequente, nos termos anteriormente já consignados. 5. ADVERTÊNCIA EXPRESSA: Fica o Senhor Oficial Registrador Titular e/ou preposto responsável formalmente advertido de que a inobservância, a resistência imotivada ou o retardamento injustificado no cumprimento da presente ordem judicial implicará: a) A caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (nciso IV e § 2º, do CPC), com imposição de multa coercitiva ao responsável; b) A apuração de responsabilidade penal por crime de desobediência a ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente ( do Código Penal); c) A imediata expedição de OFÍCIO À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CGJ/TJSP) e ao MM. Juiz Corregedor Permanente competente, para abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor da delegação registral, com base na Lei Federal nº 8.935/1994. 6. Atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria da Vara encaminhá-lo com urgência ao 11º Registro de Imóveis de São Paulo, via correio eletrônico institucional ([email protected] e [email protected]), devidamente instruído com as cópias das decisões e peças pertinentes: Sentença de Embargos à Penhora (ID 657d3f3); Despachos judiciais determinantes (ID e40f845, ID 309cfa9 e ID 4ee798d); Cópia do Contrato de Compra e Venda comprobatório dos direitos aquisitivos (ID aea32a9). 7. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento, certifique-se nos autos e venham conclusos com urgência para a remessa imediata do expediente correcional à CGJ/TJSP e deliberação das penalidades cabíveis. o exequente. . SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a232f4 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:9c24d08: Diante do insucesso do registro de penhora, o que impede a alienação do direito em Hasta Pública, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA #id:f38baf8: Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho/decisão anterior. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho/decisão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho/decisão anterior. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho/decisão. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309cfa9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e40f845: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, registre-se a penhora de direitos aquisitivos do executado EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-510 via ARISP, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após, expeça-se MANDADO (com cópias do despacho de penhora, do presente despacho e da certidão do imóvel) para: avaliação do imóvel penhorado;cientificação ao proprietário e cônjuge (se residentes no imóvel);constatação quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / e art. 150-A, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria);.certificação de quem é o ocupante do imóvel e, sendo terceiro, a que título faz (adquirente, locatário, posseiro, comodatário etc.);na hipótese de impossibilidade de cumprimento de algum dos itens acima, deverá certificar de modo circunstanciado o motivo. Número do contribuinte/inscrição fiscal/inscrição estadual: 174.307.0003-8 DÊ-se ciência da penhora à coproprietária Ediane Costa Pinheiros, CPF 327.***.***-35, irmã do executado #id:5566eaf, ficando, desde já, autorizada a pesquisa junto ao Infojud para obtenção do(s) endereço(s). Determino a realização de pesquisa junto ao Infojud para obtenção do(s) endereço(s) do(s) coproprietário(s), de modo a viabilizar a ciência da penhora. Considerando que o imóvel será levado à hasta pública pela totalidade da propriedade e a necessidade de reserva da cota-parte do(s) coproprietário(s) não executado(s), nos termos do art. 843, §2º, do CPC, defino o lance mínimo de 85% para alienação. Com o retorno do mandado, se em termos, remeta-se o bem à hasta pública. Int. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001405-59.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME AGRAVADO: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e40f845, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, MÁRCIO MENDES GRANCONATO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator, mantendo-se a r. sentença em todos os seus aspectos." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
Processo 1001405-59.2017.5.02.0719 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 1 na data 23/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032400302114300000293333937?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657d3f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Penhora opostos por EDVAIR DOS SANTOS COSTA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, para manter integralmente a penhora sobre os direitos aquisitivos relativos ao Lote 05 (desmembrado da matrícula nº 44.880 do 11º CRI de São Paulo/SP). Custas da execução pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao valor do débito. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios e expropriatórios, com o registro da penhora de direitos via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65f369 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f1723f7: Diante da nota de exigência #id:f1723f7, responda-se ao e-mail do 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO encaminhando cópia do contrato de compra e venda ID aea32a9 a fim de que possa registra a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel matrícula 4.880 do 11º CRI/SP. Encaminhe-se novamente a cópia do despacho ID 4ee798d. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias pela resposta do destinatário. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee798d proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante a impossibilidade técnica do registro da penhora #id:309cfa9, oficie-se o 11º Registro de Imóveis de São Paulo determinando que, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal, nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-51, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC, , dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.***.***-23 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício e retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee798d proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante a impossibilidade técnica do registro da penhora #id:309cfa9, oficie-se o 11º Registro de Imóveis de São Paulo determinando que, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal, nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-51, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC, , dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.***.***-23 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício e retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309cfa9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e40f845: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, registre-se a penhora de direitos aquisitivos do executado EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-510 via ARISP, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após, expeça-se MANDADO (com cópias do despacho de penhora, do presente despacho e da certidão do imóvel) para: avaliação do imóvel penhorado;cientificação ao proprietário e cônjuge (se residentes no imóvel);constatação quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / e art. 150-A, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria);.certificação de quem é o ocupante do imóvel e, sendo terceiro, a que título faz (adquirente, locatário, posseiro, comodatário etc.);na hipótese de impossibilidade de cumprimento de algum dos itens acima, deverá certificar de modo circunstanciado o motivo. Número do contribuinte/inscrição fiscal/inscrição estadual: 174.307.0003-8 DÊ-se ciência da penhora à coproprietária Ediane Costa Pinheiros, CPF 327.***.***-35, irmã do executado #id:5566eaf, ficando, desde já, autorizada a pesquisa junto ao Infojud para obtenção do(s) endereço(s). Determino a realização de pesquisa junto ao Infojud para obtenção do(s) endereço(s) do(s) coproprietário(s), de modo a viabilizar a ciência da penhora. Considerando que o imóvel será levado à hasta pública pela totalidade da propriedade e a necessidade de reserva da cota-parte do(s) coproprietário(s) não executado(s), nos termos do art. 843, §2º, do CPC, defino o lance mínimo de 85% para alienação. Com o retorno do mandado, se em termos, remeta-se o bem à hasta pública. Int. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001405-59.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME AGRAVADO: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e40f845, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, MÁRCIO MENDES GRANCONATO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator, mantendo-se a r. sentença em todos os seus aspectos." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a074f proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:348f033 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a074f proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:348f033 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657d3f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Penhora opostos por EDVAIR DOS SANTOS COSTA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, para manter integralmente a penhora sobre os direitos aquisitivos relativos ao Lote 05 (desmembrado da matrícula nº 44.880 do 11º CRI de São Paulo/SP). Custas da execução pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem acrescidas ao valor do débito. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios e expropriatórios, com o registro da penhora de direitos via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e616a proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:5566eaf: Embargos à penhora: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e616a proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:5566eaf: Embargos à penhora: Processe(m)-se. Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034d11 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:31a2236: O reclamante apresentou provas robustas acerca da titularidade do bem imóvel localizado Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP, lote 05, sendo que a ausência de registro da propriedade no respectivo cartório de imóveis não é fator impeditivo da sua penhora. Desta forma, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-510, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.***.***-23 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito aquisitivos do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após o decurso do prazo de embargos à penhora, registre-se a penhora de direitos via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034d11 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:31a2236: O reclamante apresentou provas robustas acerca da titularidade do bem imóvel localizado Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP, lote 05, sendo que a ausência de registro da propriedade no respectivo cartório de imóveis não é fator impeditivo da sua penhora. Desta forma, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 relativos a 100% do imóvel correspondente ao LOTE 05 do terreno de matrícula nº 44.880 do 11º CRI/SP, situado na Rua Assubanipal nº 478 – São Paulo/SP -CEP: 04852-510, na forma dos arts. 835, XII, e 799, I, do CPC. Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.***.***-23 Registre-se que a penhora se dá sobre a totalidade do direito aquisitivos do(a) executada e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Após o decurso do prazo de embargos à penhora, registre-se a penhora de direitos via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente, bem como retornem os autos conclusos para decisão de expedição de mandado de avaliação e prosseguimento. Int. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1cef proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e4290ff Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1cef proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:e4290ff Ministério do Trabalho e Previdência Social / Caged. Defiro a pesquisa no convênio Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35. INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio INSS/Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c39a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora Id 7e6cc5e, indeferindo a penhora do imóvel, nos termos da fundamentação. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Nada mais. Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c39a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora Id 7e6cc5e, indeferindo a penhora do imóvel, nos termos da fundamentação. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Nada mais. Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461e73 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:7e6cc5e: Embargos à penhora: Processe(m)-se.Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias.Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial.Int. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35c108 proferido nos autos. LBPDESPACHO Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% do imóvel de matrícula nº 167133 (CRI de Iguape/SP), de propriedade do(s) executado(s) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 (Certidão de matrícula no documento de #id:f553358).Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.488.178-23Valor da Execução: R$ 37.162,06, atualizado até 06/06/2024.Registre-se que, embora o executado seja proprietário de 50% do imóvel, a penhora se dá sobre a totalidade pertencente ao proprietário do bem e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Eventuais direitos do(s) coproprietário(s) se resolverá através da reserva do preço alcançado no leilão proporcionalmente à parte que caiba a cada um, observando-se, ainda, a preferência caso participem de venda judicial. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos.Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente.Após o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento.Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f717c9 proferido nos autos. GCSDESPACHOId c404bd8: Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
- EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461e73 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:7e6cc5e: Embargos à penhora: Processe(m)-se.Vista à parte contrária, no prazo de 5 dias.Após, venham-me conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial.Int. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35c108 proferido nos autos. LBPDESPACHO Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 100% do imóvel de matrícula nº 167133 (CRI de Iguape/SP), de propriedade do(s) executado(s) EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35 (Certidão de matrícula no documento de #id:f553358).Exequente: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA, CPF: 392.488.178-23Valor da Execução: R$ 37.162,06, atualizado até 06/06/2024.Registre-se que, embora o executado seja proprietário de 50% do imóvel, a penhora se dá sobre a totalidade pertencente ao proprietário do bem e, caso seja casado(a), o cônjuge terá direito sobre a meação do produto da alienação (CPC, art. 843). Eventuais direitos do(s) coproprietário(s) se resolverá através da reserva do preço alcançado no leilão proporcionalmente à parte que caiba a cada um, observando-se, ainda, a preferência caso participem de venda judicial. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem EDVAIR DOS SANTOS COSTA, CPF: 157.***.***-35, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos.Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente.Após o decurso do prazo do executado, tornem conclusos para expedição de mandado de avaliação e prosseguimento.Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001405-59.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ROBSON GONZAGA DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EDVAIR DOS SANTOS COSTA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f717c9 proferido nos autos. GCSDESPACHOId c404bd8: Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.