Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001408-26.2020.5.02.0002 : ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001408-26.2020.5.02.0002 : ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001408-26.2020.5.02.0002 : ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Destinatário: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (#id:747928b), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para informar dados bancários completos para transferência de valores ou apresentar Procuração conferindo poderes ao patrono para receber e quitar valores. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. SUELEN SILVA CORTEZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1ddd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho da 2ª Região. São Paulo/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Em atenção às Decisões id e914f5c e 893dd9c e à planilha de atualização de cálculos id 3414ce9, do depósito de R$ 40.934,95, realizado em 02/09/2024 (id 73fedbf), libere-se: a) R$ 31.676,22 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 5.739,71 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias cota-partes; c) R$ 1.635,30 ao advogado do reclamante, a título de honorários advocatícios; d) R$ 1.883,72 à perita LICIA MAHTUK FREITAS, a título de honorários periciais da fase cognitiva. Intime-se a reclamada para pagar o valor restante de R$ 314,08, referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, voltem conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1ddd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho da 2ª Região. São Paulo/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Em atenção às Decisões id e914f5c e 893dd9c e à planilha de atualização de cálculos id 3414ce9, do depósito de R$ 40.934,95, realizado em 02/09/2024 (id 73fedbf), libere-se: a) R$ 31.676,22 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 5.739,71 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias cota-partes; c) R$ 1.635,30 ao advogado do reclamante, a título de honorários advocatícios; d) R$ 1.883,72 à perita LICIA MAHTUK FREITAS, a título de honorários periciais da fase cognitiva. Intime-se a reclamada para pagar o valor restante de R$ 314,08, referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, voltem conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893dd9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Em complemento à Decisão id e914f5c, que homologou os cálculos apresentados pelo reclamante (id 370e016), acrescento o seguinte texto: "Honorários periciais da fase cognitiva em favor da perita LICIA MAHTUK FREITAS, a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.197,80." Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893dd9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Em complemento à Decisão id e914f5c, que homologou os cálculos apresentados pelo reclamante (id 370e016), acrescento o seguinte texto: "Honorários periciais da fase cognitiva em favor da perita LICIA MAHTUK FREITAS, a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.197,80." Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e914f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 370e016 ) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$32.105,59, valor atualizado até 31/07/2024, sendo R$32.039,96 relativos ao principal e R$65,63, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$982,20 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$4.657,13. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$1.605,28. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e914f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 370e016 ) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$32.105,59, valor atualizado até 31/07/2024, sendo R$32.039,96 relativos ao principal e R$65,63, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$982,20 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$4.657,13. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$1.605,28. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO - Processo PJeFica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024.RENATA FERREIRADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001408-26.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001408-26.2020.5.02.0002 RECORRENTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:a28d029 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: (...) Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Recursos Ordinários. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada para: I) limitar a condenação aos valores apontados na inicial; e II) arbitrar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos do autor em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024.LUIS CARLOS DOS SANTOSDiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001408-26.2020.5.02.0002 RECORRENTE: ANDRE LUIZ JUSTINO OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:a28d029 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: (...) Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Recursos Ordinários. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada para: I) limitar a condenação aos valores apontados na inicial; e II) arbitrar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos do autor em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024.LUIS CARLOS DOS SANTOSDiretor de Secretaria
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