Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDO BASTOS, FERNANDO BASTOS, ADRIANA VALERIA DA SILVA
- Advogados
- LUIZA NORONHA SIQUEIRA (OAB 327724/SP), JENIFFER GABRIELLE RODRIGUES MELO (OAB 375485/SP), LUIS ALBERTO FERREIRA (OAB 20570/GO), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ETCiv 1001409-97.2025.5.02.0434 EMBARGANTE: FERNANDO BASTOS EMBARGADO: ADRIANA VALERIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfde0f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro opostos FERNANDO BASTOS em face de ADRIANA VALERIA DA SILVA, por atendidos os pressupostos legais, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar o cancelamento do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 2.892, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Pires do Rio/GO, averbação AV.7/2892, processo de origem: 0312800-91.2005.5.02.0434, nos termos da fundamentação supra. Custas da execução, no importe de R$ 44,26, recolhimento isento. Por se tratar de incidente processual da execução, indevido o pagamento de verba honorária, seja de natureza sucumbencial ou assistencial (art. 791-A da CLT). Após o trânsito em julgado, certifique-se o resultado nos autos principais e cumpram-se as determinações. Intimem-se. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO BASTOS
