Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1acf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1acf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPEDARIA MENI LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9ae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - HÁ valores nos autos a serem liberados às seguintes partes: HOSPEDARIA MENI LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-04 Embora tal parte possua advogado constituído com poderes específicos para receber e dar quitação (procuração fls . 43 - ID. 9903b54), verifica-se que os patronos não têm conta bancária cadastrada no Sistema do TRT-2, o que impede que os valores sejam transferidos de forma eletrônica para os beneficiários. Considerando os termos Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e do Ofício Circular CR nº 523/2019 do TRT2, "(...) os magistrados e diretores das Secretarias de Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem adotar as providências necessárias, no âmbito de sua competência jurisdicional, para que seja observada como condição de arquivamento definitivo dos processos, em qualquer fase processual, a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários". Assim, para garantir o correto levantamento dos valores e possibilitar o futuro arquivamento dos autos, intimem-se os beneficiários acima indicados para que, no prazo de 5 dias, indiquem conta bancária própria ou de seu patrono com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 CPC), com aplicação de multa no importe de R$ 254,48 em favor dos cofres públicos. Intime-se Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. Ao final, se nada pendente, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905d555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - Em complementação à decisão de Id daf446b, restitua-se à Reclamada HOSPEDARIA MENI LTDA o depósito de 175df79 (R$254,48 em 18/09/2024). A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 10 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPEDARIA MENI LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf446b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Convolo em penhora o bloqueio de fls. 298 - ID. 83f2301 (R$3.311,17) em penhora. Intime(m)-se o(s) executados HOSPEDARIA MENI LTDA, para querendo, opor(em) a medida cabível. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se como contribuição previdenciária juntamente com os depósitos de fls 289 - ID. 9722487 (R$1.061,31, R$735,44 e R$611,56). A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 10 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (MINTUAR EXPEDIENTE - SETEMBRO / 2024) SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPEDARIA MENI LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9ae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - HÁ valores nos autos a serem liberados às seguintes partes: HOSPEDARIA MENI LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-04 Embora tal parte possua advogado constituído com poderes específicos para receber e dar quitação (procuração fls . 43 - ID. 9903b54), verifica-se que os patronos não têm conta bancária cadastrada no Sistema do TRT-2, o que impede que os valores sejam transferidos de forma eletrônica para os beneficiários. Considerando os termos Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e do Ofício Circular CR nº 523/2019 do TRT2, "(...) os magistrados e diretores das Secretarias de Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem adotar as providências necessárias, no âmbito de sua competência jurisdicional, para que seja observada como condição de arquivamento definitivo dos processos, em qualquer fase processual, a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários". Assim, para garantir o correto levantamento dos valores e possibilitar o futuro arquivamento dos autos, intimem-se os beneficiários acima indicados para que, no prazo de 5 dias, indiquem conta bancária própria ou de seu patrono com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 CPC), com aplicação de multa no importe de R$ 254,48 em favor dos cofres públicos. Intime-se Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. Ao final, se nada pendente, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPEDARIA MENI LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905d555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - Em complementação à decisão de Id daf446b, restitua-se à Reclamada HOSPEDARIA MENI LTDA o depósito de 175df79 (R$254,48 em 18/09/2024). A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 10 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001409-70.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPEDARIA MENI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf446b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Convolo em penhora o bloqueio de fls. 298 - ID. 83f2301 (R$3.311,17) em penhora. Intime(m)-se o(s) executados HOSPEDARIA MENI LTDA, para querendo, opor(em) a medida cabível. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se como contribuição previdenciária juntamente com os depósitos de fls 289 - ID. 9722487 (R$1.061,31, R$735,44 e R$611,56). A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 10 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (MINTUAR EXPEDIENTE - SETEMBRO / 2024) SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEDA DE OLIVEIRA