Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e532e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. #id:fa74ff2: A parte autora informou os dados bancários. #id:b1c829b: Procuração à advogada FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS NUNES, OAB/SP 201.573. #id:9ea3b98: Petição de habilitação. Compulsando os autos, não foi localizado substabelecimento conferindo poderes ao advogado ALEXANDRE SANTOS BONILHA, OAB/SP 137.759, ou à ALEXANDRE BONILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 42.***.***/0001-71, para receber valores em juízo. Fica intimado o advogado ALEXANDRE SANTOS BONILHA, OAB/SP 137.759, para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual, juntando substabelecimento ou procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Cumprido, libere-se ao advogado da parte autora o valor líquido da conta judicial. Após, sobresteja-se o feito, aguardando o pagamento do precatório nº Precat 1007804-49.2025.5.02.0000 (PJe 2º Grau). Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d806 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. Em consulta ao extrato #id:f16be49, constata-se que a executada efetuou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios. Dessa forma, libere-se ao advogado da parte autora o valor líquido da conta judicial. Após a expedição do alvará, sobresteja-se o feito, aguardando o pagamento do precatório nº Precat 1007804-49.2025.5.02.0000 (PJe 2º Grau). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0bd2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:7c2dd62: Sentença que homologou os cálculos de liquidação. #id:cf39fb0: Decisão de redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que foi citada, nos termos do art. 535 do CPC (#id:889e13f). A 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, não impugnou a execução em tempo e modo. Pois bem. Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento ( do Provimento). Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor ( do Provimento); Fica a parte reclamante intimada para apresentar/manifestar, em 05 dias, quanto aos seguintes itens: 1. Deverá juntar cálculo atualizado para 30/04/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 5 dias. 2. Informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do -A da CLT; 3. Informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para o Município de São Paulo é de , nos termos da PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025, sob pena de preclusão. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/2020; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 30/04/2025 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf39fb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 74027d4. Uma vez que não foi possível a satisfação do crédito exequendo pela 1ª reclamada (devedora principal), fica citada a 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39 (responsável subsidiária), para fins do art. 535 do CPC (nos termos e limites objetivos e subjetivos da coisa julgada). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d806 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. Em consulta ao extrato #id:f16be49, constata-se que a executada efetuou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios. Dessa forma, libere-se ao advogado da parte autora o valor líquido da conta judicial. Após a expedição do alvará, sobresteja-se o feito, aguardando o pagamento do precatório nº Precat 1007804-49.2025.5.02.0000 (PJe 2º Grau). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8505826 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:be3a349 : Os autos retornaram da Secretaria de Execução da Fazenda Pública pois não atende aos requisitos para que se prossiga à sua autuação e ao correspondente pagamento, uma vez que inconsistentes e/ou ausentes as seguintes informações imprescindíveis: "não foi juntada pela Unidade Judiciária a planilha de atualização, em formato PDF, dos créditos objeto do ofício Precatório." Passo a análise. Em consulta aos autos, constata-se que a planilha de atualização se encontra juntada aos autos sob #id:b49a487, em 29/04/2025. Providencie a Secretaria da Vara a juntada desta decisão via Central de Atendimento, bem como a referida planilha de atualização diretamente nos autos do processo administrativo nº 1007804-49.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau). INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8505826 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:be3a349 : Os autos retornaram da Secretaria de Execução da Fazenda Pública pois não atende aos requisitos para que se prossiga à sua autuação e ao correspondente pagamento, uma vez que inconsistentes e/ou ausentes as seguintes informações imprescindíveis: "não foi juntada pela Unidade Judiciária a planilha de atualização, em formato PDF, dos créditos objeto do ofício Precatório." Passo a análise. Em consulta aos autos, constata-se que a planilha de atualização se encontra juntada aos autos sob #id:b49a487, em 29/04/2025. Providencie a Secretaria da Vara a juntada desta decisão via Central de Atendimento, bem como a referida planilha de atualização diretamente nos autos do processo administrativo nº 1007804-49.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau). INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) Destinatário: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Ofício Precatório e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. A entidade devedora tem o prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento da RPV, nos termos do art. 8º, do Provimento GP N. 3, de 21 de agosto de 2023. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce88b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que há IR para fins de expedição do precatório. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o acima informado, retifico o despacho de #id:b3da2c3, para que assim conste: Considerando que o executado é superior ao teto do pequeno valor para o Município de São Paulo (R$ 30.372,25 - PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025), determino a expedição de precatório/RPV, observando os seguintes valores: 1) R$ 57.828,83 a título de principal corrigido; 2) R$ 7.479,18 a título de juros de mora; 3) R$ 2.074,26 a título de INSS (cota patronal); 4) Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota empregado) no importe de R$ 423,58. 5) R$ 301,51 a título de IRRF (deduzir) (base tributável: R$ 15.126,47; número de meses: 5). 6) 8.674,32 a título de honorários advocatícios; Custas isentas; DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/202; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 29/04/2025. Dados bancários: #id:fa74ff2. Por fim, resta mantido o despacho de #id:b3da2c3. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce88b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que há IR para fins de expedição do precatório. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante o acima informado, retifico o despacho de #id:b3da2c3, para que assim conste: Considerando que o executado é superior ao teto do pequeno valor para o Município de São Paulo (R$ 30.372,25 - PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025), determino a expedição de precatório/RPV, observando os seguintes valores: 1) R$ 57.828,83 a título de principal corrigido; 2) R$ 7.479,18 a título de juros de mora; 3) R$ 2.074,26 a título de INSS (cota patronal); 4) Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota empregado) no importe de R$ 423,58. 5) R$ 301,51 a título de IRRF (deduzir) (base tributável: R$ 15.126,47; número de meses: 5). 6) 8.674,32 a título de honorários advocatícios; Custas isentas; DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/202; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 29/04/2025. Dados bancários: #id:fa74ff2. Por fim, resta mantido o despacho de #id:b3da2c3. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3da2c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:b49a487: O reclamante juntou planilha com atualização para 29/04/2025. Passo a análise. #id:7c2dd62: Sentença que homologou os cálculos de liquidação. #id:cf39fb0: Decisão de redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que foi citada, nos termos do art. 535 do CPC (#id:889e13f). A 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, não impugnou a execução em tempo e modo. Pois bem. Considerando que o executado é superior ao teto do pequeno valor para o Município de São Paulo (R$ 30.372,25 - PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025), determino a expedição de precatório/RPV, observando os seguintes valores: 1) R$ 57.828,83 a título de principal corrigido; 2) R$ 7.479,18 a título de juros de mora; 3) R$ 2.074,26 a título de INSS (cota patronal); 4) Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota empregado) no importe de R$ 423,58. 5) R$ 0,00 a título de IRRF 6) 8.674,32 a título de honorários advocatícios; Custas isentas; DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/202; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 29/04/2025. Dados bancários: #id:fa74ff2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3da2c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:b49a487: O reclamante juntou planilha com atualização para 29/04/2025. Passo a análise. #id:7c2dd62: Sentença que homologou os cálculos de liquidação. #id:cf39fb0: Decisão de redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que foi citada, nos termos do art. 535 do CPC (#id:889e13f). A 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, não impugnou a execução em tempo e modo. Pois bem. Considerando que o executado é superior ao teto do pequeno valor para o Município de São Paulo (R$ 30.372,25 - PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025), determino a expedição de precatório/RPV, observando os seguintes valores: 1) R$ 57.828,83 a título de principal corrigido; 2) R$ 7.479,18 a título de juros de mora; 3) R$ 2.074,26 a título de INSS (cota patronal); 4) Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (cota empregado) no importe de R$ 423,58. 5) R$ 0,00 a título de IRRF 6) 8.674,32 a título de honorários advocatícios; Custas isentas; DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/202; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 29/04/2025. Dados bancários: #id:fa74ff2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0bd2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:7c2dd62: Sentença que homologou os cálculos de liquidação. #id:cf39fb0: Decisão de redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que foi citada, nos termos do art. 535 do CPC (#id:889e13f). A 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39, não impugnou a execução em tempo e modo. Pois bem. Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento). Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Fica a parte reclamante intimada para apresentar/manifestar, em 05 dias, quanto aos seguintes itens: 1. Deverá juntar cálculo atualizado para 30/04/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 5 dias. 2. Informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 3. Informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para o Município de São Paulo é de R$ 30.372,25, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2025, sob pena de preclusão. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/12/2020; Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 14/03/2024; Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 23/04/2025; Atualizado até: 30/04/2025 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001409-05.2020.5.02.0004 : CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA : ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf39fb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 74027d4. Uma vez que não foi possível a satisfação do crédito exequendo pela 1ª reclamada (devedora principal), fica citada a 2ª reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39 (responsável subsidiária), para fins do art. 535 do CPC (nos termos e limites objetivos e subjetivos da coisa julgada). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007fae3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 05e373a. O resultado da pesquisa ao SNIPER foi juntado com o id. f106c21 Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007fae3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 05e373a. O resultado da pesquisa ao SNIPER foi juntado com o id. f106c21 Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0db70 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD ao autor. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria DESPACHO #id:458f44c: ciência à parte exequente da(s) resposta(s) em relação às pesquisas realizadas por oficial de justiça do GAEPP, que deverá se manifestar no prazo abaixo, sob pena de preclusão. As pesquisas INFOJUD permanecerão sob sigilo, sendo vedada a divulgação total ou parcial porque se tratam de dados protegidos na forma da lei. Apesar do sigilo, as pesquisas se encontram com visibilidade à parte autora. Restrições via CNIB e SERASAJUD incluídas, anotem-se. #id:3b0c2ce: ciência à parte exequente da respostas negativas das tentativas de bloqueios, via Sisbajud - “teimosinha”, que se mostrou ineficaz para garantia da execução. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0db70 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD ao autor. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria DESPACHO #id:458f44c: ciência à parte exequente da(s) resposta(s) em relação às pesquisas realizadas por oficial de justiça do GAEPP, que deverá se manifestar no prazo abaixo, sob pena de preclusão. As pesquisas INFOJUD permanecerão sob sigilo, sendo vedada a divulgação total ou parcial porque se tratam de dados protegidos na forma da lei. Apesar do sigilo, as pesquisas se encontram com visibilidade à parte autora. Restrições via CNIB e SERASAJUD incluídas, anotem-se. #id:3b0c2ce: ciência à parte exequente da respostas negativas das tentativas de bloqueios, via Sisbajud - “teimosinha”, que se mostrou ineficaz para garantia da execução. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa43769 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:c39ee88: defiro o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD (teimosinha), ARISP, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: 1) ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES, CNPJ: 05.***.***/0001-00; Valor da execução: R$ 70.053,11 em 01/10/2024 (#id:1a26440). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36db17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Id. #id:a13c3a9? Pedido de realização da pesquisa SNIPER em face do(s) executado(s) ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES, CNPJ: 05.***.***/0001-00. A ferramenta SNIPER, desenvolvida pelo CNJ, permite identificar eventuais relações entre pessoas físicas e jurídicas, de interesse para processos judiciais. No caso, nem mesmo houve pedido/utilização dos convênios ordinários na busca de patrimônio da associação executada. Por ora, indefiro o pedido de utilização de SNIPER. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. No silêncio, e diante das diligências já empreendidas a pedido da parte, reputo que o(a) exequente não restou inerte, por isso não há que se falar em prescrição intercorrente do artigo 11-A da CLT. Sobreste-se nos termos do artigo 40 da LEF (Lei 6830/90 - aplicada nos termos do artigo 889 da CLT) por um ano, como execução frustrada. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36db17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Id. #id:a13c3a9? Pedido de realização da pesquisa SNIPER em face do(s) executado(s) ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES, CNPJ: 05.***.***/0001-00. A ferramenta SNIPER, desenvolvida pelo CNJ, permite identificar eventuais relações entre pessoas físicas e jurídicas, de interesse para processos judiciais. No caso, nem mesmo houve pedido/utilização dos convênios ordinários na busca de patrimônio da associação executada. Por ora, indefiro o pedido de utilização de SNIPER. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. No silêncio, e diante das diligências já empreendidas a pedido da parte, reputo que o(a) exequente não restou inerte, por isso não há que se falar em prescrição intercorrente do artigo 11-A da CLT. Sobreste-se nos termos do artigo 40 da LEF (Lei 6830/90 - aplicada nos termos do artigo 889 da CLT) por um ano, como execução frustrada. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb03aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:928b86b: Planilha de cálculos apresentadas. Entretanto, a parte reclamante não indicou meios. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, uma vez que a execução trabalhista não pode mais ser impulsionada de ofício, exceto hipóteses legais. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb03aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:928b86b: Planilha de cálculos apresentadas. Entretanto, a parte reclamante não indicou meios. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, uma vez que a execução trabalhista não pode mais ser impulsionada de ofício, exceto hipóteses legais. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca404c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.A parte executada foi devidamente intimada e o prazo da decisão de #id:7c2dd62 decorreu sem a comprovação do pagamento e manifestação do(a) reclamante. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistida por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento.Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás).Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CPC, verbis:“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução.Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2dd62 proferida nos autos. Conclusos,Vistos, etc.Ante o silêncio da parte executada no prazo preclusivo concedido (#id:773a8b1), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte exequente (#id:ed3c3de), que apuram o crédito bruto devido à parte exequente no valor de R$ 57.200,35 na data de 01/04/2024, cujo valor deverá ser devidamente atualizado, mais honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente, no valor de R$ 8.580,05 na mesma data.Valores:INSS reclamada – R$ 2.047,11;INSS reclamante - R$ 423,58;Custas – R$ 880,00;IRRF – R$ 298,23;Intimem-se as partes, concedendo-se à parte exequente o prazo inicial de 2 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de arquivamento provisório e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT.Por questão de celeridade, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada por ele(a), bem como as demais parcelas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução.À parte executada (1ª executada em primeiro lugar) é concedido, a contar desta publicação, o prazo de 15 dias, sob pena de execução (art. 513, §2º, inciso I c/c art. 523, do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no art. 523, §1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2) para pagamento da dívida total do processo, realizando depósito direto do crédito líquido do(a) autor(a) na conta que venha a ser indicada pelo(a) seu/sua procurador(a), bem como o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados.Na hipótese de garantia da execução com seguro garantia judicial, deverá a executada observar o disposto no do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem como comprovar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da empresa seguradora.Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho:(...) III - RECURSO DE REVISTA. . EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).No caso de pagamento na forma do do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias.Pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará no indeferimento, de plano, do parcelamento.Em caso de prosseguimento da execução com a utilização do convênio SISBAJUD ou outros que dependam de atualização, fica intimada a parte autora, assistida por advogado(a), particular, para que junte aos autos, no prazo supra, planilha de atualização de cálculos, sob pena de não prosseguimento.Deverá a parte autora observar todas as verbas a serem pagas, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás).Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), consoante Portaria MF 582/2013.Intimem-se.. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca404c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.A parte executada foi devidamente intimada e o prazo da decisão de #id:7c2dd62 decorreu sem a comprovação do pagamento e manifestação do(a) reclamante. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistida por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento.Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás).Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CPC, verbis:“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução.Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-05.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CISLEIDE APARECIDA LIMA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES FRANCISCO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2dd62 proferida nos autos. Conclusos,Vistos, etc.Ante o silêncio da parte executada no prazo preclusivo concedido (#id:773a8b1), HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte exequente (#id:ed3c3de), que apuram o crédito bruto devido à parte exequente no valor de R$ 57.200,35 na data de 01/04/2024, cujo valor deverá ser devidamente atualizado, mais honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente, no valor de R$ 8.580,05 na mesma data.Valores:INSS reclamada – R$ 2.047,11;INSS reclamante - R$ 423,58;Custas – R$ 880,00;IRRF – R$ 298,23;Intimem-se as partes, concedendo-se à parte exequente o prazo inicial de 2 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de arquivamento provisório e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT.Por questão de celeridade, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada por ele(a), bem como as demais parcelas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução.À parte executada (1ª executada em primeiro lugar) é concedido, a contar desta publicação, o prazo de 15 dias, sob pena de execução (art. 513, §2º, inciso I c/c art. 523, do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no art. 523, §1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2) para pagamento da dívida total do processo, realizando depósito direto do crédito líquido do(a) autor(a) na conta que venha a ser indicada pelo(a) seu/sua procurador(a), bem como o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados.Na hipótese de garantia da execução com seguro garantia judicial, deverá a executada observar o disposto no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem como comprovar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da empresa seguradora.Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho:(...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018).No caso de pagamento na forma do art. 916 do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias.Pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará no indeferimento, de plano, do parcelamento.Em caso de prosseguimento da execução com a utilização do convênio SISBAJUD ou outros que dependam de atualização, fica intimada a parte autora, assistida por advogado(a), particular, para que junte aos autos, no prazo supra, planilha de atualização de cálculos, sob pena de não prosseguimento.Deverá a parte autora observar todas as verbas a serem pagas, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás).Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), consoante Portaria MF 582/2013.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.